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Indicação de Autos Judiciais para Guarda Permanente |
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Com a edição da Lei Federal n. 8.159/1991, que dispôs sobre a política de arquivos no Brasil, a Justiça do Trabalho vem se empenhando em preservar as fontes documentais que ajudarão a construir no futuro o conhecimento das relações trabalhistas do presente. Um dos critérios defentidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região diz respeito à seleção por amostragem para compor um acervo representativo dos diversos tipos de demandas que têm tramitado na Grande São Paulo e Baixada Santista. Todavia, é somente através da experiência cotidiana e do contato direto de quem trabalha com os autos que se torna possível selecionar aqueles que superam o nível comum de interesse, o que nem sempre é obtido na amostragem estatística. Desta forma, todos os magistrados deste Tribunal têm a faculdade, conferida pelo art. 55 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, de indicar autos judiciais para a guarda permanente, em qualquer momento processual, sempre que julgarem que os mesmos mereçam ser preservados em razão de características como as seguintes:
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Veja também*: |
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Secretaria de Documentação | Atualização em 24/06/2009 |