PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL
 
 
Indicação de Autos Judiciais para Guarda Permanente
 

Com a edição da Lei Federal n. 8.159/1991, que dispôs sobre a política de arquivos no Brasil, a Justiça do Trabalho vem se empenhando em preservar as fontes documentais que ajudarão a construir no futuro o conhecimento das relações trabalhistas do presente.

Um dos critérios defentidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região diz respeito à seleção por amostragem para compor um acervo representativo dos diversos tipos de demandas que têm tramitado na Grande São Paulo e Baixada Santista.

Todavia, é somente através da experiência cotidiana e do contato direto de quem trabalha com os autos que se torna possível selecionar aqueles que superam o nível comum de interesse, o que nem sempre é obtido na amostragem estatística.

Desta forma, todos os magistrados deste Tribunal têm a faculdade, conferida pelo art. 55 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, de indicar autos judiciais para a guarda permanente, em qualquer momento processual, sempre que julgarem que os mesmos mereçam ser preservados em razão de características como as seguintes:

  • referem-se a uma pessoa que por qualquer razão se destacou no seu tempo;
  • reportam um acontecimento de caráter excepcional;
  • abordam assuntos polêmicos ou inovadores;
  • tratam de ruptura inédita com o entendimento dominante;
  • reportam fatos relacionados a convulsões sociais, ideológicas e outras.

 

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Secretaria de Documentação
Atualização em 24/06/2009