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Normas
do Tribunal
| Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006
(TEXTO COMPILADO)
|
| Origem: |
Gabinete da Presidência
/
Corregedoria
|
| Data de edição: |
30/08/2006
|
| Data de publicação: |
01/09/2006
|
| Fonte: |
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| Vigência: |
|
| Tema: |
Consolidação
das Normas da Corregedoria.
|
| Indexação: |
Documentação;
órgãos; VT; consulta;
destinatário; normatização;
usuário; consolidação;
CGJT; alteração;
revoga; normas; comunicado; portaria;
resolução; ofício; recomendação.
|
| Situação: |
EM VIGOR
|
| Observações: |
Consolidação
dos Provimentos
renumerada e republicada pelo
Provimento
GP/CR
23/2006, em
15/12/2006
Revogam-se:
Comunicado GP: nº 06/2000
Comunicados CR: nº
17/2005, nº 20/2005,
nº 01/2006, nº 04/2006 e nº
07/2006
Ofício Circular GP:
nº 07/2005
Portarias GP: nº 03/2000,
nº
26/2000, nº 13/2002 e nº 38/2003
Portarias GP/DGCJ: nº
03/2001
e nº 02/2004
Portarias GP/CR: nº
21/1996, nº 16/1997, nº
14/2002 e nº 25/2006
Provimentos GP/CR: nº
03/1999,
nº 04/1999, nº 05/2001, nº
06/2001, nº 07/2001, nº
04/2002, nº 08/2002, nº 02/2003,
nº 03/2003, nº 02/2004, nº
03/2004, nº 05/2004, nº 06/2004,
nº 01/2005, nº 04/2005, nº 05/2005,
nº 06/2005, nº 07/2005, nº
08/2005, nº 09/2005, nº 10/2005,
nº 11/2005, nº 12/2005, nº 14/2005,
nº 15/2005, nº 16/2005 (perda de
eficácia - MP), nº 18/2005, nº 19/2005,
nº 20/2005, nº 22/2005, nº 01/2006,
nº 03/2006 (revogação parcial
- mantido o art. 6º), nº 04/2006, nº
05/2006, nº 06/2006, nº 07/2006, nº
08/2006, nº 09/2006 e nº 10/2006
Provimentos CR: nº 15/1992,
nº 30/1996, nº 34/1997,
nº 41/1999, nº 44/1999,
nº 47/2000, nº 49/2000,
nº 52/2000, nº 58/2001, nº
61/2001, nº 62/2001, nº
66/2003 e nº 66/2004
Recomendações
GP/CR:
nº 03/2001, nº 04/2005,
nº 05/2005 e 07/2005 (revogação
parcial - mantido o art. 1º)
Resolução
GP: nº 02/2006
Resolução
GP/DGCJ: nº 01/1999
Resoluções
GP/CR: nº 04/2004 e nº
03/2005
Resoluções
CR: nº 14/1998, nº 18/1999,
nº 19/2000, nº 21/2000 e
nº 26/2003
|
PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006
de 30 de agosto de
2006
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais
e regimentais:
Considerando que a documentação
normativa em vigor,
no âmbito da 2ª Região
da Justiça do Trabalho, mormente
de cumprimento pelos Órgãos
de 1ª Instância (Varas do
Trabalho), se avoluma com o passar do tempo,
o que dificulta, sobremaneira, sua
consulta e observância pelos destinatários.
Considerando que há
constante necessidade de normatização
para fazer frente à
dinâmica das atividades humanas,
em particular, no caso da prestação
jurisdicional.
Considerando que, ao surgirem
questionamentos, novas normas
têm de ser editadas, para facilitar
o subseqüente equacionamento, de modo
uniforme quanto ao rito.
Considerando que grande parte
das normas, com o decurso do tempo,
fica ultrapassada, principalmente
em decorrência do avanço
tecnológico.
Considerando que, para a fiel
observância dos dispositivos
normativos, deve ser proporcionado
fácil acesso ao usuário.
Considerando que a forma,
menos onerosa, para agrupar normas
esparsas em um todo harmônico
é a sua consolidação.
Considerando que outras Regiões
Judiciárias, e mesmo
a Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, defrontando-se
com problemas da mesma natureza, optaram
por consolidar os dispositivos normativos
da espécie, dando-lhes redação
mais consentânea com a realidade,
RESOLVEM
editar, pelo presente Provimento,
a CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO:
Art. 1º Fica instituída
a Consolidação
das Normas da Corregedoria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
que acompanha este Provimento,
com as alterações por ela
introduzidas no ordenamento normativo em vigor.
Art. 2º Todas as eventuais
alterações no texto
da Consolidação, ora instituída,
ocorrerão mediante edição
de novo provimento.
Art. 3º A atualização
dos exemplares da Consolidação
dar-se-á mediante
o sistema de folhas soltas que serão
substituídas quando houver
qualquer modificação no texto,
o que ocorrerá através
de meio eletrônico.
Art. 4º A folha substituta
indicará os textos ou dispositivos
modificados, criados ou suprimidos
e do seu rodapé constará
o número e a data do novo
provimento que promoveu a alteração.
Art. 5º Ficam revogadas
todas as disposições
em contrário e aquelas
que forem atingidas pela Consolidação,
em especial os seguintes atos
normativos:
Comunicado GP: nº
06/2000
Comunicados CR: nº
17/2005,
nº 20/2005,
nº 01/2006,
nº 04/2006
e nº 07/2006
Ofício Circular GP:
nº 07/2005
Portarias GP: nº
03/2000,
nº 26/2000,
nº 13/2002
e nº 38/2003
Portarias GP/DGCJ: nº
03/2001
e nº 02/2004
Portarias GP/CR: nº
21/1996,
nº 16/1997,
nº 14/2002
e nº 25/2006
Provimentos GP: nº
03/2000,
nº 01/2001,
nº 03/2001,
nº 05/2001,
nº 07/2002,
nº 10/2002,
nº 01/2003,
nº
04/2003, nº 06/2003,
nº 01/2004
e nº 02/2004
Provimentos GP/CR: nº
03/1999,
nº 04/1999,
nº 05/2001,
nº 06/2001,
nº 07/2001,
nº 04/2002,
nº 08/2002,
nº 02/2003,
nº 03/2003,
nº 02/2004,
nº 03/2004,
nº 05/2004,
nº 06/2004,
nº 01/2005,
nº 04/2005,
nº 05/2005,
nº 06/2005,
nº 07/2005,
nº 08/2005,
nº 09/2005,
nº 10/2005,
nº 11/2005,
nº 12/2005,
nº 14/2005,
nº 15/2005,
nº 16/2005
(perda de eficácia - MP), nº
18/2005,
nº 19/2005,
nº 20/2005,
nº 22/2005,
nº 01/2006,
nº 03/2006
(revogação parcial
- mantido o art. 6º), nº
04/2006,
nº 05/2006,
nº 06/2006,
nº 07/2006,
nº 08/2006,
nº 09/2006
e nº 10/2006
Provimentos CR: nº
15/1992,
nº 30/1996,
nº 34/1997,
nº 41/1999,
nº 44/1999,
nº 47/2000,
nº 49/2000,
nº 52/2000,
nº 58/2001,
nº 61/2001,
nº 62/2001,
nº 66/2003
e nº 66/2004
Recomendações
GP/CR: nº 03/2001,
nº 04/2005,
nº 05/2005
e 07/2005
(revogação parcial -
mantido o art. 1º)
Recomendações
CR: nº
25/2003,
nº 26/2003,
nº 27/2003,
nº 33/2004,
nº 34/2004,
nº 36/2004,
nº 37/2004
e nº 38/2004
Resolução GP:
nº 02/2006
Resolução GP/DGCJ:
nº 01/1999
Resoluções
GP/CR: nº 04/2004
e nº 03/2005
Resoluções
CR: nº 14/1998,
nº 18/1999,
nº 19/2000,
nº 21/2000
e nº 26/2003
Art. 6º Este Provimento
entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de agosto
de 2006
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta
(a)JOÃO
CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ -
Cad 1 - Parte 1 – 01/09/2006 – pp. 287/301 (Adm.)
CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS DA CORREGEDORIA
(Renumerada e Republicada
pelo Provimento
GP/CR
nº 23/2006 - DOE 15/12/2006)
Obs.: Todas as referências
à alterações anteriores
à publicação do Provimento
GP/CR 23/2006 foram suprimidas em
face da republicação determinada
que as consolidou. As
alterações posteriores ficarão registradas
neste documento (texto tachado). Versões
anteriores à publicação do
Provimento
GP/CR 23/2006 podem ser consultadas no
Serviço de Biblioteca deste Tribunal.
S U M
Á R I O
Nota: *Os dados constantes
entre
parênteses neste sumário
identificam o Capítulo, Seção
e Subsecção a que
pertence o artigo listado. O primeiro
número, em negrito, assinala o Capítulo,
o segundo e terceiro, quando existentes,
enumeram a Seção e Subseção
respectivamente, sendo que a Subseção
será grafada em letra minúscula.
| CAPÍTULO
I |
DAS AÇÕES COM
TRAMITAÇÃO
PREFERENCIAL...Art. 1º (
I )* |
| CAPÍTULO
II |
DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO...............................Art.
5º ( II
) |
CAPÍTULO
II-A
|
DO AGRAVO DE PETIÇÃO.....................................
Art. 11-A
(II)
|
| CAPÍTULO
III |
DOS ATOS
PROCESSUAIS EM 1º GRAU..................Art. 12
( III )
|
|
SEÇÃO I |
Dos atos meramente
ordinários...............................Art. 12 ( III, I
) |
SEÇÃO
I-A
|
Dos termos e das certidões
...............................Art.
12-A (III, I-A)
|
| SEÇÃO
II |
Da juntada
de petição, termo de audiência
e sentença..............................................................Art. 13 ( III, II
) |
| SEÇÃO
III |
Dos registros
no sistema informatizado..................Art. 14 ( III, III ) |
| SEÇÃO
IV |
Dos despachos....................................................Art.
15 ( III,
IV ) |
|
SEÇÃO V |
Do correio eletrônico
- informação
sobre a
tramitação
processual............................................Art.
16 ( III, V ) |
| SUBSEÇÃO
I |
Da utilização
pelos advogados.........................Art. 17 ( III, V,
i ) |
| SUBSEÇÃO
II |
Da utilização
pelos demais interessados..............Art.
18 (
III, V,
ii ) |
SUBSEÇÃO
III
|
Das disposições
gerais......................................Art.
19 (
III,
V, iii ) |
| SEÇÃO
VI |
REVOGADA........................................................Art.
25 ( III,
VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Da remessa
de ofício à
Delegacia
Regional do Trabalho...........................................Art.
27 (
III, VII ) |
SEÇÃO
VIII
|
Da expedição
de ofício ao Ministério Público
Federal para a comunicação de crime contra a
administração da Justiça e demais informações
à
Delegacia da PolíciaFederal.............................Art.
27-A (III, VIII)
|
| CAPÍTULO
IV |
DAS AUDIÊNCIAS...................................................Art.
28 ( IV ) |
| SEÇÃO
I |
Da organização
da pauta de audiência....................Art.
28 (
IV,
I ) |
| SEÇÃO
II |
Da preferência
na designação de audiência.............Art.
29 (
IV, II ) |
| SEÇÃO
III |
Do intervalo
entre as audiências............................Art.
30 (
IV, III ) |
| SEÇÃO
IV |
Da facilitação
aos deficientes físicos.....................Art.
31 ( IV, IV ) |
| SEÇÃO
V |
Da audiência
una..................................................Art.
33 ( IV, V ) |
|
SEÇÃO VI |
Do adiamento
da audiência por
pendência de
terceiro...............................................................Art.
34
( IV, VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Do controle
de prazos de processos adiados........Art.
35 (
IV, VII ) |
| SEÇÃO
VIII |
Do aprazamento
de audiências de julgamento......Art.
36 (
IV, VIII ) |
|
SEÇÃO IX |
REVOGADA.......................................................Art.
38
( IV, IX ) |
| SEÇÃO
X |
Do adiamento
de audiências de
julgamento............Art. 39
( IV, X ) |
|
SEÇÃO XI |
Da observância
da pauta usual da Vara................Art.
41 (
IV, XI ) |
| SEÇÃO
XII |
Das suspensões
da audiência e do
expediente
da Vara............................................Art.
42 ( IV, XII
) |
| SEÇÃO
XIII |
REVOGADA....................................................Art.
43 (
IV, XIII ) |
| SEÇÃO
XIV |
REVOGADA...................................................Art.
46
(
IV, XIV ) |
| CAPÍTULO
V |
DOS AUTOS...........................................................Art.
47
( V ) |
| SEÇÃO
I |
Da carga
dos autos...............................................Art.
47 (
V, I ) |
| SEÇÃO
II |
Do arquivamento
de autos.....................................Art. 54
(
V, II ) |
SEÇÃO III
|
Da vista, da
carga e do desarquivamento de
autos no arquivo geral..........................................Art.
57 (
V, III )
|
SEÇÃO
IV
|
Do levantamento
de numerário nos autos
arquivados provisoriamente ..................................Art.
62 ( V,
IV)
|
SEÇÃO
V
|
Da destinação
final de autos findos ...................Art.
62-A (
V, V)
|
| CAPÍTULO
VI |
DA AUTUAÇÃO.....................................................Art.
63
( VI ) |
| CAPÍTULO
VII |
DO BOLETIM
ESTATÍSTICO..................................Art.
73 ( VII ) |
|
SEÇÃO I |
Do preenchimento
do boletim estatístico................Art.
73
( VII,
I ) |
| SEÇÃO
II |
Da penalidade
pelo envio do
boletim a destempo.............................................Art.
74 (
VII, II ) |
| CAPÍTULO
VIII |
DAS CARTAS PRECATÓRIAS
E ROGATÓRIAS......Art.
75 ( VIII ) |
| SEÇÃO
I |
Da devolução
de cartas precatórias aos
juízos
deprecantes................................................Art.
75 ( VIII,
I ) |
| SEÇÃO
II |
Do cumprimento
das recebidas pelas
centrais
de cartas precatórias..............................Art.
76
( VIII, II
) |
SEÇÃO
II-A
|
Das cartas rogatórias
.....................................Art.
78-A (VIII, II-A)
|
| CAPÍTULO
IX |
DA RECLAMAÇÃO
CORRECIONAL..........................Art.
79 ( IX
) |
| SEÇÃO
I |
Do objeto..............................................................Art.
79
( IX, I ) |
|
SEÇÃO II |
Do prazo..............................................................Art.
80
( IX, II ) |
| SEÇÃO
III |
Da reconsideração
do ato impugnado....................Art.
81 (
IX, III ) |
|
SEÇÃO IV |
Da autuação.......................................................Art.
82
(
IX, IV ) |
| SEÇÃO
V |
Das informações
do juiz corrigendo........................Art.
83
( IX, V ) |
|
SEÇÃO VI |
Do julgamento.....................................................Art.
84
(
IX, VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Do registro
do resultado nos assentamentos funcionais...........................................................Art.
87
( IX, VII ) |
| SEÇÃO
VIII |
Das disposições
gerais......................................Art.
88 (
IX, VIII
) |
| CAPÍTULO
X |
DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS.............................Art.
91
( X
) |
| SEÇÃO
I |
Das custas
da fase de conhecimento.......................Art.
91 ( X,
I ) |
| SEÇÃO
II |
Das custas
da fase de execução............................Art.
94 (
X, II ) |
SEÇÃO
II-A
|
Da execução
das custas .................................(Art. 97-A (X,
II-A)
|
|
SEÇÃO III |
Dos emolumentos................................................Art.
98
( X, III ) |
| SEÇÃO
IV |
Das disposições
gerais......................................Art.
101
(
X, IV ) |
| CAPÍTULO
XI |
DA DISTRIBUIÇÃO................................................Art.
105
( XI ) |
| SEÇÃO
I |
Do cadastramento
..............................................Art.
105 ( XI, I ) |
|
SEÇÃO II |
Da distribuição
por dependência...........................Art.
110
( XI,
II ) |
| SEÇÃO
III |
Da designação
de audiência................................Art.
113
( XI,
III ) |
|
SEÇÃO IV |
Do fornecimento
de certidões trabalhistas..........Art.
114 (
XI, IV ) |
| SEÇÃO
V |
Do juiz
distribuidor...............................................Art.
115
( XI, V
) |
|
SEÇÃO VI |
Do retorno
das ações anteriormente distribuídas
à Justiça do Trabalho..........................................Art.
116
( XI, VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Do atendimento
dos postos de protocolo
conveniados
com competência para
distribuição
de ações........................................Art.
117
( XI,
VII ) |
CAPÍTULO
XI-A
|
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO........................Art.
117-A ( XI
)
|
| CAPÍTULO
XII |
DOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO
NA FASE DE CONHECIMENTO.................................................Art.
118 (
XII ) |
| CAPÍTULO
XIII |
DA EXECUÇÃO.....................................................Art.
119
( XII ) |
| SEÇÃO
I |
Da carta
de sentença.........................................Art.
119
( XIII, I
) |
| SUBSEÇÃO
I |
Dos emolumentos
e da formação......................Art.
120 (
XIII, I, i ) |
| SUBSEÇÃO
II |
Do encerramento
...........................................Art.
121 ( XIII, I, ii ) |
| SEÇÃO
II |
Da liquidação
de sentenças...............................Art.
128
( XIII,
II ) |
| SEÇÃO
III |
Dos peritos......................................................Art.
139
( XIII, III ) |
| SUBSEÇÃO
I |
Da nomeação
de peritos.................................Art. 139
( XIII,
III i ) |
| SUBSEÇÃO
II |
Da remuneração
dos peritos nos
casos de
concessão dos benefícios
da justiça
gratuita ........................................Art.
141 ( XIII,
III, ii ) |
| SEÇÃO
IV |
Da certidão
de trânsito em julgado....................Art.
146 ( XIII,
IV ) |
| SEÇÃO
V |
Da desconsideração
da personalidade
jurídica
do executado........................................Art.
147 ( XIII, V ) |
| SEÇÃO
VI |
Da penhora
em geral........................................Art.
148 ( XIII, VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Do auto
de penhora.........................................Art.
150 (
XIII,
VII ) |
| SEÇÃO
VIII |
Da constrição
de bens imóveis........................Art.
151 (
XIII, VIII ) |
| SEÇÃO
IX |
REVOGADA....................................................Art.
153
(
XIII, IX ) |
| SEÇÃO
X |
REVOGADA.....................................................Art.
156
( XIII,
X ) |
| SEÇÃO
XI |
REVOGADA....................................................Art.
157
(
XIII, XI ) |
| SEÇÃO
XII |
REVOGADA...................................................Art.
158 ( XIII,
XII ) |
| SEÇÃO
XIII |
REVOGADA.................................................Art.
160
(
XIII, XIII ) |
| SEÇÃO
XIV |
Dos mandados
e do banco de diligências.......Art.
161 ( XIII,
XIV ) |
| SEÇÃO
XV |
REVOGADA.................................................Art.
180 (
XIII, XV ) |
| SEÇÃO
XVI |
Da publicação
dos editais ............................Art.
182 (
XIII,
XVI ) |
| SEÇÃO
XVII |
Do serviço
de depósitos judiciais..................Art.
183 ( XIII, XVII ) |
| SUBSEÇÃO
I |
Dos mandados
de remoção
e de penhora
e
remoção..................................................Art.
188
( XIII, XVII,
i ) |
| SUBSEÇÃO
II |
Do recolhimento
de bens removidos.............Art.
190 ( XIII, XVII,
ii ) |
| SUBSEÇÃO
III |
Da remoção
em lugares de acesso
restrito..Art.
192 (
XIII, XVII, iii ) |
| SUBSEÇÃO
IV |
Do depósito
de pedras e metais
preciosos.Art.
193 (
XIII, XVII, iv ) |
| SUBSEÇÃO
V |
Dos bens
que não serão
recolhidos ao
depósito
judicial.........................................Art.
194
( XIII, XVII,
v ) |
| SUBSEÇÃO
VI |
Das despesas...........................................Art.
195
( XIII, XVII, vi ) |
| SUBSEÇÃO
VII |
Do impulso
de ofício...............................Art.
204 ( XIII, XVII,
vii ) |
| SUBSEÇÃO
VIII |
REVOGADA..........................................Art.
205
( XIII,
XVII, viii ) |
| SUBSEÇÃO
IX |
Da entrega
dos bens depositados...............Art. 208
( XIII, XVII,
ix ) |
| SUBSEÇÃO
X |
REVOGADA..............................................Art.
209 ( XIII,
XVII, x ) |
| SUBSEÇÃO
XI |
Da competência
para cumprir diligências.....Art. 211 ( XIII,
XVII, xi ) |
| SEÇÃO
XVIII |
Da liberação
da parte incontroversa................Art.
214 ( XIII,
XVIII ) |
| SEÇÃO
XIX |
Do imposto
de renda – retenção
na
fonte..........Art.
215 ( XIII, XIX
) |
SEÇÃO
XIX-A
|
Da contribuição
previdenciária - transferência de
Valores.................................................Art.
218-A ( XIII,
XIX-A ) |
|
|
Do acolhimento
(depósito) e levantamento
(alvará)
de depósito judicial trabalhista...............Art.
219 (
XIII, XX ) |
| SUBSEÇÃO I |
Do levantamento
de créditos judiciais ...........Art.
231 ( XIII, XX, i ) |
| SEÇÃO
XXI |
Da execução
contra a Fazenda Pública............Art. 233 ( XIII,
XXI ) |
| SUBSEÇÃO I |
Dos cálculos
de liquidação nas execuções
através
de precatório....................................Art.
233 ( XIII,
XXI, i ) |
| SUBSEÇÃO
II |
Do ofício
requisitório
de expedição
de precatório...........................................Art.
235 (
XIII, XXI, ii ) |
| SUBSEÇÃO
III |
Do parecer
da assessoria sócio-econômica
do
Tribunal.................................................Art.
236
( XIII, XXI, iii
) |
| SUBSEÇÃO
IV |
Da tramitação
das obrigações judiciais
de
pequeno
valor.............................................Art.
239
( XIII,
XXI, iv ) |
| SEÇÃO
XXII |
Da hasta
pública unificada
e da central de hastas públicas........................................................Art.
241
( XIII, XXII) |
SUBSEÇÃO
I
|
Da hasta ......................................................Art
243 (XIII, XXII,
i)
|
SUBSEÇÃO
II
|
Do leiloeiro...............................................
Art. 246
(XIII, XXII, ii)
|
SEÇÃO
XXIII
|
Do protesto
do crédito trabalhista...................Art.
251
( XIII,
XXIII )
|
| CAPÍTULO
XIV |
DO INGRESSO
E PERMANÊNCIA NAS
SECRETARIAS
DAS VARAS..................................Art.
261( XIV
) |
| CAPÍTULO
XV |
DAS INTIMAÇÕES
E NOTIFICAÇÕES....................Art. 262
( XV
) |
| SEÇÃO
I |
Da publicação
oficial..........................................Art.
262 ( XV,
I ) |
SUBSEÇÃO
I
|
Do Diário
Oficial Eletrônico................................Art.
268 ( XV,
I, i )
|
SUBSEÇÃO
II
|
Da divulgação
e da publicidade ........................Art.
275-A (XV,I,
ii)
|
| SEÇÃO
II |
Das comunicações
por via postal........................Art.
276 ( XV,
II ) |
| SEÇÃO
III |
Da comunicação
por oficial de justiça.................Art.
277 (
XV,
III ) |
| SEÇÃO
IV |
Das intimações
dos
entes públicos na primeira instância..........................................................Art.
278
( XV, IV ) |
| SUBSEÇÃO
I
|
Do Ministério
Público do Trabalho
da 2ª Região.................................................Art.
279 ( XV, IV, i )
|
| SUBSEÇÃO
II |
Da Procuradoria
Federal Especializada - INSS.Art.
281 (
XV, IV, ii
)
|
SUBSEÇÃO
III
|
Da Procuradoria-Geral
Federal (arrecadação
das contribuições
previdenciárias)................Art.
282 ( XV, IV, iii )
|
| SUBSEÇÃO III-A
|
Da Procuradoria Geral
da Fazenda
Nacional ...............................................Art.
282-A (XV, IV, iii-a)
|
SUBSEÇÃO
IV
|
Das demais
procuradorias.............................Art.
283 (
XV, IV, iv )
|
| SEÇÃO
V |
REVOGADA..................................................Art.
292
( XV, V ) |
| SEÇÃO
VI |
REVOGADA....................................................Art.
299
( XV, VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Da intimação
de testemunha...........................Art.
305 (
XV, VII ) |
| CAPÍTULO
XVI |
DO JUIZ...............................................................Art.
306
( XVI ) |
| SEÇÃO
I |
Da suspeição
e do impedimento..........................Art.
306 (
XVI, I ) |
| SEÇÃO
II |
REVOGADA.....................................................Art.
313
( XVI,
II ) |
| SEÇÃO
III |
Da autorização
para o juiz residir fora da
sede..Art.
314 ( XVI, III ) |
| CAPÍTULO XVII |
DO JULGAMENTO...............................................Art.
317
( XVII ) |
| SEÇÃO
I |
Da revelia..........................................................Art.
317
( XVII, I
) |
|
|
Da vinculação
do juiz ao processo....................Art.
319 (
XVII,
II ) |
| SEÇÃO
III |
Da pauta
nas substituições............................Art.
322
( XVII, III
) |
| CAPÍTULO XVIII |
DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS
NAS VARAS...Art. 325 ( XVIII
) |
| SEÇÃO
I |
Do livro
de carga...............................................Art.
325 (
XVIII, I ) |
| SEÇÃO
II |
Do livro
de registro de entrada
de petições......Art.
327 ( XVIII, II ) |
| CAPÍTULO
XIX |
DAS PETIÇÕES.............................................Art.
329
( XIX ) |
| SEÇÃO
I |
Das petições
e dos documentos-formalidades.....Art.
329 (
XIX, I ) |
| SEÇÃO
II |
Da petição
inicial e da contestação
-
dados
obrigatórios.............................................Art.
339
(
XIX, II ) |
| SEÇÃO
III |
Da reclamação
verbal....................................Art.
340 ( XIX,
III ) |
| SEÇÃO
IV |
Do peticionamento
eletrônico.........................Art.
342 ( XIX, IV ) |
| SEÇÃO
V |
Do sistema
de protocolização de documentos
eletrônicos (SISDOC)........................................Art.
343
( XIX, V )
|
SUBSEÇÃO
I
|
Do SisDoc....................................................Art.
343
( XIX, V,
i )
|
SUBSEÇÃO
II
|
Das condições
gerais de uso .........................Art.
345 (
XIX, V,
ii )
|
SEÇÃO
VI
|
REVOGADA...................................................Art.
354 (
XIX, VI ) |
| SEÇÃO
VII |
Da autenticação
de cópias pela Associação
dos
Advogados de São Paulo – AASP.............Art.
355 (
XIX, VII ) |
| SEÇÃO
VIII |
Da procuração
– reconhecimento de firma.......Art.
356 (
XIX, VIII ) |
| CAPÍTULO
XX |
DO PROTOCOLO INTEGRADO
E EXPRESSO.......Art.
357 ( XX
) |
| SEÇÃO
I |
Dos órgãos
de recepção do protocolo integrado....Art.
357 (
XX, I ) |
|
|
REVOGADA.....................................................Art.
361
(
XX, II ) |
| SEÇÃO
III |
Do horário
de atendimento da protocolização......Art.
365 ( XX, III
) |
| SUBSEÇÃO
I |
Nos postos
de protocolo.................................Art.
365 ( XX, III, i ) |
| SUBSEÇÃO II |
Nos postos
de protocolo conveniados.............Art. 366
(
XX, III, ii ) |
| SEÇÃO
IV |
Do equívoco
na protocolização e
endereçamento.................................................Art.
367
( XX, IV ) |
| SEÇÃO
V |
Da protocolização
pelas agências do correio........Art.
368 (
XX, V ) |
| SEÇÃO
VI |
Do protocolo expresso.....................................Art.
375 ( XX, VI
) |
| SEÇÃO
VII |
Do sistema
de protocolização
de petições
em meio
físico e eletrônico
(SISDOC)................Art. 378
( XX, VII ) |
| CAPÍTULO
XXI |
DOS RECURSOS................................................Art.
379
( XXI ) |
| SEÇÃO
I |
Da aferição
da tempestividade............................Art.
379 ( XXI, I ) |
| SEÇÃO
II |
Das custas
e emolumentos................................Art.
380 ( XXI, II ) |
| SEÇÃO
III |
Do depósito
recursal.........................................Art.
381 ( XXI, III ) |
| SUBSEÇÃO I |
Da efetivação
do depósito – procedimento......Art.
381 (
XXI,
III, i ) |
| SUBSEÇÃO II |
Do levantamento
do depósito recursal.............Art. 382
( XXI, III,
ii ) |
| SEÇÃO
IV |
Da prioridade
na apreciação
dos recursos..........Art. 383
( XXI, IV ) |
SEÇÃO
IV-A
|
Da remessa de autos
ao Tribunal .................Art. 383-A
(XXI, IV-A)
|
|
SEÇÃO V |
Da baixa
de autos pendentes de recurso
no
Tribunal.......................................................Art.
384
( XXI,
V ) |
CAPÍTULO XXI-A
|
DO SEGREDO DE JUSTIÇA
...........................Art. 387-A
(XXI-A)
|
| CAPÍTULO
XXII |
DAS SENTENÇAS...............................................Art.
388
( XXII ) |
| SEÇÃO
I |
Dos requisitos
da sentença................................Art.
388 ( XXII, I
) |
| SEÇÃO
II |
REVOGADA ...................................................Art.
389
( XXII, II
) |
| CAPÍTULO
XXIII |
DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO (UA).............Art.
392 ( XXIII ) |
| SEÇÃO
I |
Das atribuições................................................Art.
392
( XXIII,
I ) |
| SEÇÃO
II |
Do atendimento
e orientação............................Art.
393 (
XXIII, II ) |
| CAPÍTULO XXIV |
REVOGADO......................................................Art.
394
( XXIV
) |
S U M Á R I O
A N E X O S
| ANEXO
I - |
REVOGADO.........................................................Cap.II, art. 6° |
| ANEXO
II
- |
REVOGADO.......................................................Cap III, art.
12
|
| ANEXO
III
- |
Autuação
– Capas de cartolina...........................Cap. VI, art. 64 |
| ANEXO
IV
- |
Identificação
de volumes de documentos.............Cap. VI, art. 68 |
| ANEXO
V
- |
Folha de
rosto para 1ª Instância..........................Cap. VI, art. 65 |
| ANEXO
VI
- |
Custas.
Inscrição
de débito como dívida
ativa da União....................................................Cap.
X, art. 94 |
| ANEXO
VII
- |
Dados do
contrato de trabalho
obrigatórios
para
o rito Sumariíssimo........Cap. XIX, art. 339, § 2º |
| ANEXO
VIII
- |
Custas
e emolumentos - Instrução
Normativa nº 20 do TST................................Cap.XI,art.114/127 |
| ANEXO
IX
- |
Modelo
de conclusão e de sentença
de liquidação.................................................Cap. XIII, art. 129 |
| ANEXO
X
- |
Requisição
de pagamento de honorários
periciais.........................................................Cap. XIII, art.
142 |
| ANEXO
XI
- |
Execução.
Desconsideração da Personalidade
Jurídica do Executado - Consolidação
dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho..........................................................Cap. XIII, art. 147 |
| ANEXO
XII
- |
Penhora
– Certidão – Modelo para
averbação
do Registro de Imóveis....................................Cap. XIII, art. 151 |
| ANEXO
XIII
- |
Consulta
ao Detran – Planilha...........................Cap. XIII, art. 153 |
ANEXO
XIV
-
|
REVOGADO...................................................Cap. XIII, art. 227 |
ANEXO
XV
-
|
Tramitação
de precatórios - Portaria
GP nº 41/2004.................................................Cap. XIII, art.
235 |
| ANEXO
XVI
- |
Obrigações
judiciais de pequeno valor -
Portaria GP nº 42/2004.....................................Cap. XIII, art.
240 |
| ANEXO
XVII
- |
Certidão
de crédito
trabalhista...........................Cap. XIII, art. 254
|
| ANEXO
XVIII
- |
REVOGADO...................................................Cap. XV, art. 276 |
| ANEXO
XIX
- |
REVOGADO...................................................Cap. XV, art. 281 |
| ANEXO
XX
- |
REVOGADO..................................................Cap. XVI, art. 313 |
| ANEXO
XXI - |
REVOGADO..................................................Cap. XIX, art. 354 |
| ANEXO
XXII
- |
REVOGADO..................................................Cap. XXI, art. 381
|
ANEXO
XXIII
-
|
REVOGADO...................................................Cap. XIII, art. 241 |
| ANEXO
XXIV
- |
REVOGADO...................................................Cap. XIII, art. 241 |
| ANEXO XXV |
Lista de Verificação
para Baixa Definitiva
de Autos........................................................Cap. V, art. 56-B |
CAPÍTULO
I
DAS AÇÕES
COM
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Art.
1º. O cadastramento
dos feitos em 1ª Instância deverá
incluir, obrigatoriamente,
a data de nascimento das partes.
Art. 2º.
As Secretarias das Varas cuidarão
para que tenham tramitação
preferencial os processos em que haja parte
ou interveniente com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, ou com idade inferior
a 18 (dezoito) anos, e aqueles ajuizados contra Massas
Falidas.
§ 1º. Também
terão tramitação
preferencial os processos em que o litigante
comprovar ser portador de doença
incurável e em estado terminal, a
critério da autoridade judiciária.
§ 2º. Designada a
audiência de conciliação
e julgamento, poderá,
por cautela, ser intimado o Ministério
Público do Trabalho, através
da Procuradoria Regional para a devida
assistência, considerando a hipótese
de o menor de 18 (dezoito) anos comparecer
desacompanhado de seu representante legal.
§ 3º. Não
existindo na localidade representação
do Ministério Público
do Trabalho, ocorrendo a hipótese
contemplada no parágrafo anterior,
o Juiz poderá suprir a ausência
do representante legal designando curador
à lide ou, ainda, valendo-se dos
permissivos contidos no | |