Informações de Interesse - Outros Órgãos

 
 
RESOLUÇÃO Nº 7 DE 20 DE MAIO DE 1997
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Publicada no DOU, de 23 de maio de 1997 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS- CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no item VII, do art. 17, de seu Regimento Interno, de conformidade com deliberação do Plenário, em sua 8ª reunião ordinária realizada nos dias 12 e 13 de maio de 1997 e, 

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados; 

Considerando a Resolução nº 5 deste Conselho, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos nos Diários Oficiais da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; e 

Considerando as recomendações contidas nos itens 3 e 4 da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 4 deste Conselho, de 28 de março de 1996, 

RESOLVE: 

Art. 1º A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Público ocorrerá após concluído o processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação, responsáveis pela elaboração de tabelas de temporalidade, e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos e de Termo de Eliminação de Documentos. Art. 3º A Listagem de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar informações pertinentes aos documentos a serem eliminados e se constituirá basicamente dos seguintes itens: 

I - cabeçalho contendo a identificação do órgão ou entidade e da unidade/setor responsável pela eliminação, o título e número da listagem e o número da folha; II - quadro contendo os seguintes campos: a) código do assunto ou, caso não tenha esta informação, o número de ordem dos itens documentais listados; b) assunto/série, correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados; c) datas-limite de cada conjunto documental citado na alínea anterior; d) quantidade e especificação das unidades de arquivamento a serem eliminadas em cada conjunto documental; e) observações complementares úteis ao esclarecimento das informações contidas nos demais campos, ou justificativa, quando se tratar dos órgãos e entidades aos quais se refere o art. 5º desta resolução; e 

III - rodapé contendo local e data, nome, cargo e assinatura do titular da unidade/setor responsável pela seleção, do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, bem como da autoridade a quem compete autorizar a eliminação no âmbito do órgão ou entidade. Art. 4º O Termo de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo conter essencialmente: I - data da eliminação; II - indicação dos atos oficiais/legais que autorizam a eliminação e informação relativa à publicação em periódico oficial; III nome do órgão ou entidade produtor/acumulador dos documentos eliminados; IV - nome do órgão ou entidade responsável pela eliminação; V - referência aos conjuntos documentais eliminados especificados na Listagem de Eliminação de Documentos, anexa ao Termo; VI - datas-limite dos documentos eliminados; VII - quantificação/mensuração dos documentos eliminados; VIII - nome da unidade orgânica responsável pela eliminação; e IX - nome e assinatura do titular da unidade orgânica responsável pela eliminação. Art. 5º Os órgãos e entidades que ainda não elaboraram suas tabelas de temporalidade e pretendem proceder à eliminação de documentos deverão constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação, responsáveis pela análise dos documentos e pelo encaminhamento das propostas à instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para aprovação. Parágrafo único - Os órgãos e entidades referidos no caput deste artigo deverão elaborar, além da Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo dar publicidade, em periódicos oficiais, ao ato de eliminação dos acervos arquivísticos sob a sua guarda, devendo conter necessariamente as seguintes informações: I - cabeçalho: a) nome do órgão ou entidade que efetuará a eliminação; b) título, número e ano do edital; II - desenvolvimento do assunto tratado contendo: a) identificação da autoridade signatária do edital; b) número e data dos atos legais e/ou do documento oficial que legitima a eliminação; c) nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados; d) referência aos conjuntos documentais a serem eliminados, com as datas-limite correspondentes; e) prazo para efetivação da eliminação, que deverá situar-se entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes à publicação do edital, e III - encerramento: a) local e data do edital; b) nome, cargo e assinatura da autoridade citada no art. 5º, parágrafo único, item II, alínea “a” desta resolução. Art. 6º A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, com a supervisão de servidor autorizado. Art. 7º Os procedimentos a serem observados quando da eliminação de documentos serão estabelecidos na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Resolução. 

JAIME ANTUNES DA SILVA
Presidente do Conselho Nacional de Arquivos 

ANEXO 1

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO/ENTIDADE
UIDADE/SETOR ÓRGÃO/SETOR: ___________
LISTAGEM Nº:______________
FOLHA Nº:__________________
CÓDIGO OU UNIDADE DE ARQUIVAMENTO
Nº. DO ITEM ASSUNTO/SÉRIE DATAS-LIMITE QUANT. ESPECIFICAÇÃO OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIVA

LOCAL/DATA ________ ___/___/___

___________________________
RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO
LOCAL/DATA
__________, ___/___/___
_________________
PRESIDENTE DA
COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO

LOCAL/DATA ___________, ___/___/___ 
AUTORIZO:
__________________________
AUTORIDADE DO ÓRGÃO A QUEM COMPETE AUTORIZAR

ANEXO 2

(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Aos ______ dias do mês de __________ do ano de _________, o (indicar o nome do órgão ou entidade responsável pela eliminação), de acordo com o que consta do/da (indicar a Tabela de Temporalidade de Documentos ou a Listagem de Eliminação de Documentos e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos), aprovados pelo (titular) do/da (indicar a instituição arquivística), por intermédio do (indicar o documento de aprovação), e publicada(o) no (indicar o periódico oficial), de (indicar a data de publicação da tabela ou do edital), procedeu à eliminação de (indicar a quantificação mensuração), de documentos relativos a (referência aos conjuntos documentais eliminados), integrantes do acervo do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor/acumulador), do período (indicar as datas-limite dos documentos eliminados).
(nome da unidade orgânica responsável pela eliminação, nome, cargo e assinatura do titular)

 ANEXO 3

(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 

Nº ______/____
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria nº _____, de ___/___/___, publicada no (indicar o periódico oficial), de ___/___/___, de acordo com (indicar a Listagem de Eliminação de Documentos), aprovada pelo (titular) do(a) (indicar a instituição arquivística), por intermédio do (indicar o documento de aprovação), faz saber a quem possa interessar que a partir do (30º a 45º) (escrever por extenso, entre parênteses, o número ordinal correspondente) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no (indicar o periódico oficial), se não houver oposição, o(a) (indicar a unidade orgânica responsável pela eliminação) eliminará os documentos relativos a (indicar os conjuntos documentais a serem eliminados), do período (indicar as datas-limite), do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do(a) (indicar o órgão ou entidade).
(Local e data) 
(Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação) 

 


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Última atualização em 01/04/2003