INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 21.595, DE 1° DE OUTUBRO DE 2020
Publicada no DOU de 5/10/2020

Orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e III do art. 138 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o Parecer n. 00761/2020/PGFN/AGU, a Nota SEI nº 134/2020/CAT/PGACCAT/PGFN/ME e o art. 240 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Orientar os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança de contribuição sindical por parte do servidor público federal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento de contribuição sindical pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.

Disposições

Art. 2º É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

Revogação

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017.

Vigência

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.



WAGNER LENHART



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 5/10/2020