Altera
a Instrução
Normativa nº 22, de 17 de
março de 2020, que estabelece
orientações aos órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal -
SIPEC, quanto às medidas de proteção
para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância
internacional decorrente do
COVID-19, relacionadas ao processo
de recadastramento de aposentados,
pensionistas e anistiados políticos
civis.
O
SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe confere o
art. 138, inciso I, alínea "g", do
Anexo I ao Decreto
nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
e tendo em vista o disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, e na Portaria
n° 356/GM/MS, de 11 de março de
2020,
RESOLVE:
Art.
1º A Instrução
Normativa nº 22, de 17 de março
de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
2º Fica suspensa, até 30 de novembro
de 2020, a exigência de
recadastramento anual de
aposentados, pensionistas e
anistiados políticos civis de que
trata a Portaria
nº 244, de 15 de junho de
2020, e a Instrução
Normativa nº 45, de 15 de
junho de 2020.
............................................................................................................"(NR)
Art.
2 º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART