INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no DOU de 10/12/2019

Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

..............................

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
............................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROGÉRIO MARINHO
 
   


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2019