INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos




ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2020
Publicado no DOU de 29/06/2020


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de junho de 2020


Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 29/06/2020