INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos




ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2020
Publicado no DOU de 27/05/2020


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020



SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 27/05/2020