PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no
DOU 22/10/2019
Dispõe sobre ampliação
para empenho e movimentação financeira.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, no art. 59
da Lei
n. 13.707, de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 504, de 14 de
outubro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam ampliados para empenho e movimentação
financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos
Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei
13.808, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MINISTRO
DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho
Nacional de Justiça
MINISTRA
ROSA WEBER
Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO JOSÉ BARROSO FILHO
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar no
exercício da Presidência
DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios
ANEXO
VALORES
AMPLIADOS PARA EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00