CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 7 DE JULHO DE 2020
Disponibilizada no DJe em 9/07/2020

Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências nº 0006981-21.2013.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual, realizada em 1º de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º
 O artigo 6º da Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º  .................................................................................
 
§ 1º
Cumpridos dois anos de pena de disponibilidade, havendo pedido de aproveitamento, cabe ao tribunal ao qual vinculado o magistrado promover:

I –sindicância da vida pregressa e investigação social;

II –reavaliação da capacidade física, mental e psicológica; e


III – reavaliação da capacidade técnica e jurídica, por meio de frequência obrigatória a curso oficial ministrado
pela Escola da Magistratura.

§ 2º Na análise do pedido, o tribunal procederá ao exame da subsistência das razões que determinaram a disponibilidade, ou da superveniência de fatos novos, quando deverá apontar motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena.

§ 3º
Devidamente instruído e fundamentado o procedimento, caberá ao tribunal ou Órgão Especial decidir quanto ao retorno imediato ou gradual e adaptativo do magistrado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 9/07/2020