Identificação
Portaria Nº 108 de 08/07/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 215, de 09/07/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se institucionalizar a discussão sobre o racismo no Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de formular estudos sobre a matéria, propondo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, como política pública para a busca da eliminação das desigualdades raciais em nosso país;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do racismo estrutural que se manifesta no país e também no sistema de justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam o aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema, no âmbito do Poder Judiciário; e

II – apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário no enfrentamento do racismo estrutural que se manifesta no país e também institucionalmente no sistema de justiça.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, que o coordenará;

II – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, que atuará como coordenadora adjunta;

III – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

IV – Sandra Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – um representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

VI – um representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII – dois representantes indicados pela Coordenação Executiva do ENAJUN;

VIII – um representante indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros;

IX – um representante indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil;

X – um representante indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;

XI – Adriana dos Santos Cruz, Juíza do Tribunal Regional Federal da 2a Região; e

XII – Karen Luise Pinheiro, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os representantes constantes dos incisos V a X serão designados mediante as indicações das respectivas associações.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será auxiliado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Gabinete da Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.

Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI