CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO CSJT Nº 255, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Disponibilizada no DeJT 19/02/2020

Altera a Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de férias a magistrado no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.


O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e Augusto César Leite de Carvalho, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Vania Cunha Mattos, Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues e Nicanor de Araújo Lima, a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Aparecida Gugel, e a Exma. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CNJ-PCA-0002465-16.2017.2.00.0000,

RESOLVE:

Referendar o Ato CSJT.GP.SG nº 255, de 3 de dezembro de 2019, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.

Art. 1º A Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12 As férias poderão ser interrompidas de ofício, por estrita necessidade do serviço.

§ 1º A interrupção das férias deverá ser formalizada por ato convocatório motivado, do qual terá ciência o magistrado afetado, ou por pedido unilateral deste, a ser submetido à análise da conveniência e oportunidade pela Administração.

§ 2º A convocação de magistrado para participar de curso oficial de escola judicial equipara-se à necessidade do serviço para os efeitos deste artigo.

[...]

Art. 14. A atuação voluntária do magistrado nos cursos durante seu período de férias, quando não autorizada oficialmente pela autoridade competente do Tribunal, não caracteriza interrupção dessas e não gera o direito a compensação futura.”
Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, consolidando as alterações promovidas pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2020.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/02/2020