CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO CSJT Nº 250, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Disponibilizada no DeJT 7/11/2019

Altera a Resolução CSJT nº 244, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Lairto José Veloso e Nicanor de Araújo Lima, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e o Exmo. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Luiz Antonio Colussi,

CONSIDERANDO a sugestão de aprimoramento da norma pelo Exmo. Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT; e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-7757-59.2019.5.90.0000
,

RESOLVE:

Referendar o Ato CSJT.GP.SG nº 178, de 6 de setembro de 2019, cujo teor incorpora-se à presente Resolução.

Art. 1º A Resolução CSJT nº 244, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O juiz que se encontrar substituindo ou auxiliando não terá direito à diferença de que trata esta Resolução quando estiver em fruição de férias, recesso forense, licença ou afastamento legal, inclusive para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, com exceção dos cursos oficiais e outras ações formativas presenciais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT e das Escolas Judiciais, frequentadas em atendimento aos períodos mínimos a que aludem o art. 7º da Resolução nº 1, de 26 de março de 2008, e o art. 3º da Resolução nº 9, de 15 de dezembro de 2011, ambas da ENAMAT, ou por convocação da Administração do Tribunal.”
Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT nº 244, de 28 de junho de 2019, consolidando a alteração promovida pela presente Resolução.

Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2019.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019