CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO CSJT Nº 248, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Disponibilizada no DeJT 7/11/2019

Dispõe sobre a uniformização, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, dos procedimentos internos a serem adotados acerca dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV) cancelados, por força da Lei n.º 13.463/2017.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, os Exmos. Desembargadores Conselheiros Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, Lairto José Veloso e Nicanor de Araújo Lima, o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz da Silva Flores, e o Exmo. Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Luiz Antonio Colussi,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de 1º e de 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (CF, Art. 111-A, § 2º, II);

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e do artigo 2º e no artigo 3º da Lei n.º 13.463/2017
,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos internos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, de modo a não se criarem soluções desiguais para os jurisdicionados;

CONSIDERANDO
as deliberações contidas no processo TC 033.918/2018-0, de lavra do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata de auditoria financeira sobre o Balanço Geral da União (BGU) de 2018, cujos reflexos se estendem à Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor das recomendações contidas no processo TC 013.643/2019-3, do Tribunal de Contas da União (TCU), para que a Justiça do Trabalho adote controles sistemáticos sobre o cancelamento dos seus Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), em decorrência da Lei n.º 13.463/2017, possibilitando o seu monitoramento quando da ocorrência do fato gerador do cancelamento (art. 2º da Lei n.º 13.463/2017), fiscalizando a operacionalização da sua transferência à Conta Única do Tesouro Nacional pela instituição financeira depositária (§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.463/2017), bem como, proceder a sua identificação em virtude do requerimento de novo ofício requisitório (art. 3º da Lei n.º 13.463/2017);

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-7954-14.2019.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A instituição financeira responsável pela gestão dos recursos destinados ao pagamento de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) cientificará mensalmente o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho acerca dos valores cancelados no âmbito de sua jurisdição e transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Art. 2º Após ciência, o Presidente do Tribunal deverá comunicar:

I – ao juízo de execução, que deverá notificar o credor acerca do cancelamento realizado;

II – à área contábil do Tribunal, para que efetive os registros necessários ao acompanhamento sistemático dos cancelamentos de que trata o artigo 1º, bem como fiscalize a transferência à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores informados pelas instituições financeiras oficiais.

§ 1º A requerimento do credor, poderá o juiz da execução expedir novo ofício requisitório para a recomposição do saldo cancelado à respectiva conta judicial, mediante a liberação dos recursos específicos.

§ 2º O cancelamento não poderá ser realizado pela instituição financeira caso haja determinação judicial em sentido contrário.

§ 3º Havendo requerimento do credor para a expedição de nova requisição de pagamento, será observada a ordem cronológica originária do novo Precatório ou nova Requisição de Pequeno Valor (RPV) e a remuneração correspondente a todo o período.


Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2019.



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019