CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 87, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizado no DOU de 19/06/2020

Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 18ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 5.300.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020) c/c o art. 4º, caput, inciso III, alínea "c", da Lei n.º 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2020), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 5.509, de 21 de fevereiro de 2020, e no Ato Conjunto TST/CSJT nº 13, de 5 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 18ª Região, crédito suplementar, tipo 403d com compensação, no valor global de R$ 5.300.000,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto no §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria 5.509/2020 da Secretaria de Orçamento Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


MIN. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

ANEXO







Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 19/06/2020