CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 255/2019
Disponibilizado no DJe de 04/12/2019



Altera a Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, inciso XIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo CNJ-PCA-0002465-16.2017.2.00.0000,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12 As férias poderão ser interrompidas de ofício, por estrita necessidade do serviço.

§ 1º A interrupção das férias deverá ser formalizada por ato convocatório motivado, do qual terá ciência o magistrado afetado, ou por pedido unilateral deste, a ser submetido à análise da conveniência e oportunidade pela Administração.

§ 2º A convocação de magistrado para participar de curso oficial de escola judicial equipara-se à necessidade do serviço para os efeitos deste artigo.

[...]

Art. 14. A atuação voluntária do magistrado nos cursos durante seu período de férias, quando não autorizada oficialmente pela autoridade competente do Tribunal, não caracteriza interrupção dessas e não gera o direito a compensação futura.

Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT nº 253, de 22 de novembro de 2019, com as alterações introduzidas por este Ato.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de dezembro de 2019.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


                                             

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 5/12/2019