CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO GVP N° 2, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Disponibilizado no DeJT de 7/04/2020

Institui Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes Excepcionais Introduzidas pela Recomendação CSJT.GVP n. 1/2020.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 4, de 27 de março de 2020, que instituiu a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação – CONAPROC;

CONSIDERANDO a Recomendação CSJT.GVP n. 1, de 25 de março de 2020, e a necessidade de acompanhar a implementação das diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

RESOLVE

Art. 1º É criada a Comissão de Acompanhamento da Implementação das Diretrizes Excepcionais Introduzidas pela Recomendação CSJT.GVP n. 1/2020 com a seguinte composição:

I – Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (TST) - Coordenador;

II – Des. Jucirema Maria Godinho Gonçalves (TRT da 2ª Região);

III – Juiz Giovanni Olsson (Vice-Presidência);

IV – Juíza Érica Aparecida Pires Bessa (TRT da 3ª Região); 

V – Juiz Marcelo Caon Pereira (TRT da 4ª Região); 

VI – Juíza Roberta de Melo Carvalho (TRT da 10ª Região); 

VII – Juiz Dorotheo Barbosa Neto (TRT da 14ª Região); 

VIII – Juiz Roberto Wanderley Braga (TRT da 22ª Região) – Secretário-Geral.

Art. 2º A Comissão tem por objetivo acompanhar a implementação das diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), devendo apresentar propostas de medidas para sua divulgação e efetivação, com priorização às atividades dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT de 1º e de 2º graus dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 3º As reuniões da Comissão serão realizadas, sempre que possível e conveniente, por plataforma de videoconferência.

Art. 4º A Comissão desenvolverá suas atividades no período de vigência da Recomendação CSJT.GVP n. 1/2020.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, com urgência e por via eletrônica, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Coordenadores dos NUPEMEC-JT e dos CEJUSC-JT de 1º e 2º graus.

Publique-se. 

Brasília, 07 de abril de 2020.

 

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



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Última atualização em 13/04/2020