INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


DECISÃO NORMATIVA Nº 182, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Publicada no DOU de 20.03.2020

Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019.
    
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;

CONSIDERANDO o art. 4º da Instrução Normativa-TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causa pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;

CONSIDERANDO a urgência da situação e a competência atribuída pelo art. 29 do Regimento Interno do TCU, resolve, ad referendum:

Art. 1º Ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas.

Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga automaticamente e por idêntico período as datas limite previstas no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 180, de 11 de dezembro de 2019, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das autoridades supervisoras, nos termos do art. 9º daquele normativo.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ MUCIO MONTEIRO
  
 



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 25/03/2020