LEGISLAÇÃO


LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Publicada no DOU de 9/08/2019

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
O Presidete da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
..................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 9/08/2019