LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no DOU de 31/12/2019 - Edição Extra
Revogada pela Medida Provisória n° 919/2020 - DOU 31/01/2020  e pela Lei nº 14.013/2020 - DOU 12/06/2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 12/06/2020