Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 63/2012
Origem: Gabinete da Presidência/ Corregedoria
Data de edição: 23/11/2012
Data de publicação: 26/11/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 26/11/2012
Vigência:

Tema:
Instalação da 3ª VT de São Caetano do Sul. Integração ao PJe-JT.
Indexação:
Instalação; VT; PJe; lei; informatização; comunicação; regulamentação; IN; TST; CSJT; CNJ; suspensão; distribuição; omissão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Comunicado GP nº 02/2013

PORTARIA GP/CR Nº 63/2012

Instala a 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, integra o Fórum respectivo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação de 6 (seis) novas Varas do Trabalho no município de Barueri (Lei nº 12.427/2011, art. 1º, III) e a alteração da jurisdição de uma delas para o município de São Caetano do Sul, efetivada nos termos do art. 4º da lei nominada por decisão do Órgão Especial deste Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 07 de maio de 2012, nos autos do Processo TRT/MA nº 0002303-88.2012.5.02.0000;

CONSIDERANDO a inauguração, no próximo dia 26 de novembro, das instalações da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a meta 16 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e o cronograma fixado para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVEM:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 26 de novembro, a 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 12.427/2011, do Processo TRT/MA Nº 0002303-88.2012.5.02.0000 e do art. 48 da Resolução CSJT nº 94/2012.

Parágrafo único. A partir da inauguração referida no caput, a jurisdição de São Caetano do Sul passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 2º Determinar a suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Caetano do Sul, até ulterior deliberação.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de novembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 26/11/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial