Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 60/2012
Origem: Gabinete da Presidência/ Corregedoria
Data de edição: 26/10/2012
Data de publicação: 29/10/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/10/2012
Vigência:

Tema:
Instalação da 2ª VT de Taboão da Serra. Integração ao PJe-JT.
Indexação:
Instalação; VT; PJe; lei; informatização; comunicação; regulamentação; IN; TST; CSJT; CNJ; suspensão; distribuição; omissão.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP/CR Nº 60/2012
Instala a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, integra o Fórum respectivo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inauguração, no próximo dia 29 de outubro, das instalações da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, criada pela Lei nº 12.427/2011;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a meta 16 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e o cronograma fixado para a instalação de Varas Eletrônicas,

RESOLVEM:

Art. 1º Instalar, no próximo dia 29 outubro, a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, nos termos do art. 1º, inciso XIII, da Lei nº 12.427/2011 e do art. 48 da Resolução CSJT nº 94/2012.

Parágrafo único. A partir da inauguração referida no caput, a jurisdição de Taboão da Serra passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.

Art. 2º Determinar a suspensão da distribuição dos feitos na 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, até ulterior deliberação.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
 


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/10
/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial