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JUSTIÇA DO TRABALHO: COMO TUDO COMEÇOU*

 

 

 

 

1. Da locação de serviços aos primeiros direitos trabalhistas

 

A regulamentação das relações de trabalho no Brasil foi praticamente inexistente nos quatro primeiros séculos de sua história. Na economia escravista colonial, alguns serviços de criadagem obedeciam às disposições contidas nas Ordenações Filipinas, instituto português de 1603.

 

No século XIX, a legislação imperial disciplinou determinados contratos de prestação de serviços, como os de colonos imigrantes e os relativos ao trabalho no comércio e nos portos. Nesta época, tais contratos eram considerados contratos de locação,  muitos dos quais regidos pelo Código Comercial de 1850. A primeira lei geral sobre o trabalho rural, de 1879, era chamada de Lei de Locação de Serviços.

 

Em 1888, a escravidão foi extinta no Brasil, sem ter sido assegurada, em contrapartida, qualquer proteção aos “trabalhadores livres”, legado este que seria transmitido ao regime republicano que viria em seguida.

 

A Primeira República, período compreendido entre 1889 e 1930, assistiu a diversos movimentos sociais no campo e na cidade, em decorrência do surgimento dos colonatos na área rural e da expansão da classe operária nos grandes centros urbanos. Datam deste período tentativas esparsas de regulamentação das tensas relações entre o capital e o trabalho.

 

Em 1891, foi fixada em 12 anos a idade mínima para o trabalho nas fábricas. Em 1903 facultou-se, no meio rural, a organização sindical. Quatro anos depois, novo decreto legislativo tentou instituir os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem, numa tentativa de aglutinar os divergentes interesses de patrões e empregados numa única entidade representativa.

 

Homens, mulheres e crianças

Homens, mulheres e crianças na saída de fábrica. São Paulo, início do século XX.

                       fonte: FAUSTO (1995, p. 285)

 

O Código Civil Brasileiro de 1916, que emancipou definitivamente o nosso ordenamento jurídico do de Portugal, manteve disciplinada a relação de trabalho na esfera comercial, ou seja,  como locação de serviços.

 

Um marco importante no reconhecimento dos direitos trabalhistas surge, em 1919, com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por disseminar, em escala universal, a proteção ao trabalho como um direito social.

 

Grevistas 1917

       Grevistas descendo a ladeira do Carmo, em 1917.

        fonte: FAUSTO (1995, p. 301)

 

Nos anos seguintes, tem-se o surgimento dos primeiros Tribunais Rurais do país, inaugurando a composição paritária que seria adotada futuramente pelas Juntas de Conciliação e Julgamento. Instituídos em 1922, na cidade de São Paulo, com a finalidade de dirimir os contratos de locação de serviços agrícolas com os colonos estrangeiros, antigamente de competência dos Juízes de Paz, estes órgãos eram compostos por um juiz de direito, um representante dos fazendeiros e um representante dos colonos. A dificuldade de os colonos se fazerem representar nas sessões constituiu um entrave ao desenvolvimento destes tribunais.

 

Em 1923, surge o Conselho Nacional do Trabalho na qualidade de órgão meramente consultivo do Estado em assuntos referentes à organização do trabalho e  previdência social. Em 1925 é publicada a Lei de Férias, assegurando a determinadas categorias o período de quinze dias de férias. Em 1926, uma reforma constitucional delegou ao Congresso Nacional a competência de legislar sobre o trabalho, atribuição antes conferida a cada Estado da União.

 

2. Política Trabalhista

 

O Estado Getulista, período compreendido entre 1930 e 1945, marcou o desenvolvimento de uma política trabalhista no Brasil, bastante destacada com relação ao período anterior. Vargas atraiu para o seu governo os esforços de organização da classe trabalhadora, mantendo no âmbito do Poder Executivo uma estrutura administrativa para solução dos conflitos entre trabalhadores e seus patrões.

 

Cartaz de Vargas

Cartaz produzido pelo Departamento de Imprensa e Propaganda para as

comemorações do dia 1º de maio, durante o Estado Novo

fonte: FAUSTO (1995, p. 377)

 

Um dos primeiros atos do Governo Provisório após a Revolução de 1930 foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em novembro do mesmo ano, ao qual competia exercer funções administrativas e jurisdicionais. No ano seguinte, foi normatizado o enquadramento sindical, com o Estado reconhecendo apenas um único sindicato por categoria profissional e exercendo papel de controle da vida sindical.

 

Em 1932, foi instituída a Carteira Profissional (atual CTPS), para os trabalhadores do comércio ou da indústria, maiores de 16 anos. Pouco depois, surgiram as Inspetorias Regionais do Trabalho, atuais Delegacias Regionais do Trabalho. Na mesma época, surgiram duas instâncias precursoras da atual Justiça do Trabalho: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento.

 

As Comissões Mistas de Conciliação foram o embrião das atuais Seções de Dissídios Coletivos, atuando na conciliação e arbitragem dos conflitos coletivos, anteriormente resolvidos como “casos de polícia”. A Comissão conduzia as partes ao acordo, podendo executá-lo caso não fosse cumprido. Em caso de conciliação frustrada, lavrava-se ata e encaminhava-se o caso a um juízo arbitral. Novamente inconciliados, o caso seria remetido ao Ministério do Trabalho, para nomeação de comissão específica para solucionar o litígio.

 

As Juntas de Conciliação e Julgamento, por sua vez, tratavam apenas dos dissídios individuais de empregados sindicalizados. Eram compostas por dois vogais, representantes das classes patronal e laboral, e um presidente nomeado pelo Ministério do Trabalho, a quem as reclamações eram dirigidas. O prazo para recurso era bastante elevado, de seis meses, no qual o Ministro do Trabalho poderia avocar processos, inclusive a requerimento da parte interessada. As decisões eram executadas na Justiça Federal (após 1937, na Justiça Comum), ocasião em que o julgado poderia ser modificado por meio de embargos à execução.

 

Em 1933, foram instituídas as Delegacias de Trabalho Marítimo, com a função de fiscalizar, disciplinar e policiar o trabalho nos portos.

 

3. Criação da Justiça do Trabalho

 

Com este pano de fundo, a Constituição de 1934 viria a refletir as mudanças ocorridas no país, estampando em seu Título IV diversos direitos trabalhistas e anunciando, pela primeira vez, a Justiça do Trabalho como instância competente para dirimir questões entre patrões e empregados.

 

O Conselho Nacional do Trabalho editou, em meados de 1934, o seu novo regulamento, acumulando os papéis de fiscalização e punição e acrescentando às suas competências anteriores a função judicante. Delineia-se, assim, uma instância superior de natureza trabalhista, ainda que concorrente do Ministério do Trabalho, que tinha a prerrogativa de avocar processos das Juntas de Conciliação e solucionar os dissídios coletivos originários das Comissões Mistas.

 

No ano seguinte, foi publicada a chamada Lei da Despedida Injusta, que assegurava ao trabalhador uma indenização na ausência de prazo para a terminação do contrato ou na despedida sem justa causa. Grande parte de seus dispositivos seria incorporada mais tarde na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Em 1937, a nova Constituição do Estado Novo ratificou a de 1934, determinando a regulamentação da Justiça do Trabalho por lei própria. A greve e o lock-out foram declarados recursos anti-sociais nocivos ao trabalho e ao capital e aos interesses da nação, num momento político de forte repressão a qualquer tipo de manifestação popular.

 

Atendendo aos preceitos constitucionais, foi definida em 1939 a organização da Justiça do Trabalho, que contaria, na instância inferior, com as Juntas de Conciliação e Julgamento; na segunda instância, com os Conselhos Regionais do Trabalho e, na última instância, com o Conselho Nacional do Trabalho.

 

É a partir deste momento que as Juntas de Conciliação adquirem a competência de executar suas próprias decisões; que se inaugura um nível hierárquico intermediário na estrutura organizacional e que se estende aos trabalhadores não sindicalizados o direito de promover reclamação trabalhista.

 

4. Instalação da Justiça do Trabalho

 

Em 1940, foi aprovado o regulamento da Justiça do Trabalho, determinando sua instalação oficial no dia 01 de maio de 1941, dia em que seriam extintas as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de Conciliação. E assim foi que, sete anos depois de prevista, Getúlio Vargas instalou a Justiça do Trabalho. O passo seguinte foi constituir comissão para sistematizar e ampliar as leis de proteção ao trabalho, as quais seriam publicadas em junho de 1943, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

5. Integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário

 

Findo o Estado Novo, promulgou-se nova Constituição Brasileira, em 1946, quando a Justiça do Trabalho definitivamente deixou o Poder Executivo e passou a integrar a estrutura judiciária nacional. O Conselho Nacional do Trabalho passou a se chamar Tribunal Superior do Trabalho, encabeçando os Tribunais Regionais do Trabalho (antigos Conselhos Regionais do Trabalho) e, estes, as Juntas de Conciliação e Julgamento, cuja nomenclatura foi mantida inalterada. Caberia aos juízes de Direito a jurisdição trabalhista nas comarcas onde não houvesse Junta de Conciliação e Julgamento.

 

A CLT foi atualizada em seguida, inaugurando em suas linhas a magistratura do Trabalho. Cada Junta de Conciliação e Julgamento deixou de ser presidida por juízes leigos, passando a ser composta por um juiz togado presidente e dois juízes classistas, um representante dos empregadores e outro, dos empregados, situação que perdurou até 1999, quando uma emenda constitucional extinguiu a representação classista e alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho. A composição dos tribunais trabalhistas passou a ser apenas de juízes de carreira e juízes integrantes da classe dos advogados e do Ministério Público.

 

6. O Tribunal Regional da 2ª Região

 

Em maio de 1941, o então Conselho Regional do Trabalho da 2ª Região foi instalado no centro da capital paulista, na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 29, composto, na sede, por um juiz bacharel em Direito e quatro juízes classistas, além de 6 Juntas de Conciliação e Julgamento para atender às demandas trabalhistas de três Estados: São Paulo, Paraná e Mato Grosso.

 

Com a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, em 1946, o Conselho Regional da 2ª Região passou à condição de Tribunal, alterando sua composição para sete juízes, dos quais cinco togados e dois representantes classistas. Na primeira instância, havia 12 Juntas de Conciliação e Julgamento: 7 na cidade de São Paulo e 1 em Santos, Santo André, Sorocaba, Campinas e Jundiaí.

 

Em agosto de 1950, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região transferiu sua sede para a Rua Quirino de Andrade, 198, onde permaneceu até a instalação das 11ª a 19ª Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, em 1957, quando mais uma vez precisou mudar de endereço, desta vez para a Rua Rego Freitas, 527.

 

No ano seguinte, foram criados mais dois cargos de juiz togado para a 2ª Região, passando o Tribunal de São Paulo a ser composto por nove juízes, dos quais sete togados. A necessidade de instalação de mais quatro Juntas na capital demandou a mudança para a Rua Brigadeiro Tobias, 722, em janeiro de 1964.

 

Em 1968, foram criados mais oito cargos de juízes, quatro de togados e quatro de classistas, e surgiram as Turmas, estas em número de três, cada qual composta por cinco juízes, incluindo  os classistas. Esta situação colocou o Tribunal novamente às voltas com falta de espaço e instalações inadequadas, situação que somente seria resolvida em 1970, com a aquisição de dois novos prédios, um na Av. Rio Branco, 285 e outro, na Av. Ipiranga, 1225, para abrigar, respectivamente, a sede do Tribunal e as 23 Juntas de Conciliação e Julgamento da capital. Ao Fórum da Av. Ipiranga somou-se o prédio da Av. Cásper Líbero, cedido pelo Banco Central, para receber mais 9 Juntas que seriam instaladas em 1974.

 

Em 1975, foi criada a 9ª Região para receber as 8 Juntas do Paraná, passando a 2ª Região a abranger apenas os Estados de São Paulo e Mato Grosso. O número de processos não parava de crescer. Em 1980, elevou-se o número de juízes de 17 para 27. Das dez vagas criadas, 4 seriam para classistas e 6 para togados, das quais duas reservadas para um advogado e um membro do Ministério Público da União. Com a nova composição, o número de Turmas do Tribunal passou para cinco e a sede foi transferida para a Rua da Consolação, 1272.

 

Gráfico 1

 Processos autuados em 1ª instância (período: 1941 a 1980)

        fonte: Serviço de Informação e Estatística

 

Em 1981, foi criada a 10ª Região, desmembrando-se da 2ª Região o Estado do Mato Grosso. No ano seguinte, o Estado de São Paulo já contaria com 98 Juntas de Conciliação e Julgamento, insuficientes para atender todas as comarcas paulistas, situação que deixava milhares de trabalhadores sob a jurisdição da Justiça Comum. Nesta época, o Tribunal de São Paulo acrescentou dois juízes à sua composição, com a criação dos cargos de Juiz Corregedor e Juiz Vice-Corregedor Regionais. Em 1984, elevou-se o número de Turmas a 8.

 

Em 1986, foi instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, que recebeu a jurisdição do interior do Estado, permanecendo sob a da 2ª Região os municípios da capital paulista, da Região Metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista.

 

Gráfico 2 

 Processos autuados em 1ª instância (período: 1981 a 1990)

                  fonte: Serviço de Informação e Estatística

 

Na década de 1990, além de ter aumentado o seu número de Turmas para 10, o Tribunal passou a contar com uma Seção Especializada em processos de dissídio coletivo. As Juntas de Conciliação e Julgamento da sede já somavam 79, espalhadas em cinco endereços no centro da cidade, em instalações bastante desgastadas e inadequadas. Em razão deste fato, foi projetado o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, numa área aproximada de 86.500m², no bairro da Barra Funda, suficientes para abrigar até 90 Juntas em dois blocos de 19 pavimentos cada, cuja inauguração ocorreu em 26 de março de 2004. A essa época, as ex-Juntas de Conciliação e Julgamento, não mais compostas por juízes classistas, já eram chamadas de Varas do Trabalho, contando com 79 órgãos na sede e 63 fora da sede.

  

Segundo dados de 2009, já foram instaladas mais onze Varas na capital, ocupando totalmente o Fórum Trabalhista, além de outras 9 em cidades fora da sede, num total de 162 Varas na 2ª Região. A composição do Tribunal também foi alterada, contando atualmente com 12 Turmas e 6 Seções Especializadas, das quais 1 em Dissídios Coletivos.

 

             

  
Cronologia/Referências legislativas

 

1603 – PORTUGAL. Ordenações Filipinas: definiu algumas regras sobre contratos de serviços.

 

1830 – BRASIL. Decreto nº 0-028, de 13 de setembro: disciplinou contratos escritos sobre prestação de serviços.

 

1837 – BRASIL. Lei nº 108, de 11 de outubro: dispôs algumas providências sobre os contrato de locação de serviços dos colonos imigrantes.

 

1850 – BRASIL. Lei nº 556 (Código Comercial), de 25 de junho: instituiu algumas regras sobre o trabalho no comércio e nos portos.

 

1879 – BRASIL. Decreto nº 2.827 (Lei de Locação de Serviços), de 15 de março: primeira lei geral sobre trabalho rural.

 

1888 – BRASIL. Lei nº 3.353 (Lei Áurea), de 13 de maio: declarou extinta a escravidão no Brasil.

 

1891 – BRASIL. Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro: regulamentou o trabalho do menor.

 

1903 – BRASIL. Decreto nº 979, de 6 de janeiro: facultou a organização de sindicatos.

 

1907 – BRASIL. Decreto Legislativo nº 1.637, de 5 de janeiro: criou os sindicatos profissionais e as sociedades cooperativas.

 

1916 – BRASIL. Lei nº 3.071 (Código Civil Brasileiro), de 1 de janeiro: estipulou que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, poderia ser contratada mediante retribuição.

 

1919 – VERSALHES. Tratado de: criou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando ao estabelecimento e a aplicação de normas internacionais do trabalho.

 

1922 - SÃO PAULO (Estado). Lei nº 1.869, de 10 de outubro: instituiu os primeiros Tribunais Rurais do país.

 

1923 – BRASIL. Decreto nº 16.027, de 30 de abril:  criou o Conselho Nacional do Trabalho.

 

1925 – BRASIL. Decreto Legislativo nº 4.982 (Lei de Férias), de 24 de dezembro: assegurou a determinadas categorias o período de quinze dias de férias.

 

1926 – BRASIL. Reforma Constitucional: delegou ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o trabalho, anteriormente atribuída a cada um dos Estados Federados.

 

1930 – BRASIL. Decreto nº 19.433, de 26 de novembro: criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

 

1931 – BRASIL. Decreto nº 19.770, de 19 de março: regulou a sindicalização das classes patronais e operarias.

 

1932 – BRASIL. Decreto nº 21.175, de 21 de março: instituiu a carteira profissional.

 

1932 – BRASIL. Decreto nº 21.396, de 12 de maio: instituiu as Comissões Mistas de Conciliação.

 

1932 – BRASIL. Decreto nº 21.690, de 1 de agosto: criou as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho.

 

1932 – BRASIL. Decreto nº 22.132, de 25 de novembro: instituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento.

 

1933 – BRASIL. Decreto nº 23.259, de 20 de outubro: instituiu as Delegacias de Trabalho Marítimo.

 

1934 – BRASIL. Constituição Federal: instituiu a Justiça do Trabalho para dirimir questões entre empregados e empregadores.

 

1934 – BRASIL. Decreto nº 24.784, de 14 de julho: aprovou novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho.

 

1935 – BRASIL. Lei nº 62, de 5 de junho: assegurou indenização para terminação do contrato de trabalho sem justa causa.

 

1937 – BRASIL. Constituição Federal: ratificou a Constituição Federal de 1934 no que tange à instituição da Justiça do Trabalho.

 

1939 – BRASIL. Decreto-Lei nº 1.237, de 2 de maio: organizou a Justiça do Trabalho.

 

1939 – BRASIL. Decreto-Lei nº 1.346, de 15 de junho: reorganizou o Conselho Nacional do Trabalho.

 

1940 – BRASIL. Decreto nº 6.596, de 12 de dezembro: aprovou o regulamento da Justiça do Trabalho.

 

1942 – BRASIL. Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Portaria nº 791, de 29 de janeiro: constituiu comissão para consolidar as leis de proteção ao trabalho.

 

1943 – BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 (CLT), de 1 de maio: estatuiu as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, através da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

1946 – BRASIL. Constituição Federal: a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário nacional.

 

1946 – BRASIL. Decreto-Lei nº 9.797, de 9 de setembro: alterou dispositivos da CLT, atualizando a nomenclatura dos órgãos da Justiça do trabalho em conformidade com a Carta Magna.

 

1958 – BRASIL. Lei nº 3.486, de 10 de dezembro: criou mais dois cargos de juiz togado, passando o Tribunal a contar com nove juízes (7 togados e 2 classistas).

 

1968 – BRASIL. Lei nº 5.442, de 24 de maio: o Tribunal passou a ser composto de 17 juízes (11 togados e 6 classistas, divididos em 3 Turmas).

 

1975 – BRASIL. Lei nº 6.241, de 22 de setembro: criou a 9ª região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

 

1979 – BRASIL. Lei nº 6.635, de 2 de maio: o Tribunal passou a ser composto de 27 juízes (17 togados e 10 classistas, divididos em 5 turmas).

 

1981 – BRASIL. Lei nº 6.904, de 30 de abril: o Tribunal passou a ser composto de 29 juízes (19 togados e 10 classistas, divididos em 5 turmas).

 

1981 – BRASIL. Lei nº 6.927, de 07 de julho: criou a 10ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

 

1983 – BRASIL. Lei nº 7.119, de 30 de agosto: ensejou a instalação das 6ª, 7ª e 8ª Turmas.

 

1986 – BRASIL. Lei nº 7.520, de 15 de julho: criou a 15ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

 

1988 – BRASIL. Lei nº 7.701, de 21 de dezembro: dispôs sobre a especialização de turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos.

 

1992 – BRASIL. Lei nº 8.480, de 7 de novembro: ensejou a instalação da Seção de Dissídios Individuais e Coletivos (SDCI) e das 9 e 10ª Turmas.

 

1999 – BRASIL. Emenda Constitucional nº 24: extinguiu a representação classista e alterou a denominação da Junta de Conciliação e Julgamento para Vara do Trabalho.

 

2005 – BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução Administrativa nº 3, de 14 de dezembro: redefiniu os órgãos do Tribunal, ensejando a instalação das 11ª e 12ª Turmas.

 

Referências bibliográficas

 

BIAVASCHI, Magda Barros. O Direito do Trabalho no Brasil – 1930/1942: a construção do sujeito de direitos trabalhistas. Campinas, 2005. Tese (Doutorado em Economia Aplicada) Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2005.  

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Serviço de Biblioteca. Base de Dados de Legislação, 2007.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Presidência. Relatório Anual de Atividades, de 1957 até 2006.

 

FAUSTO, Bóris. História do Brasil. 2a. ed. São Paulo: Universidade de São Paulo, Fundação de Desenvolvimento da Educação, 1995.

 

REVTRIM: Revista Trimestral de Jurisprudência. São Paulo: Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). ns. 26 ao 47, de jan. 2001 até dez. 2006.

 


 

* Redação e pesquisa bibliográfica realizada em 2007 pela Secretaria de Documentação do Tribunal

Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

 
 

Secretaria de Documentação
Atualização em 24/06/2009