TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTOS

PROVIMENTO Nº  02/2001 
Publicado no DJU de 16/11/2001
Revogado pela Consolidação dos Provimentos

Altera a redação da letra "a" do Provimento nº 3/1975, que trata da inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas. 


Considerando a necessidade de simplificação dos procedimentos relativos à inutilização das páginas em branco dos processos trabalhistas, regulamentados pelo Provimento nº 3/1975; 

R E S O L V E:

1) Alterar a letra "a" do Provimento nº 3/1975, que passa a ter a seguinte redação: a) As páginas em branco dos processos trabalhistas deverão ser inutilizadas com as palavras "EM BRANCO", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, podendo o funcionário responsável, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha; 

2) Permanecem inalteradas as demais disposições do Provimento nº 3/1975. 

3) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

VANTUIL ABDALA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/09/2002