Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

REGIMENTO INTERNO DE 1996 - ÍNDICE
TÍTULO I
(1 a 34)
TÍTULO II
(35 a 58)
TÍTULO III
(59 a 68)
TÍTULO IV
(69 e 70)
TÍTULO V
(71 a 73)
TÍTULO VI
(74 a 126)
TÍTULO VII
(127 a 131)
TÍTULO VIII
(132 a 189)
TÍTULO IX
(190 a 206)
TÍTULO X
(207 a 224)
TÍTULO XI
(225 a 243)

TÍTULO XII
(244 a 256)

TÍTULO XIII
(257 a 268)

TÍTULO XIV
(259 a 269)

TÍTULO XV
(270 a 284)


TÍTULO IV

DO CONTROLE DE PRODUTIVIDADE

Artigo 69 - O Tribunal fará publicar, mensalmente, dados estatísticos relativos ao desempenho individual de seus juízes, a saber:

I - o número de votos que cada um, nominalmente indicado, proferiu, como relator e revisor;

II - o número de feitos distribuídos a cada membro, no mesmo período;


III - o número de processos recebidos em conseqüência de pedido de vista ou como revisor;


IV - a relação dos feitos conclusos para voto, despacho e lavratura de acórdãos ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões.


Parágrafo único - Cabe ao Presidente do Tribunal zelar pela regulari-dade e exatidão das publicações.


Artigo 70 - Os juízes das Juntas de Conciliação e Julgamento encaminharão à Corregedoria Regional do Trabalho, até o dia dez de cada mês:


I - a relação dos processos julgados no mês anterior, com especificação do número de sentenças proferidas no mesmo período;


II - informações concernentes aos feitos em seu poder, cujos prazos para despacho ou
decisão hajam sido excedidos.

REGIMENTO INTERNO DE 1996 - ÍNDICE
TÍTULO I
(1 a 34)
TÍTULO II
(35 a 58)
TÍTULO III
(59 a 68)
TÍTULO IV
(69 e 70)
TÍTULO V
(71 a 73)
TÍTULO VI
(74 a 126)
TÍTULO VII
(127 a 131)
TÍTULO VIII
(132 a 189)
TÍTULO IX
(190 a 206)
TÍTULO X
(207 a 224)
TÍTULO XI
(225 a 243)

TÍTULO XII
(244 a 256)

TÍTULO XIII
(257 a 268)

TÍTULO XIV
(259 a 269)

TÍTULO XV
(270 a 284)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação