Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

REGIMENTO INTERNO DE 1996 - ÍNDICE
TÍTULO I
(1 a 34)
TÍTULO II
(35 a 58)
TÍTULO III
(59 a 68)
TÍTULO IV
(69 e 70)
TÍTULO V
(71 a 73)
TÍTULO VI
(74 a 126)
TÍTULO VII
(127 a 131)
TÍTULO VIII
(132 a 189)
TÍTULO IX
(190 a 206)
TÍTULO X
(207 a 224)
TÍTULO XI
(225 a 243)

TÍTULO XII
(244 a 256)

TÍTULO XIII
(257 a 268)

TÍTULO XIV
(259 a 269)

TÍTULO XV
(270 a 284)


TÍTULO XIII

DA ESCOLA DA MAGISTRATURA

Artigo 257 - A Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da Segunda Região tem como objetivo a realização de cursos destinados a promover o treinamento e a capacitação prática dos juízes vitalícios e classistas de primeiro grau, bem como a promoção de congressos, simpósios e conferências sobre temas relacionados à formação dos magistrados, ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.

Artigo 258 - A Escola da Magistratura será dirigida por um Conselho composto de cinco juízes vitalícios integrantes do Órgão Especial, do Corregedor Regional e do Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região.

§ 1º - O Presidente do Tribunal é o diretor nato e presidente do Conselho da Escola da Magistratura.

§ 2º - A organização da Escola da Magistratura observará o disposto na Resolução Administrativa nº 1, de 19 de janeiro de 1993, emanada do Órgão Especial, bem como outras normas do mesmo órgão, visando ao seu aprimoramento.

REGIMENTO INTERNO DE 1996 - ÍNDICE
TÍTULO I
(1 a 34)
TÍTULO II
(35 a 58)
TÍTULO III
(59 a 68)
TÍTULO IV
(69 e 70)
TÍTULO V
(71 a 73)
TÍTULO VI
(74 a 126)
TÍTULO VII
(127 a 131)
TÍTULO VIII
(132 a 189)
TÍTULO IX
(190 a 206)
TÍTULO X
(207 a 224)
TÍTULO XI
(225 a 243)

TÍTULO XII
(244 a 256)

TÍTULO XIII
(257 a 268)

TÍTULO XIV
(259 a 269)

TÍTULO XV
(270 a 284)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação