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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
Publicado no DOU de 22/10/2002
 

Divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.


             O COOREDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: 

                Art. 1º  As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

                8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002

                8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002

               Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/10/2002