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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Publicada no DOU de 14/08/2014
Revogada pela Orientação Normativa nº 02/2015
Altera a Orientação Normativa nº 12, de 23 de setembro de 2013, para estabelecer o prazo para homologação das adesões feitas ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e prever a responsabilidade pela não efetivação.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 12.618, de 2012, e na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 12, de 23 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1° A Orientação Normativa SEGEP/MP nº 12, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

 § 1º A efetivação do procedimento de que trata o inciso V dar-se-á até o prazo para o fechamento da folha de pagamento, conforme o cronograma mensal disponibilizado no SIAPE.
 
§ 2º O descumprimento do prazo a que se refere o § 1º sujeitará o responsável às sanções cabíveis. 

§ 3º O SIAPE calculará automaticamente o valor das contribuições devidas pelo servidor público e pelo órgão ou entidade à Funpresp-Exe, observado o disposto no art. 8º desta Orientação Normativa.

Art. 6º Os candidatos nomeados para investidura em cargo efetivo federal serão cientificados, no momento da posse, da existência do Plano Executivo Federal por meio do Termo de Oferta do Plano, que conterá, em anexo, o formulário de inscrição, conforme modelos disponíveis no SIAPEnet, na forma orientada no art. 14 desta Orientação Normativa, e que será entregue ao candidato com os demais documentos exigidos para a posse.
 ..................................................................................................

§ 3º Caso o servidor público de que trata o § 2° deste artigo se recuse a assinar o formulário, essa recusa deverá ser registrada pela respectiva unidade de recursos humanos em termo próprio, conforme modelo disponível no SIAPEnet, na forma orientada no art. 14 desta Orientação Normativa, com a assinatura de pelos menos dois servidores públicos da unidade, devendo o termo ser arquivado na pasta funcional do servidor.

Art. 10 ..............................................................................................................

II - até o último dia útil do mês subsequente ao da adesão, por meio do "Termo de Opção pelo Regime Regressivo de Tributação", conforme modelo disponível no SIAPEnet, na forma orientada no art. 14 desta Orientação Normativa. 

Art. 14 Para o registro da adesão dos servidores ao plano de benefícios, as Unidades de Recursos Humanos deverão observar os formulários e orientações disponíveis nas opções "Obtenção de Arquivos" e "Aplicativos" do módulo "Órgão" do portal SIAPEnet." 

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 22/04/2015