INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 408, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Publicado no DOU 18/08/2010
Revogada pela Portaria Interministerial n. 10/MTP.ME, de 22 de dezembro de 2021

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição,

RESOLVEM:


Art. 1º Os arts. e da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................................

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-decontribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.

§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)

"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)

Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 3/01/2022