INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO


PORTARIA Nº 815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Publicada no DOU de 03/10/2011

Disciplina a aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 435, de 08 de setembro de 2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

 
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 435, de 08 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF, responsáveis pela representação judicial da União, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

Art. 2º Fica dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º Os incidentes de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federais arguídos nos autos de execuções de contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos.

Art. 4º No exercício da representação judicial da União, nos autos de execuções de contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, a notícia de ocorrência de acidente do trabalho deverá ser imediatamente comunicada ao Núcleo de Ações Prioritárias local, mesmo na hipótese prevista no art. 2º.

Art. 5º A presente Portaria aplica-se aos processos pendentes quando de sua publicação, inclusive àqueles que tramitam em grau de recurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 04/10/2011