LEI Nº 9.861, DE 8 DE NOVEMBRO
DE 1999.
Publicada no
DOU de 9.11.99.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito
suplementar no valor de R$ 11.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério
do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência
e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Obs: Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O.U. de 9.11.99
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