LEI Nº 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE
1984.
Publicada no
D.O.U. de 3.10.1984
Modifica a redação
do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que
o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O § 4º do art. 543 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art 543 - .................................................................
................................................................................
§ 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação
sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre
de eleição prevista em lei."
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Murillo Macedo