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Normas Regulamentadoras
NR 27 - Registro
Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério
do Trabalho (127.000-1)
27.1. O exercício
da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende
de prévio registro no Ministério do Trabalho através
da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias
Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)
27.2. O registro do Técnico
de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança
e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho
- DRT e concedido:
a) ao portador
de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico
de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo
Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em
estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
b) ao portador
de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de
formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico
de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo
MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido
no País;
c) ao portador
de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo
Ministério do Trabalho;
d) ao portador
de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido
no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
27.3. O
requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo
interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através
dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações
de Técnicos de Segurança do Trabalho.
27.3.1.
O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do
requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia
autenticada do documento comprobatório de formação profissional,
constantes na alínea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente
e verso, se for o caso);
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
ANEXO
Ao
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho
Brasília - DF
Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Senhor Secretário,
Solicito a V. Sa. o registro de Técnico de Segurança
do Trabalho, conforme a Portaria nº 13, e 20/12/95, para o que anexo
as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
( ) CÉDULA
DE IDENTIDADE (RG)
( ) CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
( ) OUTROS
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NOME
IDENTIDADE (RG)
ÓRGÃO EMISSOR
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE
UF
CEP
FONE
________________, _______ de _________
de 19 __
__________________________________
assinatura
Obs.: preencher corretamente, pois estes dados serão utilizados para
a confecção da carteira.
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