Competência
Competência da Justiça do Trabalho para processar as execuções em face de empresa em recuperação judicial não alcança os atos expropriatórios. (Proc. 00011633620155020025 - J. Maria Eulália de Souza Pires - 09/05/2018)

Enquanto perdurar o processo de recuperação judicial compete ao juízo cível que o conduz realizar os atos de expropriação. (Proc. 00009147620145020007 - J. Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi - 09/04/2018)

Juízo da recuperação judicial é competente para análise da validade dos atos constritivos sobre o ativo da empresa. (Proc. 00000432520115020242  
- J. Juliana Herek Valerio - 18/07/2018)

Deferimento
Deferimento do processo de recuperação judicial suspende o curso das execuções em face do devedor.  (Proc. 0042200-26.2008.5.02.0401 - J. Érika Bulhões Cavalli de Oliveira - 02/08/2018)

Depósito Recursal
Crédito de depósito recursal não se sujeita ao efeito da recuperação judicial. (Processo 1000180-35.2015.5.02.0311 - J. Elmar Troti Junior - 17/03/2018).

Isenção de depósito recursal para empresas em recuperação judicial não alcança a garantia de juízo na fase de execução. (Proc. 0000538-81.2014.5.02.0008 
- J. Katiussia Maria Paiva Machado - 22/03/2018)

Execução Fiscal
Prosseguimento da execução fiscal em juízo diverso do juízo da recuperação judicial enseja potencial inviabilização do cumprimento do plano. (Proc. 00000432520115020242 - J. Cristiane Maria Gabriel - 08/05/2018)

Garantia
Dispensa de garantia ou penhora prevista no art. 884, § 6° da CLT não contempla as empresas em recuperação judicial. (Proc. 00012774220145020014 - J. Francisco Pedro Jucá -  24/04/2018)

Grupo econômico

Em caso de grupo econômico, existindo outra empresa que responda pelo crédito, não há que se falar em prosseguimento da execução no juízo da recuperação judicial. (Proc. 0175700-80.2009.5.02.0361 - J. Renan Olimpio Gaeta -  01/08/2018)

Prazo

Segundo o STJ, o juízo da recuperação judicial tem competência para prosseguir nos atos de execução ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias. (Proc. 0000165-29.2014.5.02.0017 - J. Walkiria Aparecida Ribeiro Moreno - 09/04/2018)


 
Meta n° 5: índices do TRT2 em 2018.
A Meta n° 5 de 2018 do CNJ estabeleceu que os Tribunais deveriam baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução no ano corrente. No ano de 2018, o TRT2 manteve  os encerramentos de execução acima de 60% dos casos novos. No primeiro semestre, a média foi de 70,6%, valor este que subiu para 87,0% no segundo semestre do ano


Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.


 
Conheça as regras para participar dos leilões judiciais do TRT 2
A SECOM  disponibilizou em 17/01, no Canal do TRT 2 no YouTube, vídeo que trata das regras para quem deseja participar dos leilões judiciais do TRT2.  A reportagem destaca quem pode e quem está impedido de participar dos leilões, como se cadastrar, as formas de pagamento do bem adquirido, penalidades em caso de inadimplemento, dentre outras informações. Assista já ao vídeo  em nosso canal e se informe!
JAE convoca para habilitação de processos contra empresas de transportes e metalúrgicas
O JAE publicou editais convocando partes e advogados dos autores de reclamações em face das seguintes empresas: Grupo VIP Transportes (DeJT 09/01/2019), Grupo Ammon (DeJT 21/01/2019),
Metalúrgica Quasar Ltda. e Metalúrgica de Tubos de Precisão Ltda. (DeJT 16/01/2019). Fique atento aos prazos de habilitação informados em cada um dos editais. 
CONFIRA NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:

ATO GP N° 75/2018  - Dispõe sobre as intimações pela via eletrônica da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e da Defensoria Pública em precatórios e requisições de pequeno valor.


Acordo
Não estando a reclamada em recuperação judicial na data de pactuação do acordo, deve esta   se sujeitar às condições acordadas, sendo devida multa por atraso de pagamento. (PJe TRT/SP  1001200-02.2017.5.02.0211 - Rel. Alvaro Alves Nôga - 28/08/2018)

Competência
Créditos extraconcursais constituídos após a homologação do plano de recuperação judicial  são exigíveis perante a Justiça do Trabalho.  (Acórdão n° 20180007313 - Rel. Manoel Antonio Ariano - 21/09/2018)

Desconsideração
Não cabe desconsideração da pessoa jurídica das reclamadas que estejam em processo de recuperação judicial. (PJe TRT/SP 1002334-52.2015.5.02.0464 - Rel. Soraya Galassi Lambert  - 19/10/2018)

É possível a desconstituição da pessoa jurídica dos sócios não abrangidos pelo juízo da recuperação judicial.  (PJe TRT/SP 1001459-87.2016.5.02.0063 
- Rel. Fernando Álvaro Pinheiro - 01/10/2018

Execução Fiscal
Execução fiscal não se suspende pelo deferimento da recuperação judicial.  (PJe TRT/SP  1002122-81.2015.5.02.0318 - Rel. Sidnei Alves Teixeira - 14/09/2018)

Plano
Ausência do plano de recuperação judicial não constituiu óbice para habilitação do crédito no Juízo da recuperação. (PJe TRT/SP 1000245-80.2017.5.02.0013 - Rel. Bianca Bastos - 25/10/2018)

Homologação do plano de recuperação judicial é condição imprescindível para o redirecionamento da execução. (PJe TRT/SP  1000378-16.2016.5.02.0383 
- Rel. Thais Verrastro de Almeida - 23/10/2018)

Prazo
Decorrido o prazo de suspensão das execuções em face do deferimento da recuperação judicial, a execução deve prosseguir na Justiça do Trabalho. (PJe TRT/SP 1002260-07.2015.5.02.0461 - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - 31/072018)

Prosseguimento da execução após o decurso do prazo de 180 dias é cabível independentemente de pronunciamento judicial. (PJe TRT/SP 1001286-05.2016.5.02.0341 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 12/11/2018)

Sócios
É inviável o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial. (PJe TRT/SP  1000512.95.2016.502.0204 - Rel. Rodrigo Garcia Schwarz -  27/06/2018)









 

INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST - Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pela Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 01, publicada em janeiro/2019.