Acordo
Posterior petição informando o cumprimento integral do acordo implica renúncia à multa pelo atraso no pagamento de sua última parcela, extinguindo a execução. (Processo n° 1001242-23.2016.5.02.0264 - J. Victor Pedroti Moraes - 22/06/2017)

Extingue-se a execução fundada em acordo homologado perante sindicato de classe que não é considerado título executivo extrajudicial passível de execução na Justiça do Trabalho. (Processo n°  1001081-27.2017.5.02.0442 - J. Giuliano Motta – 27/07/2017)

Falência
Não gera prejuízo às partes ou à massa falida a habilitação do crédito trabalhista perante o juízo da falência e o prosseguimento da execução em face do sócio na Justiça do Trabalho, uma vez que a comunicação da satisfação integral, em qualquer dos juízos, extingue a execução. (Processo n° 0000066-72.2017.5.02.0302 - J. Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura – 16/10/2017)


Inconstitucionalidade
Extingue-se a execução de título executivo fundado em preceito legal declarado inconstitucional por pronunciamento em controle difuso de constitucionalidade, firmado após o trânsito em julgado, nos termos do art. 884, §5º, da CLT. (Processo n° 0000598-33.2014.5.02.0211 - J. Paulo Kim Barbosa – 27/06/2017)


Juízo Arbitral
Extingue-se a execução fundada em transação homologada pelo Tribunal Arbitral. (Processo n° 1000142-17.2017.5.02.0064 - J. Elisa Maria de Barros Pena – 17/05/2017)

Litispendência
Extingue-se a execução provisória por litispendência, quando o exequente reproduz pretensão idêntica veiculada em outros autos, ainda que nestes tenha sido proferida sentença terminativa, quando interpostos embargos de declaração pendentes de resolução. (Processo n° 1001836-35.2017.5.02.0318 - J. Rodrigo Garcia Schwarz – 21/10/2017)


Prescrição intercorrente
Extingue-se a execução pela aplicação da prescrição intercorrente quando o exequente é intimado e deixa de promover atos de sua exclusiva responsabilidade dentro do prazo legal. (Processo n°  0001268-82.2012.5.02.0521 -  J. Cynthia Gomes Rosa - 07/12/2017) 

Remissão
Não configura remissão passível de extinguir a execução o pagamento parcial da dívida. (Processo n° 0131500-25.2007.5.02.0242 - J. Cristiane Maria Gabriel – 19/12/2017)

Renúncia
Renúncia ao crédito formulada pelo exequente extingue a execução nos termos do art. 924, IV, do CPC. (Processo n° 1001426-54.2015.5.02.0606 - J. Camille Menezes Macedo Olivieri – 21/06/2017)

 
Semana de conciliação

A Semana Nacional de Conciliação foi realizada de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017 e deixou bons resultados. Foram homologados 4.686 acordos nas 16.696 audiências (28% de conciliação), resultando em um montante de R$77.103.726,72 pagos aos reclamantes.



Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.


 
 
STJ suspende execução trabalhista de grupo de empresas em recuperação judicial.

A decisão é parte de um conflito de competência com pedido de liminar requerida pelas empresas, entre as quais Viação Goiânia, Viação Araguarina e Rápido Araguaia, para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial. Na decisão liminar, a Ministra Laurita Vaz ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei n° 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.  
Leilões no TRT2 recomeçam em fevereiro.
Os primeiros leilões de 2018 estão marcados para os dias 6, 8, 20 e 22 de fevereiro das 10h às 18h. Organizados pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados do TRT-2, os leilões acontecem no auditório do 1º subsolo do Fórum Ruy Barbosa. Para mais detalhes, acesse o cronograma completo com as datas das hastas marcadas para o 1º semestre de 2018, no site do Tribunal, no menu "Transparência"> "Leilões judiciais" > "Cronograma de Leilões" > "2018 - 1° semestre".
TRT2 disponibiliza novas listas de pagamento de precatórios.
Ao todo foram disponibilizadas 47 listas de precatórios em dezembro de 2017, divididas por ordem cronológica, preferência por idade e doenças graves, de acordo com o novo regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC n° 99/2017. Para consultar as listas, acesse o menu "Consultas" > "Precatórios" > "Precatórios Pagos" > "2017".
CONFIRA  NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE:
 
PORTARIA AGU Nº 24/2018  - Dispõe sobre a celebração de acordos, o reconhecimento de pedidos e a abstenção ou desistência de recursos pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em ações judiciais que  tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a Lei nº 8.213/91.


Convênios
Não cabe a extinção da execução quando, apesar do juízo ter acionado os convênios BACENJUD, RENAJUD e ARISP, não foram localizados bens do executado para satisfação do crédito. (Acórdão n° 20170677308 – Rel. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - Publ. 10/11/2017)

Ex officio
Não há como se falar em extinção da execução ex officio, pois contraria toda base principiológica da Justiça trabalhista, que busca a efetivação real dos direitos devidos aos que dela socorrem, sendo seus créditos preponderantemente de natureza alimentar.  (Acórdão nº 20170648480 - Rel. Davi Furtado Meirelles  - Publ. 25/10/2017)

Fiscal
Adesão ao programa de parcelamento não enseja extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a suspensão do feito. (Acórdão nº 20170727909  - Rel. Luciana Carla Corrêa Bertocco  - Publ. 07/12/2017)

Inexistindo inércia do exequente e não diligenciada a existência de bens por meio dos convênios tradicionais, impossível a extinção da execução fiscal. (Acórdão nº 20170522738 - Rel. - Rosana de Almeida Buono - Publ. - 29/08/2017)

Impulso Oficial
A extinção da execução por abandono processual do credor (art. 485, III do CPC) é incompatível com o princípio do impulso oficial previsto no artigo 878 da CLT. (Acórdão nº 20170677022 - Rel. Liane Martins Casarin - Publ. 10/11/2017)

Prescrição intercorrente
Não é possível extinguir a execução com base na prescrição intercorrente.
(Acórdão nº  20170755180 - Rel. Sônia Aparecida Gindro - Publ. 16/01/2018)









 


INFORMATIVO DE EXECUÇÃO DO TST
- Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.  

O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Edição nº 01, publicada em janeiro/2018.