Consumativa
A autonomia processual dos embargos à execução não obsta a preclusão consumativa que veda nova oposição.  (Proc. 02107005820085020030 – J. Maria Fernanda Zippinotti – 19/03/2016)

Incabível oposição de embargos de terceiro sob novos fundamentos diante da preclusão consumativa e temporal gerada pela oposição anterior do mesmo instituto. (Proc. 00000930220165020040 – J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta -  21/10/2016)

Ocorre preclusão consumativa quando alegada, em embargos à execução, matéria idêntica à já trazida em embargos de terceiro. (Proc. 10005140820165020708 – J. Daniela Mori – 03/10/2016)

Oposição anterior de embargos à execução gera preclusão consumativa para novos embargos. (Proc. 00952008520065020020 – J. Raphael Jacob Brolio – 18/11/2016)

Fase processual

A preclusão do art. 879, §2º da CLT diz respeito somente à fase de liquidação. (Proc. 10001726720155020211– J. Paulo Kim Barbosa-  18/10/2016)

Lógica
A aplicação da preclusão lógica está alicerçada no princípio da boa-fé processual. (Proc. 10009041420135020342 – J.  José Antonio Faquin Alves – 19/10/2016)

Concordância expressa com os cálculos apresentados na liquidação leva à improcedência dos embargos diante da preclusão lógica. (Proc. 10000265420145020601 - J. Aparecida Maria de Santana - 29/06/2016)


Não sujeiição

Impenhorabilidade do bem de família é matéria que não se sujeita à preclusão. (Proc. 10011933120165020086 – J. Fábio Ribeiro da Rocha -  29/07/2016)

Ocorrência
Não impugnados os cálculos ou impugnados de modo incompleto, opera-se a preclusão. (Proc. 00825002320055020017– J. Tatiana Agda Julia Elenice Helena Beloti Maranesi Arroyo -  30/01/2017)

Opera-se a preclusão da alegação de prescrição parcial que não foi arguida na contestação. (Proc. 00021894720145020076 – J. Hélcio Luiz Adorno Junior – 07/11/2016)

Opera-se a preclusão se a parte autora não ajuíza embargos de terceiro em até cinco dias após a arrematação do bem.  (Proc. 10013018720165020271 – J. Rogério Moreno de Oliveira - 02/06/2016)

Questão não arguida em embargos de declaração ou recurso ordinário está acobertada pela preclusão.  (Proc. 00005331320125020242 – J. Fernando Correa Martins -  05/09/2016)


Silêncio

Impugnação de cálculos genérica equivale ao silêncio e gera a preclusão extintiva. (Proc. 00028025020125020072 – J. Maria Cristina Christianini Trentini - 05/12/2016)

Opera-se a preclusão quando a parte adversa se mantém silente após intimada a se manifestar acerca dos cálculos apresentados. (Proc. 10018694220145020605 - J. Luciano Lofrano Capasciutti – 07/10/2016)

Silêncio do embargante configura concordância com os cálculos e torna inviável a impugnação da matéria já atingida pela preclusão. (Proc. 10000816020145020421 – J. Glauco Bresciani Silva -  06/10/2016)




Credenciamento de leiloeiros passa a ser permanente no TRT2
Em 2017, o processo de credenciamento de leiloeiros passou a ser permanente no TRT2. Além disso, não há mais limitação de quantidade de leiloeiros. As novidades são resultado do Provimento GP/CR nº 01/2017, publicado em 31 de janeiro. A norma disciplina todos os procedimentos e critérios exigidos para o credenciamento de leiloeiros oficiais, explicitando os documentos necessários, a remuneração, os impedimentos, entre outros itens. Também são apresentados os modelos de requerimento de credenciamento e do atestado de capacidade técnica.

Quatro leilões são realizados em fevereiro
O TRT2 realizou nos dias 7 e 9 de fevereiro os primeiros leilões de 2017. Nos dias 21 e 23, ocorreram mais duas edições de hastas públicas. No primeiro semestre, estão previstos ainda 16 eventos do tipo. Os leilões são uma das mais eficientes armas para efetivação da execução de dívidas trabalhistas. O valor total arrecadado nas hastas públicas é destinado ao pagamento de credores de processos que estão na fase de execução. Só no ano passado, o TRT2 arrecadou mais de R$ 200 milhões nas 35 edições de vendas por lances.


Informativo de Execução do TST
Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.



 


 Redução na  média de valores pagos no Juízo Auxiliar de Execução 

Após três anos consecutivos de alta na média de valores pagos aos reclamantes no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, observou-se no último ano uma queda para o valor médio aproximado de R$ 28 mil por reclamante. No entanto, a quantidade de reclamantes pagos atingiu o maior valor desde 2014.    
   

Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.



Coisa julgada
É defeso às partes discutir, na fase de execução, questões já decididas sob as quais se operou a preclusão, sendo certo que o agravo de petição não se presta a modificar os efeitos da coisa julgada. (Acórdão nº 20160951644 - Rel. Liane Martins Casarin - Publ. 12/12/2016) 

Consumativa
A preclusão consumativa consiste na perda da faculdade de praticar determinado ato processual, por já o ter praticado na oportunidade própria. (Acórdão nº 20161012803 - Rel. Dóris Ribeiro Torres Prina - Publ. 23/01/2017)

Finalidade
A aplicação do instituto da preclusão se faz necessária para que o processo se desenvolva de forma ordenada, impedindo que questões já decididas sejam reavivadas, atrasando a entrega da prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 507 do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. (Acórdão nº 20160473823 - Rel. Valdir Florindo - Publ. 11/07/2016)

A preclusão serve exatamente à necessidade de segurança jurídica, de forma que o processo seja um andar para a frente, e não com solavancos, reviravoltas e surpresas. (Acórdão nº 20160426256 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - Publ. 28/06/2016)

Não sujeição
A alegação do bem de família não deve sofrer preclusão, senão quando já arrematado o bem e o desfazimento da arrematação atente contra a segurança das relações jurídicas, valor coletivo que se sobreleva à individualidade do bem de família. (Acórdão nº 20160896635 - Rel. Silvana Abramo Margherito Ariano - Publ. 22/11/2016)

A conferência dos cálculos é possível pois a preclusão comporta exceção na hipótese de manifesto erro material, o qual, nos termos dos arts. 833 da CLT (antes da execução) e 463, I, do CPC, poderá ser corrigido inclusive de ofício pelo Juiz. (Acórdão nº 20160692789 - Rel. Willy Santilli - Publ. 14/09/2016)


Reconhecimento
O prazo previsto no § 2º do artigo 879 da Consolidação é peremptório e, transcorrido in albis,  opera-se a preclusão. (Acórdão nº 20160813128 - Rel. Ricardo Apostólico Silva - Publ. 24/10/2016)

A apresentação de impugnação à sentença de liquidação em desacordo com os termos do §2º, do artigo 879, da CLT, enseja o reconhecimento do instituto da preclusão. (Acórdão nº 20160972838 - Rel. Rosa Maria Zuccaro - Publ. 07/12/2016)

Temporal

Pela dinâmica processual, a preclusão temporal caracteriza-se pela perda da faculdade conferida à parte para a prática de um ato processual, seja pelo decurso de prazo, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. (Acórdão nº 20160802924 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - Publ. 19/10/2016)





 
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