ATO GP Nº 09/2017 - DOEletrônico 11/04/2017
Institui a Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
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PORTARIA GP Nº 29/2017- DOEletrtônico 11/04/2017

Determina a suspensão do processamento de demandas em virtude de incidente de recursos repetitivos, na forma que especifica.
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RESOLUÇÃO GP/CR Nº  02/2017 - DOEletrônico 07/04/2017
Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016. Convocação de Juízes do Trabalho Substitutos.
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DECRETO Nº 9.028/2017 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 07/04/2017
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho.
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PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2017 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - DOU 10/04/2017
Dispõe sobre os procedimentos de execução e controle, em folha de pagamento, das decisões judiciais relativas à gestão de pessoas, em ações propostas contra a União, suas autarquias e fundações, vigentes até a abertura da folha de pagamento de junho de 2017, e dá outras providências.
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ATO GP Nº 11/2017 - DOEletrônico 10/04/2017
Altera o Ato GP nº 44/2016 para que as Secretarias das Turmas passem a compartilhar atribuições com os respectivos Gabinetes.
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EDITAL DO CONCURSO DO XLI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 10/04/2017
Divulga os candidatos que foram aprovados na Prova Oral.
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PORTARIA GP Nº 28/2017 - DOEletrônico 10/04/2017
Altera a composição do Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e do Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição, definida pela Portaria GP nº 59/2016.
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PORTARIA GP/CR Nº 12/2017 - DOEletrônico 11/04/2017
Suspende o expediente e o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Arujá na data que especifica.

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Dispõe sobre a inaplicabilidade da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do Ministério do Trabalho, aos servidores públicos federais da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas.
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Ausência de restrição de crédito como condição para contratação por empresa que opera na Bolsa de Valores não configura dano moral - DOEletrônico 03/03/2017
Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pela Juíza Convocada Mylene Pereira Ramos: “Dano moral. Empresa que opera na Bolsa de Valores. Pesquisa sobre restrição de crédito feita pelo empregador antes da contratação, atendendo à exigência de norma da Bolsa de Valores que exige como condição para operação que o nome do contratado não esteja inserido nos órgãos de proteção do crédito. Inexistência de divulgação da restrição de crédito para terceiros. Dano moral não caracterizado”. (Processo 00015966820155020048  / Acórdão 20170099088) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


Mudança do regime celetista para estatutário autoriza o levantamento dos depósitos de FGTS - DeJT 03/03/2017
De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Levantamento do FGTS. Mudança do regime celetista para estatutário. Embora não tenha havido a dispensa sem justa causa, fato é que houve desligamento do contrato de trabalho do regime do FGTS, sem que a trabalhadora tenha dado motivo para tanto, o que possibilita o levantamento dos depósitos fundiários existentes em conta vinculada. O art. 20, da Lei 8.036/90, enumera inúmeras possibilidades de saque, além da demissão sem justo motivo (força maior, fechamento do estabelecimento, morte do empregador), e o caso dos autos pode perfeitamente ali ser enquadrado, por analogia. Recurso a que se dá provimento”. (PJe TRT/SP 10005195120165020604) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Mera relação de amizade entre empregados não é fato suficiente a ensejar a suspeição do depoimento - DOEletrônico 08/03/2017

Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em julgamento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Testemunha. Contradita. A mera existência de amizade entre empregados de uma mesma empresa não é fato suficiente a ensejar a suspeição do depoimento, mesmo quando há contato entre o autor da demanda e sua testemunha em momentos de refeição durante a jornada laboral ou de entrada/saída do local de trabalho. É preciso comprovar que a intimidade atinge níveis que comprometem a imparcialidade das informações prestadas”. (Processo 00024351820155020073 / Acórdão 20170114346) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É válida a dispensa de empregado aposentado quando esta se dá em cumprimento a TAC - DOEletrônico 08/03/2017

Em consonância com o acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Companhia de Saneamento Básico de São Paulo. Dispensa de empregado aposentado. Cumprimento a TAC firmado e convenção coletiva de trabalho. Os Sindicatos dos Trabalhadores ajustaram com a Suscitada um Acordo Coletivo de Trabalho com clausula de garantia de emprego de 98% se seu efetivo, excluídos os aposentados, e aqueles que pedem demissão ou são dispensados por justa causa por adesão a plano de demissão voluntária. Trata-se, portanto, de condição de trabalho extremamente benéfica para a categoria e que dá ampla vigência ao artigo 7º, I da CF/88, que infelizmente ainda não regulamentado pelo legislador infraconstitucional. Do exposto, no caso concreto, a prova dos autos revela que a empresa, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (aposentados) e em comprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 (clausula 14ª de Gerenciamento de Pessoal) procedeu validamente à dispensa do reclamante”. (PJe TRT/SP 10003949620165020050) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Alteração na titularidade do cartório, ainda que decorrente de prévia aprovação em concurso público, gera o reconhecimento da sucessão trabalhista - DeJT 09/03/2017
Conforme acordão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes: “Sucessão trabalhista. Mudança de titularidade de cartório. A sucessão de empregadores encontra-se regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT, os quais dispõem, respectivamente, que "Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados" e que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Portanto, sob influência dos princípios da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador, restou positivada a sucessão trabalhista, que constitui traspasse de parte significativa da unidade econômico-jurídica da empresa, operando-se, com isto, a alteração subjetiva dos contratos de trabalho dos empregados e consequente transferência ao novo empregador da responsabilidade pelos haveres trabalhistas oriundos das relações trabalhistas estabelecidas sob a égide da gestão empresarial do antigo empregador (sucedido). Assim, é o Oficial do Cartório, pessoa física, e não o Cartório (que não possui personalidade jurídica de direito) quem contrata, assalaria e dirige a prestação de serviços, assumindo o risco da atividade econômica, equiparando-se à figura do empregador para todos os efeitos legais, devendo, pois, responder, pessoal e exclusivamente, pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego diretamente estabelecida com o titular da serventia. Isso porque o titular de cartório equipara-se ao empregador comum, especialmente porque aufere renda, esta resultante justamente da exploração das atividades cartorárias. A necessidade de prévia aprovação em concurso público e respectiva delegação de poderes trata-se de mera imposição legal para o provimento do cargo. Assim, a alteração na titularidade do cartório enseja o reconhecimento da sucessão trabalhista, pouco importando o fato de a reclamante não ter prestado serviço para o atual tabelião responsável”. (PJe TRT/SP 10012985120155020471) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)









Turma afasta exigência de depósito para recurso contra condenação em obrigação de não fazer - 07/04/2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul não tem a obrigação de recolher o depósito recursal para recorrer em processo no qual foi condenada somente a obrigação de não fazer. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que o depósito recursal tem como finalidade garantir que o vencedor da demanda receba ao menos parte do valor da condenação – e, no caso, não houve condenação em pecúnia.(RR-113-90.2013.5.04.0541)

Empregada consegue manter execução individual de sentença apesar de se tratar de ação coletiva - 07/04/2017

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada do Município de Ibitinga (SP) de propor ação individual para executar sentença transitada em julgado que deferiu pedidos em reclamação coletiva na qual era representada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibitinga. Segundo os ministros, a decisão da instância ordinária de extinguir o processo individual, diante da execução da ação coletiva, violou o princípio constitucional do acesso à Justiça.(E-RR-1843-88.2012.5.15.0049)

Mulher terá de provar convivência com pedreiro para receber parte de verbas rescisórias após sua morte - 07/04/2017
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de revista da viúva e dos filhos de um pedreiro morto em acidente de trabalho na Igreja Universal do Reino de Deus em janeiro de 2007 contra decisão que determinou o rateio das verbas rescisórias, depositadas em juízo pela igreja, com a suposta companheira do falecido. Para fazer jus à verba, ela deverá provar a união estável com o pedreiro. (RR-42200-89.2007.5.09.0005)


Auxiliar de frigorífico obrigado a ficar nu em apuração de furto não consegue aumentar indenização - 10/04/2017

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um auxiliar de produção da Frimesa Cooperativa Central, do Paraná, contra decisão que reduziu o valor da condenação da empresa por tê-lo submetido a revista em que ficou nu perante segurança para apurar furto de uma carteira no vestiário. A Turma considerou que, embora vexatória a forma como realizada, a revista ocorreu uma única vez, e o valor de R$ 10 mil se mostrou proporcional.(RR-373900-60.2009.5.09.0095)

Mantida condenação à Schincariol por agressão a vendedor com galho de árvore em cobrança de meta - 10/4/2017 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda. em Curitiba (PR) a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.(RR-68300-89.2009.5.09.0012)

TST autoriza Ambev a substituir penhora em dinheiro por seguro garantia judicial - 11/04/2017
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para autorizá-la a substituir por seguro garantia judicial o depósito em dinheiro que foi compelida a fazer para embargar execução de sentença  que a condenou a indenizar vendedor dispensado sem justa causa durante período de estabilidade no emprego.(RO-20901-94.2016.5.04.0000)












Suspensas leis de MT sobre benefícios previdenciários a deputados estaduais - 07/04/2017
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 para suspender a eficácia de seis leis de Mato Grosso e proibir a concessão ou majoração de benefícios previdenciários, fundados nessas normas, a deputados e ex-deputados da Assembleia Legislativa do estado. A liminar tem efeitos ex nunc (a partir de agora) e será submetida a referendo do Plenário.(ADPF 446)



Benefício de plano de previdência privada não pode ser regido por regulamento híbrido - 07/04/2017
Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido.Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2. (AREsp 577459)

Treinadores de futebol não precisam ser diplomados em educação física - 10/04/2017

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas dos profissionais de educação física. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento futebolístico apenas a profissionais diplomados, nem mesmo na Lei 8.650/93, que regulamenta as atividades dos técnicos. (REsp 1650759)



Estudo aponta doenças mais comuns entre magistrados e servidores - 07/04/2017
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira vez um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.


 
Ministério interdita transporte irregular de trabalhadores da coleta de lixo em Pernambuco - 07/04/2017
Auditores-fiscais do Trabalho de Pernambuco interditaram o transporte irregular de funcionários que atuavam na coleta de lixo domiciliar no estado. A ação paralisou a atividade de mais de 100 caminhões compactadores das cidades de Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão do Guararapes. Trabalhadores desempenhavam suas atividades pendurados em estribos e nas cabines dos caminhões sem cinto de segurança.

Ministério realiza maior resgate de trabalhadores no Mato Grosso em 8 anos - 07/04/2017

Trinta e um trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão foram resgatados no município de Nova Maringá, no Mato Grosso. Esse foi o maior número de pessoas liberadas do trabalho escravo em uma só operação no estado desde 2009, quando foram resgatados, numa só propriedade, 78 trabalhadores no município de Sapozal.

Seis trabalhadores estrangeiros são resgatados em empresa de eventos em Roraima - 07/04/2017
Seis trabalhadores estrangeiros mantidos em condição análoga a de escravo no Brasil foram resgatados de uma empresa localizada em Boa Vista, capital do estado de Roraima. Quatro eram venezuelanos e dois, cubanos. Apenas um dos trabalhadores tinha autorização para morar e trabalhar no país, pois possuía visto de refúgio. Os demais apresentavam algum tipo de problema com as autorizações.


Ministério do Trabalho bloqueia R$ 122,3 milhões em pedidos fraudados de seguro-desemprego - 11/04/2017

O novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego implantado pelo Ministério do Trabalho no final de dezembro identificou 21.399 pedidos fraudados, num total de R$ 122.360.885 bloqueados, até 10 de abril. Entre os casos suspeitos, há o de uma microempresa que demitiu mais de 280 funcionários em cinco meses e outro de um homem que trabalhava em oito empresas diferentes.



Ação do MPT reverte prejuízo de trabalhadores no valor de 22 milhões
Advogados e empresas usaram artifício para burlar o pagamento de créditos trabalhistas devidos aos seus empregados. MPT ajuizou ação de anulação de adjudicação (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens) do imóvel e o retorno do bem para penhora e consequente pagamento dos trabalhadores.


Embraport condenada em 5 milhões por jornadas excessivas

A Embraport, Empresa Brasileira de Terminais Portuários foi condenada na semana passada pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos por obrigar trabalhadores a realizarem jornadas excessivas, prejudicando sua saúde e segurança.  O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos foi autor da ação civil pública que resultou na sentença.


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