ATO GP Nº 01/2017 – DOEletrônico 17/01/2017
Revoga o Ato GP nº 04/2013, que dispõe sobre a implantação de novas Varas fora da Sede com a utilização do PJe-JT, os critérios para a designação de magistrados substitutos e para a abertura dos processos de remoção e promoção nessas Varas.
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PORTARIA GP/CR Nº 04/2017 – DOEletrônico 20/01/2017
Prorroga o prazo de suspensão do atendimento ao público na 1ª Vara do Trabalho de Barueri.

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RECOMENDAÇÃO GP Nº 01/2017 – DOEletrônico 16/01/2017
Julgamento pela sistemática do Incidente de Recursos Repetitivos. Prazos e efeitos.
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PORTARIA Nº 59/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 19/01/2017
Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa-TCU 154, de 19 de outubro de 2016.
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COMUNICADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA – DOEletrônico 16/01/2017
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2016, deverão ser entregues até 06/02/2017.
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EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 17/01/2017

 Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho de Barueri;
- Juiz Titular na 5ª Vara do Trabalho de Barueri.
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PORTARIA DGA Nº 04/2017 – DOEletrônico 17/01/2017
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP Nº 02/2017 – DOEletrônico 18/01/2017

Altera a Portaria GP nº 57/2016. Institui os dias 27/01 e 01/03/2017 como ponto facultativo no Fórum de Santos.
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PORTARIA GP Nº 04/2017 - DOEletrônico 19/01/2017
Altera a Portaria GP nº 57/2016. Institui os dias 19/01, 01/03, 30/06 e 20/11/2017 como ponto facultativo no Fórum de Praia Grande.

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PORTARIA GP/CR Nº 01/2017 - DOEletrônico 18/01/2017
Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Jandira, no dia 17 de janeiro de 2017.
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PORTARIA GP/CR Nº 03/2017 – DOEletrônico 19/01/2017
Suspende o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Mauá, no dia 18 de janeiro de 2017.

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ATO Nº 3/2017 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DOU 16/01/2017
Torna públicos os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO Nº 12/2017 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 16/01/2017
Torna públicos os valores dos subsídios dos Ministros, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT













Uso de uniforme ostentando logomarca de cartão de crédito não configura ato ilícito - DeJT 17/11/2016
Conforme acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Juiz Convocado Pérsio Luís Teixeira de Carvalho: “Do direito à imagem. Indenização por uso de uniforme ostentando propagandas. Neste sentido, é de certo ponto comum a estamparia de logomarca de empresas em uniformes com o propósito de indicar que aquele estabelecimento aceita determinado tipo de pagamento e não necessariamente utilizar-se do uniforme da recorrente para realizar propaganda sem custo algum. Não é demais salientar que o uniforme com estampa de empresa de cartão de crédito não configura nenhum ato ilícito ou abusivo e que a mera disponibilização da imagem do recorrente capaz de originar existência de publicidade, no caso, publicidade de massa como alegado nos autos, não foi comprovado. Em face da inexistência de comprovação da utilização da imagem do autor pela reclamada, não merece reforma”. (PJe TRT/SP 10002321620155020607) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É passível de penhora o direito aos rendimentos de usufruto de bem pertencente a terceiros - DOEletrônico 18/11/2016
O Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim relata: “Penhora. Usufruto de imóvel. Rendimento. Possibilidade. A penhora pode recair sobre o direito do executado aos rendimentos de usufruto de bem pertencente a terceiros, a fim de garantir a quitação do débito trabalhista, quando não encontrados bens em nome da empresa para garantia da execução. A penhora não recai sobre o direito propriamente dito, mas sobre a faculdade de perceber as vantagens e frutos da coisa, ou seja, sobre a sua utilidade. Agravo de Petição provido”. (Processo 01469001420085020026 / Acórdão 20160902937) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Incabível a revisão pelo julgador de posicionamento anterior que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa em relação a todos os sócios - DOEletrônico 18/11/2016
Este é o entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pelo Juiz Convocado Moisés dos Santos Heitor: “É cediço que o processo marcha para frente, não comportando o retorno a etapas superadas. Assim, uma vez desconsiderada a personalidade jurídica da empresa em relação a todos os sócios, não se admite que o julgador revise posicionamento anteriormente adotado na mesma lide, conforme determina a regra do art. 505 do CPC/2015”. (Processo  00017631620105020063 / Acórdão 20160909583) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Autora assistida pelo Centro Acadêmico XI de Agosto faz jus à concessão de prazo em dobro para recurso - DOEletrônico 21/11/2016
Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros: “Assistência jurídica gratuita pelo Centro Acadêmico XI de Agosto. Prazo recursal contado em dobro. Inteligência do art. 5º, §5º, da Lei 1060/50. Há precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a concessão em dobro dos prazos inclui os beneficiários da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no art. 5º , §5º , da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei n 7.871/79, que: “nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos” (gn). Ora, a autora, enquanto beneficiária da assistência judiciária gratuita, encontra-se assistida pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, instituição mantida pelo Estado e, como tal, insere-se no quanto disposto no diploma legal citado por “quem exerça cargo equivalente” ao Defensor Público, fazendo jus à concessão dobrada de prazo para recurso, ali prevista. E é cediço que, no particular, a Lei 1.060/50 tem o precípuo escopo de conferir prazo elastecido aos defensores públicos, ou a entidades equiparadas na prestação de assistência judiciária aos que delas necessitam, tendo em vista que, tal qual ocorre com a Defensoria Pública, são instituições que prestando serviços sociais relevantes, lidam com imensas restrições materiais, de pessoal, atendendo a um expressivo volume de demandas do grande público. Daí porque, in casu, em vista da assistência gratuita que a parte recebe do Centro XI de Agosto, se reconhece como tempestivo o agravo de petição interposto dentro do prazo contado em dobro”. (Processo 00000332620165020041 / Acórdão 20160881433) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Princípio da comutatividade no contrato de trabalho autoriza o acréscimo salarial por acúmulo de funções - DOEletrônico 22/11/2016
Conforme relatório da Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Margherito Ariano em julgamento da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Acúmulo de funções. Comutatividade. Inalterabilidade. Não obstante a falta de previsão legal, contratual, em acordo ou convenção coletiva, o princípio da comutatividade no contrato de trabalho - que prevê o equilíbrio da pactuação firmada, entre a prestação de serviço e sua contraprestação salarial - autoriza a percepção de plus salarial, por acúmulo de funções, sendo ainda, expressividade do princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador (art. 468 da CLT)”. (Processo 00021336920105020006/ Acórdão 20160896520) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)






Turma mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários - 13/01/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás S.A. contra decisão que a responsabilizou por acidente ocorrido em ônibus contratado pela empresa para transporte de funcionários. Ela terá de pagar R$10 mil de indenização a caldereiro que desenvolveu patologia na mão direita devido ao acidente.(RR - 112000-80.2008.5.01.0204)

Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais - 17/01/2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$70 mil o valor da condenação por danos morais de duas empresas gaúchas de eletricidade pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste. (RR-337-76.2012.5.04.0019)

Conselho Superior da Justiça do Trabalho faz parceria com revista Coquetel para combate ao trabalho infantil - 17/01/2017
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel com a temática "Trabalho Infantil, nem de brincadeira!". O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos e consequências físicas e emocionais da exploração do trabalho infantil de uma forma diferenciada e inovadora.

Dow Brasil é condenada a pagar R$ 1 milhão a bioquímico que ficou cego pela exposição a produtos tóxicos - 17/01/2017

A Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e a Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão a um bioquímico que perdeu a visão devido à doença relacionada à sua atividade. Por mais de 30 anos, ele trabalhou com produtos de alta toxicidade, com potencial de provocar lesões oculares, sem equipamentos de proteção individual (EPIs).(AIRR - 709-89.2011.5.02.0027)

Portuário será indenizado por suspensão indevida de salários - 18/01/2017

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído. A APPA recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Primeira Turma do TST rejeitou o recurso.(RR - 102400-16.2004.5.09.0022)


Camareira de motel consegue reversão de decisão e irá receber adicional de insalubridade - 18/01/2017

Uma camareira de motel em Belo Horizonte conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelecer sentença condenatória contra o ex-empregador que negou a concessão de adicional de insalubridade para a empregada. (TST-RR-2756-08.2013.5.03.0134)


Claro é condenada a pagar participação nos lucros à assistente que não trabalhou período mínimo para garantir benefício - 19/01/2017
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-assistente de atendimento da Claro S.A. para condenar a empresa ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos anos em que não atingiu o mínimo de dias trabalhados para ter direito ao benefício.(RR-1000327-89.2014.5.02.070)













Ministra Cármen Lúcia discute qualificação de presos com ministro do Trabalho - 18/01/2017
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reuniu-se nesta quarta-feira (18) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, para discutir um convênio para a qualificação de presidiários. Serão investidos R$ 30 milhões do orçamento do Ministério do Trabalho na qualificação de 15 mil apenados.


Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação - 18/01/2017
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa. (CC 150569)



Valor das parcelas do seguro-desemprego tem reajuste - 13/01/2017
O valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 101,48 em 2017, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor dia 11/01, com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.


Mais segurança e modernidade na proteção do trabalhador - 16/01/2017

Óculos, protetor facial, máscara de solda e roupa apropriada para proteger o tronco. Essas são as principais mudanças da Portaria SIT 585, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, este mês. O documento atualiza as normas técnicas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para oferecer mais segurança aos trabalhadores.


Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017 - 16/01/2017
A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em Portaria MF nº 08/2017, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.

Ministério do Trabalho ratifica protocolo da OIT contra trabalho forçado - 18/01/2017
O governo enviou ao Congresso Nacional documento em que ratifica o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. Entre as medidas estabelecidas no documento estão as normas específicas para prevenção ao trabalho infantil. O texto será assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira nesta quarta-feira (18).

Grupo de Trabalho vai estudar a criação de cadastro nacional para categoria - 19/01/2017
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, autorizou a criação de um Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre a criação de um cadastro nacional de profissionais liberais. A proposta, encaminhada ao Ministério pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, foi discutida nesta quinta-feira (19) em audiência do ministro Ronaldo Nogueira com o presidente do CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, e integrantes da diretoria da entidade.







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