Salário Mínimo - Estado de São Paulo

LEI Nº 15.624/2014 - DOE-SP 19/12/2014


PISO SALARIAL MENSAL
TRABALHADORES BENEFICIÁRIOS
VIGÊNCIA
R$ 905,00


- domésticos
- serventes
- trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- auxiliares de serviços gerais de escritório
- empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- cumins
- “barboys”
- lavadeiros
- ascensoristas
- “motoboys”
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- classificadores de correspondência e carteiros
- tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros manicures e pedicures
- dedetizadores
- vendedores
- trabalhadores de costura e estofadores
- pedreiros
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- garçons
- cobradores de transportes coletivos
- “barmen”
- pintores
- encanadores
- soldadores
- chapeadores
- montadores de estruturas metálicas
- vidreiros e ceramistas
- fiandeiros
- tecelões
- tingidores
- trabalhadores de curtimento
- joalheiros
- ourives
- operadores de máquinas de escritório
- datilógrafos
- digitadores
- telefonistas
- operadores de telefone e de “telemarketing”
- atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- mestres e contramestres
- marceneiros
- trabalhadores em usinagem de metais
- ajustadores mecânicos
- montadores de máquinas
- operadores de instalações de processamento químico
- supervisores de produção e manutenção industrial
1º/01/2015
R$ 920,00
- administradores agropecuários e florestais
- trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- chefes de serviços de transportes e de comunicações
- supervisores de compras e de vendas
- agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
1º/01/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial

Última atualização em 25/02/2015