TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 48, DE 8 DE JULHO DE 2004
Publicada no DOU de 12.07.2004

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.





O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do Art. 100 da Constituição Federal c/c o Art. 15 da Lei n.º 10.192, de 14/02/2001,


CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º da Instrução Normativa CJF n.º 01, de 06 de abril de 1990, o art. 8º da Resolução CJF n.º 373, de 25 de maio de 2004, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 2000 24 0123, em sua Sessão de 09 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro EDSON VIDIGAL


ANEXO

mês
Variação ICA-E (%)
número índice
jul/03
0,18
1,053629927431950
ago/03
0,27
1,055529881218140
set/03
0,57
1,052687624631640
out/03
0,66
1,046721313146700
nov/03
0,17
1,039858248705250
dez/03
0,46
1,038093489772630
jan/04
0,68
1,033340125196730
fev/04
0,90
1,026360871272080
mar/04
0,40
1,017206017118020
abr/04
0,21
1,013153403504000
mai/04
0,54
1,011030240000000
jun/04
0,56
1,005600000000000
jul/04
0,00
1,000000000000000

PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2003 e janeiro a junho de 2004.

CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.

NOTA EXPLICATIVA:
1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2005.

2 - Na hipótese de que haja necessidade de atualização de valor anterior a janeiro de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF n.º 72/2000

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 12/07/2004