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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 322, DE 23 DE MAIO DE 2006
Publicada no DJU de 29.05.2006

Altera dispositivos da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de maio de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º A Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................................................................

§ 1º Não devolvidos os autos no termo fixado no caput, fica o pedido de vista prorrogado automaticamente por 10 (dez) dias, findos os quais a Presidência do Tribunal ou das Turmas comunicará ao Ministro o vencimento do referido prazo.

§ 2º REVOGADO.

Art. 2º Não se dará a prorrogação automática prevista no § 1º do artigo anterior quando se tratar de processo de réu preso, caso em que findo o prazo do caput do art. 1º será feita a comunicação ao Ministro.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra ELLEN GRACIE

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/05/2006