INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

Publicada no DOU 10/10/2013

Revoga dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com fundamento no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente e considerando o contido no Processo nº 352.539/2013,

Resolvem:

Art. 1º Os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

§ 1º A contagem dos interstícios individuais para progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei nº 12.774, de 2012.

§ 2º Os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 7º a 9º da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 31 de dezembro de 2012.



Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min.FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar

DES. DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/10/2013