CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO 264, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 09/10/2018

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ n° 209, de 10 de novembro de 2015.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ n° 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)

§ 2º Revogado.
Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ n° 209, de 10 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/10/2018