CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUCÃO Nº 151, DE 05 DE JULHO DE 2012
Disponibilizada no DJe de 06/07/2012
 
Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO as competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157, de 18 de novembro de 2011);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida Lei, no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 150ª Sessão Plenária, realizada em 4 de julho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

VI - as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços, na forma do Anexo VIII.

Art. 2º O Anexo VIII, da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 151, DE 5 DE JULHO DE 2012
(Revogado pela Resolução nº 215/2015 - DJe 19/01/2016)



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/09/2018