CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÃO nº 17/2014
Disponibilizada no do DJe 07/11/2014




A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1°. Recomendar a todos os Tribunais da Federação que. observem a Resolução nº 8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos.

Art. 2º. Oficiem-se a todos os Tribunais da Federação.

Art. 3º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2014.



Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça



Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 07/11/2014