INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 65, DE 22 DE ABRIL DE 2010*
Disponibilizada no DJe 27/04/2010
Disponibilizada no DJe 21/07/2011
Revogada pela Portaria nº 13/2016


Define a gestão do desenvolvimento do sistema de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 073/2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda, no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 3/2010 e no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comitê gestor do desenvolvimento do sistema processual de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 073/2009, composto por:

I - um Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

II - três Juízes Federais;**

III - três Juízes do Trabalho;**

IV - três Juízes de Direito**.

V - um Juiz de Direito da Justiça Militar dos Estados;**

VI - um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;**

VII - um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.**

§ 1º Comporá o comitê, ainda, um Juiz Auxiliar do CNJ, que atuará como suplente.***

§ 2º Juntamente com os representantes de que tratam os incisos VI e VII, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicarão seus respectivos suplentes, que votarão no caso de não comparecimento do representante titular.***

** Conforme alteração prevista no art. 1º, da Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010.
*** Conforme alteração prevista no art. 1º, da Portaria nº 68, de 12 de julho de 2011.


Art. 2º Compete ao comitê gestor:

I - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça o apoio e a disponibilização de recursos;

II - definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Judiciário, com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão geral do projeto;

III - propor a elaboração de normas regulamentadoras do sistema para a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura;

IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma e do plano do projeto;

V - designar e coordenar reuniões presenciais do grupo de mudanças e do grupo de gerência geral;

VI - designar os componentes dos grupos de mudanças, do grupo de gerência geral e dos grupos de trabalho de desenvolvimento e de fluxos;

VII - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

Art. 3º O comitê gestor seguirá o plano de projeto constante no anexo I, sem prejuízo de, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça, vir a modificar esse plano no exercício da atribuição de que trata o art. 2.º, inciso IV.

Art. 4º A composição inicial do comitê gestor consta do anexo II desta portaria, podendo ser alterada por indicação da omissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a 
Portaria nº 6, de 26 de janeiro de 2010.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente


<ANEXOS>


*Republicada com as devidas alterações, conforme art. 3º, da Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010.
*Republicada com as devidas alterações, conforme art. 1º, da Portaria nº 68, de 12 de julho de 2011.


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/02/2016