Legislação

 
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 08 DE AGOSTO DE 2002
Publicada no DJ DE 12/08/2002

Altera a Resolução nº 258, de 21 de março de 2002.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160655, em sessão de 02 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 5º da Resolução nº 258, de 21 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a:

I - sessenta (60) salários mínimos, se devedora for a Fazenda Pública Federal (art.

17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001);

II - quarenta (40) salários mínimos, ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for Fazenda Pública Estadual ou a do Distrito Federal (art. 87 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal); e

III - trinta (30) salários mínimos, ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for Fazenda Pública Municipal (art. 87 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).”

“Art. 3º Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no artigo anterior serão requisitados mediante precatório.

Parágrafo único. Serão também requisitados mediante precatório os pagamentos parciais, complementares ou suplementares de qualquer valor quando a importância total do crédito executado, por beneficiário, for superior aos limites estabelecidos no artigo anterior.”

“Art. 5º............................................................................................

I - ...

II - ...

IX - em se tratando de requisição de pagamento parcial, complementar ou suplementar, o valor total do crédito executado, por beneficiário.

...”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ministro NILSON NAVES

Presidente


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 23/10/2002