TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIAS
DA SUBSEÇÃO I DA
SEÇÃO
DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1. FGTS.
Multa de 40%. Complementação. Indevida. (Inserida em 02.10.1997.
Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A rescisão contratual operada antes da vigência da
Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre
os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato
jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade.
Assim, indevido o deferimento da complementação,
a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual
de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido
e pago de acordo com a norma vigente à época (Lei nº
5.107/66, art. 6º).
ERR 202662/95 - Min. Rider
de Brito - DJ 21.08.98 - Decisão unânime
ERR 214924/95 - Ac. 5290/97
- Min. Francisco Fausto - DJ 21.11.97 - Decisão unânime
ERR158721/95 - Ac. 4647/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 10.10.97 - Unânime
ERR238800/95 - Ac. 4441/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 03.10.97 - Unânime
ERR172169/95 - Ac. 1673/97
- Min. Vantuil Abdala DJ 09.05.97 - Decisão unânime
ERR161407/95 - Ac. 1660/97
- Min. Vantuil Abdala DJ 09.05.97 - Decisão unânime
ERR172944/95 - Ac. 1064/97
- Min. Vantuil Abdala DJ 02.05.97 - Decisão unânime
ERR173612/95 - Ac. 1493/97
- Min. Rider de Brito DJ 02.05.97 - Decisão unânime
ERR173816/95 - Ac. 1494/97
- Min. Rider de Brito DJ 25.04.97 - Decisão unânime
ERR168455/95 - Ac. 0752/97
- Min. Francisco Fausto DJ 18.04.97 - Decisão unânime
2. CSN.
Licença remunerada. (Inserida em 02.10.1997)
É devido o valor das
horas extras até então habitualmente prestadas.
ERR 308672/96 - Min. Milton de Moura França - DJ 11.06.99 - Decisão unânime
ERR 202647/95 - Min. Ronaldo
Lopes Leal - DJ 08.05.98 - Decisão unânime
ERR 205153/95 - Min. Milton
de Moura França - DJ 27.03.98 - Decisão unânime
ERR 158716/95 - Ac.
4646/97 - Min. Rider de Brito - DJ 10.10.97 - Decisão
unânime
ERR 202644/95 - Ac.
4549/97- Min. Francisco Fausto - DJ 03.10.97 - Decisão
unânime
ERR 187978/95 - Ac. 4250/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 26.09.97- Unânime
ERR 170151/95 - Ac. 3755/97-
Min. Nelson Daiha - DJ 26.09.97 - Decisão
unânime
ERR 229897/95 - Ac. 3639/97-
Min. Leonaldo Silva - DJ 05.09.97 - Decisão
unânime
ERR 181836/95 - Ac. 1939/97-
Min. Vantuil Abdala - DJ 16.05.97 - Decisão
unânime
ERR 180474/95 - Ac. 1936/97-
Min. Vantuil Abdala - DJ 16.05.97 - Decisão
unânime
3.
Súmula nº 337. Inaplicabilidade. (Inserida em 02.10.1997.
Nova redação - Res. 129/2005 - DJ. 20.04.2005)
A Súmula nº 337 do TST é inaplicável
a recurso de revista interposto anteriormente à sua
vigência.
ERR 207149/95 - Red. Min.
Ronaldo Leal -
DJ
11.12.98 - Decisão por maioria
ERR 149209/94 - Min. Ronaldo
Leal - DJ 30.04.98 - Decisão unânime
ERR 100688/93, Ac. 5992/97
- Min. Rider de Brito - DJ 27.02.98 - Decisão
unânime
ERR 61382/92, Ac. 4724/97
- Min. Vantuil Abdala - DJ 31.10.97 - Decisão
unânime
ERR 118326/94, Ac. 4189/97
- Min. Francisco Fausto - DJ 26.09.97 - Decisão
unânime
ERR 147527/94, Ac. 3725/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 12.09.97 - Unânime
ERR 143549/94, Ac. 1887/97
- Min. Cnéa Moreira - DJ 01.08.97 - Decisão
unânime
ERR 94971/93, Ac. 1830/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 23.05.97 - Decisão
unânime
ERR 91231/93, Ac. 3555/96
- Min. Vantuil Abdala - DJ 25.04.97 - Decisão
unânime
ERR 134163/94, Ac.3842/96
- Min. Vantuil Abdala - DJ 07.03.97 - Decisão
unânime
4. Mineração
Morro Velho. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
Acordo coletivo. Prevalência. (Inserida em 02.10.1997.
Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005.
Cancelada - Res. 175/2011, DJ 27.05.2011)
O acordo coletivo estabelecido
com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se
aos comandos da lei, quando as partes, com o propósito
de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular
direito de negociação, livremente acordaram parâmetros
para a base de cálculo do adicional de insalubridade.
ERR 213526/95 - Min. Nelson Daiha - DJ 11.09.98 - Decisão
unânime
ERR 210517/95 - Min. Rider
de Brito - DJ 14.08.98 - Decisão por maioria
ERR 195843/95, Ac. 4261/97
- Min. Rider de Brito - DJ 26.09.97 - Decisão unânime
ERR 247912/96, Ac. 4310/97
- Min. Rider de Brito - DJ 19.09.97 - Decisão unânime
ERR 240002/96, Ac. 4004/97
- Red. Min. Vantuil Abdala - DJ 19.09.97 - Por maioria
ERR 193346/95, Ac. 3624/97
- Min. Vantuil Abdala - DJ 19.09.97 - Decisão unânime
ERR 215486/95, Ac. 3635/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 22.08.97 - Unânime
5.
Servita. Bonificação de assiduidade
e produtividade paga semanalmente. Repercussão no repouso
semanal remunerado. (Inserida em 02.10.1997.
Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O valor das bonificações de assiduidade
e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente
pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento
dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo
do repouso semanal remunerado.
ERR 216161/95 - Min. Ronaldo Leal - DJ 22.05.98
- Decisão unânime
ERR 187365/95 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 27.03.98 - Decisão unânime
ERR 210132/95 - Min. Nelson
Daiha - DJ 20.03.98 - Decisão unânime
ERR 162011/95, Ac.3746/97
- Min. Cnéa Moreira - DJ 14.11.97 - Decisão unânime
ERR 190020/95, Ac. 4416/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 31.10.97 - Decisão unânime
ERR 315505/96, Ac. 4468/97
- Min. Rider de Brito - DJ 03.10.97 - Decisão unânime
ERR 301016/96, Ac. 4459/97
- Min. Rider de Brito - DJ 26.09.97 - Decisão unânime
ERR 199296/95, Ac. 3626/97
- Min. Vantuil Abdala - DJ 19.09.97 - Decisão unânime
ERR 192120/95, Ac. 3155/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 01.08.97 - Unânime
ERR 183972/95, Ac. 2229/97
- Min. Francisco Fausto - DJ 13.06.97 - Decisão unânime
6. Adicional
de produtividade. Decisão normativa. Vigência.
Limitação. (Inserida em
19.10.2000)
O adicional de produtividade previsto na decisão normativa,
proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST
6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência
do respectivo instrumento normativo.
MA 337710/97-
Tribunal Pleno - Julgado em 11.09.00
ERR 101698/94 - Min. Rider
de Brito - DJ 19.11.99 - Decisão unânime
ERR 95022/93 - Min. Leonaldo
Silva - DJ 04.06.99 - Decisão unânime
ERR 79985/93 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 12.02.99 - Decisão unânime
ERR 158598/95 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 18.09.98 - Decisão unânime
ERR 95022/93 - SDI-Plena
Min. Leonaldo Silva - Julgado em 22.06.98 - Por maioria
ERE 95085-1-RJ - Pleno
- STF Min. Carlos Madeira - DJ 27.10.88 - Decisão unânime
7. Banrisul. Complementação de aposentadoria.
ADI e cheque-rancho. Não integração.
(Inserida em 19.10.2000. Nova redação em decorrência da incorporação
da Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 8 da SDI-1
- Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
As parcelas ADI e cheque-rancho
não integram a complementação de aposentadoria
dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº
8 da SDI-1 - inserida em 19.10.2000)
ERR 362183/97 - Min. Brito Pereira - DJ 28.09.01 - Decisão
unânime
ERR 268319/96 - Min. Rider
de Brito - DJ 24.11.00 - Decisão unânime
RR 350990/97, 1ªT
- Min. João Oreste Dalazen - DJ 19.05.00 - Decisão unânime
RR 372696/97, 1ªT
- Juíza Conv. Maria de Fátima Montandon - DJ 26.11.99
- Unânime
RR 317813/96, 2ªT
- Min. Valdir Righetto - DJ 26.05.00 - Decisão unânime
RR 339341/97, 2ªT
- Min. Vantuil Abdala - DJ 05.05.00 - Decisão unânime
RR 342844/97, 3ªT
- Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 19.05.00 - Decisão
unânime
RR 319256/96, 3ªT
- Min. Francisco Fausto - DJ 25.02.00 - Decisão unânime
RR 309572/96, 3ªT
- Min. Francisco Fausto - DJ 24.09.99 - Decisão unânime
RR 298822/96, 4ªT
- Min. Ives Gandra - DJ 16.06.00 - Decisão unânime
RR 341856/97, 4ªT
- Min. Milton de Moura França - DJ 19.05.00 - Decisão
unânime
RR 500082/98, 5ªT
- Min. Armando de Brito - DJ 17.12.99 - Decisão unânime
RR 297682/96, 5ªT
- Min. Nelson Daiha - DJ 12.02.99 - Decisão unânime
8. Banrisul.
Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho.
Não integração. (Inserida em 19.10.2000.
Cancelada em decorrência
de sua incorporação à nova redação
da Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 7 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
9. BNCC.
Garantia de emprego. Não assegurada. (Inserida
em 19.10.2000)
O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado
nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no
emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.
ERR 325238/96 - Juíza Conv. Anelia Li
Chum - DJ 19.05.00 - Decisão unânime
ERR 131676/94 - Juiz Conv.
Levi Ceregato - DJ 28.04.00 - Decisão unânime
ERR 150522/94 Min. Leonaldo
Silva - DJ 14.05.99 - Decisão unânime
ERR 161656/95 Min. Nelson
Daiha - DJ 12.02.99 - Decisão unânime
ERR 220365/95 Min. Nelson
Daiha - DJ 18.12.98 - Decisão unânime
ERR 184436/95 Min. Rider
de Brito - DJ 11.12.98 - Decisão unânime
RR 263551/96, 2ªT
Min. Moacyr Tesch - DJ 26.02.99 - Decisão unânime
RR 315768/96, 3ªT
Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01.02.99 - Decisão unânime
RR 273233/96, 4ªT
Min. Milton de Moura França - DJ 26.03.99 - Decisão unânime
10.
BNCC. Juros. Súmula nº 304 do TST. Inaplicável.
(Inserida em 19.10.2000)
A extinção
do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação
de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula
nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem
incidir os juros de mora.
ERR 345325/97 - Min. Rider de Brito -
DJ 25.08.00 - Decisão unânime
ERR 285101/96 - Min. Carlos Alberto Reis de
Paula - DJ 19.05.00 - Decisão unânime
ERR 241943/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 15.10.99
- Decisão unânime
ERR 276607/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 01.10.99
- Decisão unânime
RR 295767/96, 2ªT - Min. Valdir Righetto
- DJ 11.06.99 - Decisão unânime
RR 256990/96, 2ªT - Min. Valdir Righetto
- DJ 27.11.98 - Decisão unânime
RR 287428/96, 3ªT - Min. José Zito
Calasãs - DJ 30.10.98 - Decisão unânime
RR 241943/96, 4ªT - Min. Cnéa Moreira
- DJ 06.11.98 - Decisão unânime
RR 281895/96, 5ªT - Red. Min. Gelson de
Azevedo - DJ 04.12.98 - Decisão por maioria
11.
Complementação de aposentadoria. Ceagesp.
(Inserida em 19.10.2000)
Para o empregado se beneficiar
da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art.
16 do Regulamento Geral nº 1/1963, da CEAGESP, o empregado
deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço
à CEAGESP.
ERR 349894/97 - Min. Milton de Moura França - DJ 01.09.00
- Decisão unânime
ERR 317487/96 - Min. Milton
de Moura França - DJ 01.09.00 - Decisão unânime
ERR 290863/96 - Min. Milton
de Moura França - DJ 03.09.99 - Decisão unânime
ERR 265005/96 - Min. Leonaldo
Silva - DJ 18.06.99 - Decisão unânime
ERR 290880/96 - Min. Candeia
de Souza - DJ 18.06.99 - Decisão unânime
ERR 152701/94 - Min. Ronaldo
Lopes Leal - DJ 23.10.98 - Decisão unânime
RR 4674/90, Ac. 2ªT
1875/91 - Min. Francisco Leocádio - DJ 13.09.91 - Decisão
unânime
RR 158625/95, Ac. 3ªT
11308/97 - Min. Manoel Mendes - DJ 06.02.98 - Decisão unânime
RR 290880/96, 4ªT
- Min. Milton de Moura França - DJ 04.12.98 - Decisão
unânime
RR 349894/97, 5ªT
Min. Gelson de Azevedo - DJ 10.03.00 - Decisão unânime
12.
CSN. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Salário
complessivo. Prevalência do acordo coletivo. (Inserida em 19.10.2000.
Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos
empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma
vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos
anos em vigor.
ERR 240788/96 - Min. Candeia de Souza - DJ 25.06.99
- Decisão unânime
ERR 308680/96
- Min. José C. Perret Schulte - DJ 06.11.98 - Decisão
unânime
ERR 173639/95,
Ac. 4409/97 - Min. Rider de Brito - DJ 26.09.97 - Decisão
unânime
RR 173639/95,
1ªT - Min. Ronaldo Leal - DJ 20.03.98 - Decisão
unânime
RR 235454/95,
Ac. 2ªT 7304/96 - Red. Min. Luciano Castilho - DJ 25.04.97
- Unânime
RR 288259/96,
Ac. 3ªT 7554/96 - Min. José Luiz Vasconcellos -
DJ 22.11.96 - Unânime
RR 184820/95,
Ac. 3ªT 6572/96 - Min. Francisco Fausto - DJ 11.10.96
- Decisão unânime
RR 217929/95,
Ac. 5ªT 1888/96 - Min. Armando de Brito - DJ 31.05.97
- Decisão unânime
RR 216545/95,
Ac. 5ªT 1480/97 - Red. Min. Armando de Brito - DJ 16.05.97
- Unânime
13.
CSN. Licença remunerada. Aviso prévio. Concomitância.
Possibilidade. (Inserida em 19.10.2000)
Devido às circunstâncias
especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera),
considera-se válida a concessão de aviso prévio
durante o período da licença remunerada.
ERR 240732/96 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 04.08.00
- Decisão por maioria
ERR 240788/96 - Min. Candeia
de Souza - DJ 25.06.99 - Decisão unânime
ERR 224955/95 - Red. Min.
José Luiz Vasconcellos - DJ 25.09.98 - Decisão
por maioria
ERR 183610/95, Ac. 2803/97
- Red. Min. Nelson Daiha - DJ 29.08.97 - Maioria
RR 262147/96, 5ªT
- Min. Armando de Brito - DJ 26.06.98 - Decisão unânime
14.
Defensoria pública. Opção pela carreira.
(Inserida em 19.10.2000)
Servidor investido na função
de defensor público até a data em que foi instalada
a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à
opção pela carreira, independentemente de realização
de concurso público (celetista ou estatutário),
bastando que a opção tenha sido feita até
a data supra.
ERR 318807/96 - Min. Milton de Moura França - DJ 04.05.01
- Decisão unânime
ERR 299948/96 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 03.09.99 - Decisão unânime
ERR 177123/95 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 25.06.99 - Decisão unânime
ERR 245516/96 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 25.06.99 - Decisão unânime
RR 134521/94, Ac. 2ªT
14919/97 - Min. Moacyr Tesch - DJ 17.04.98 - Decisão
unânime
RR 239996/96, 3ªT
- Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 07.08.98 - Decisão
unânime
RR 311160/96, 4ªT
- Min. Galba Velloso - DJ 28.05.99 - Decisão unânime
RE 171362-3-RS, 1ªT
- STF - Min. Moreira Alves - DJ 14.05.99 - Decisão unânime
15.
Energipe. Participação nos lucros. Incorporação
anterior à CF/1988. Natureza salarial. (Inserida em 19.10.2000)
A parcela participação nos lucros, incorporada ao
salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza
salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
ERR 524510/99 - Min. Vantuil Abdala - DJ 10.08.01
- Decisão unânime
ERR 478214/98
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 10.11.00 - Decisão
unânime
ERR 499602/98
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 22.09.00 - Decisão
unânime
RR 527534/99,
1ªT - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02.06.00 -
Decisão unânime
RR 503000/98,
1ªT - Min. Ronaldo Lopes Leal - DJ 12.05.00 - Decisão
unânime
RR 487838/98,
2ªT - Min. Vantuil Abdala - DJ 09.06.00 - Decisão
unânime
RR 470850/98,
3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 03.12.99
- Decisão unânime
RR 524508/98,
5ªT - Min. Rider de Brito - DJ 16.06.00 - Decisão
unânime
16.
Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei nº
9.756/98 e anteriormente à edição da Instrução
Normativa nº 16/99 do TST. Traslado de peças.
Obrigatoriedade. (Inserida em 13.02.2001)
Não há como dizer que a exigência de traslado
de peças necessárias ao julgamento de ambos os
recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória
após a edição da Instrução
Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado
à interpretação acerca das novas exigências
que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº
9.756/98.
EAIRR 589432/99 - Min. Rider de Brito - DJ 19.05.00
- Decisão unânime
AGEAIRR 550687/99 - Min.
Milton de Moura França - DJ 25.02.00 - Decisão
unânime
AGEAIRR 555960/99 - Min.
Rider de Brito - DJ 25.02.00 - Decisão unânime
17.
Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei nº
9.756/98. Embargos declaratórios. (Inserida em 13.02.2001)
Para comprovar a tempestividade
do recurso de revista, basta a juntada da certidão de
publicação do acórdão dos embargos
declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.
EAIRR 733396/01 Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco - DJ 11.10.02
- Unânime
EAIRR 654630/00 - Min.
Rider de Brito - DJ 24.08.01 - Decisão unânime
EAIRR 635308/00 - Min.
Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 15.12.00 - Decisão unânime
EAIRR 630392/00 - Min.
Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 01.12.00 - Decisão unânime
EAIRR 585730/99 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 30.06.00 - Decisão unânime
18.
Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei nº
9.756/98. Peça indispensável. Certidão
de publicação do acórdão regional.
Necessária a juntada, salvo se nos autos houver elementos
que atestem a tempestividade da revista. (Inserida em 13.02.2001)
A certidão de publicação
do acórdão regional é peça essencial
para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque
imprescindível para aferir a tempestividade do recurso
de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento,
salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade
da revista.
EAIRR 800973/01 - Min. Carlos Alberto Reis de
Paula - DJ 26.09.03 - Decisão unânime AGEAIRR 699262/00
- Min. Milton de Moura França - DJ 04.10.02 - Decisão
unânime
EAIRR 704213/00 - Min.
Rider de Brito - DJ 21.09.01 - Decisão unânime
EAIRR 549281/99 - Min.
Rider de Brito - DJ 09.03.01 - Decisão unânime
EAIRR 598025/99 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 09.03.01 - Decisão por maioria
EAIRR 637913/00 - Min.
Brito Pereira - DJ 15.12.00 - Decisão unânime
EAIRR 598087/99 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 18.08.00 - Decisão unânime
EAIRR 552558/99 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 18.08.00 - Decisão unânime
AGEAIRR
551343/99 - Min. Milton de Moura França - DJ 31.03.00 - Decisão
unânime
19.
Agravo de instrumento. Interposto na vigência da Lei nº
9.756/98. Peças dispensáveis à compreensão
da controvérsia. Desnecessária a juntada. (Inserida em 13.02.2001)
Mesmo na vigência da
Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias
à compreensão da controvérsia, ainda
que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897
da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.
EAIRR 664130/00 - Min. Luciano de Castilho - DJ
14.11.02 - Decisão unânime
EAIRR 696901/00
- Min. Luciano de Castilho - DJ 14.12.01 - Decisão unânime
EAIRR 602365/99
- Min. Vantuil Abdala - DJ 14.12.01 - Decisão unânime
EAIRR 622443/00
- Min. Milton de Moura França - DJ 21.09.01 - Decisão
unânime
EAIRR 618760/99
- Min. Vantuil Abdala - DJ 09.02.01 - Decisão unânime
EAIRR 615738/99
- Min. Vantuil Abdala - DJ 02.02.01 - Decisão unânime
EAIRR 637888/00
- Juíza Conv. Maria Berenice - DJ 15.12.00 - Decisão
unânime
EAIRR 626853/00
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 24.11.00 - Decisão
por maioria
EAIRR 552558/99
- Min. Vantuil Abdala - DJ 18.08.00 - Decisão unânime
EAIRR 597349/99
- Min. Rider de Brito - DJ 30.06.00 - Decisão unânime
EAIRR 571617/99
- Min. Milton de Moura França - DJ 30.06.00 - Decisão
unânime
20.
Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos
extrínsecos. (Inserida em 13.02.2001)
Para aferição da tempestividade do AI interposto
pelo Ministério Público, desnecessário
o traslado da certidão de publicação do despacho
agravado, bastando a juntada da cópia da intimação
pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar
nº 75/93, art. 84, IV).
EAIRR 433271/98
- Min. Rider de Brito - DJ 30.06.00 - Decisão unânime
EAIRR 409734/97 - Min.
Milton de Moura França - DJ 12.11.99 - Decisão unânime
EAI 224599/95 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 21.05.99 - Decisão unânime
EAI 224596/95 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 21.05.99 - Decisão unânime
EAIRR 224592/95 - Min.
Leonaldo Silva - DJ 15.05.98 - Decisão unânime
21. Agravo
de instrumento. Traslado. Certidão. Instrução
Normativa nº 6/96 do TST. (Inserida em
13.02.2001)
Certidão do Regional
afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº
6/96 do TST não confere autenticidade às peças.
EAIRR 375711/97 - Min. Brito Pereira - DJ 13.10.00 - Decisão
unânime
AGEAIRR 406470/97 - Min.
Brito Pereira - DJ 01.09.00 - Decisão unânime
EAIRR 363903/97 Red. -
Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 05.11.99 - Decisão por
maioria
EEDAIRR 382389/97 - Min.
Rider de Brito - DJ 12.11.99 - Decisão unânime
EAIRR 370570/97 - Min.
Leonaldo Silva - DJ 08.10.99 - Decisão por maioria
EAIRR 331638/96 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 08.10.99 - Decisão por maioria
22.
Autenticação. Documentos distintos. Cópia.
Verso e anverso. Necessidade. (Inserida em 13.02.2001.
Cancelada em decorrência de sua conversão na Orientação
Jurisprudencial nº 287 da SDI-1, DJ 24.11.03)
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é
necessária a autenticação de ambos os
lados da cópia.
23.
Autenticação. Documento único. Cópia.
Verso e anverso. (Inserida em 13.02.2001)
Inexistindo impugnação
da parte contrária, bem como o disposto no art. 795
da CLT, é válida a autenticação aposta
em uma face da folha que contenha documento que continua no verso,
por constituir documento único.
EAIRR 569467/99 - Min. Brito Pereira - DJ 10.11.00 - Decisão
unânime
EDEAIRR 427673/98 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 01.09.00 - Decisão unânime
EAIRR 560692/99 - Min.
Milton de Moura França - DJ 30.06.00 - Decisão unânime
EDEAIRR 415201/98 - Min.
Milton de Moura França - DJ 05.05.00 - Decisão
por maioria
EAIRR 439409/98 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 12.11.99 - Decisão unânime
24.
Abono. Complementação de aposentadoria. Reajuste.
CVRD (Valia).
(DJ 09.12.2003)
A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu
o benefício "abono aposentadoria" (art. 6º), determina
que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo
índice aplicado pelo INSS ou observada a variação
do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.
ERR 328798/96 - Min. Milton de Moura França
- DJ 02.03.01 - Decisão unânime
ERR 328741/96 - Min. Vantuil Abdala -
DJ 09.02.01 - Decisão unânime
ERR 328498/96 - Min.
José Luiz Vasconcellos - DJ 13.10.00 - Decisão
unânime
ERR 279233/96 - Min.
Rider de Brito - DJ 14.05.99 - Decisão unânime
25.
Banco meridional. Complementação de aposentadoria.
Reajustes. Extensão. (DJ 09.12.03)
Os reajustes salariais concedidos
sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos
aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas
expressamente no Regulamento do Banco.
ERR 561893/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
- DJ 13.06.03 - Decisão unânime
ERR 391802/97
- Min. João Oreste Dalazen - DJ 04.04.03 - Decisão
unânime
ERR 278748/96
- Min. Milton de Moura França - DJ 15.09.00 -
Decisão unânime
ERR 314981/96
- Min. Rider de Brito - DJ 07.04.00 - Decisão unânime
ERR 307213/96
- Min. Milton de Moura França - DJ 04.02.00 -
Decisão unânime
ERR 271789/96
- Min. Rider de Brito - DJ 20.08.99 - Decisão unânime
26.
Banerj. Plano bresser. Acordo coletivo de trabalho de 91. Não
é norma programática. (DJ 09.12.2003)
É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula
5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado
pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais
do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses
de janeiro a agosto de 1992, inclusive.
EAIRR e RR 683138/00, Q. completo - Min.
João Oreste Dalazen - DJ 17.10.03 -
Maioria
ERR 664672/00
- Min. Luciano de Castilho - DJ 17.10.03 - Decisão unânime
ERR 784639/01
- Min. Rider de Brito - DJ 17.10.03 - Decisão unânime
ERR 790301/01
- Red. Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 26.09.03 - Decisão
por maioria
ERR 722193/01
- Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 29.08.03 - Decisão
unânime
EAIRR e
RR 769922/01 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 22.08.03
- Maioria
ERR 732993/01
- Min. João Oreste Dalazen - DJ 15.08.03 - Decisão
por maioria
ERR 715668/00
- Juiz Conv. Vieira de Mello Filho - DJ 20.06.03 - Decisão
por maioria
ERR 729118/01
- Juiz Conv. Vieira de Mello Filho - DJ 20.06.03 - Decisão
por maioria
ERR 751929/01
- Juiz Conv. Vieira de Mello Filho - DJ 20.06.03 - Decisão
por maioria
27.
Banrisul. Gratificação jubileu. Prescrição.
(DJ 09.12.03)
A Gratificação
Jubileu, instituída pela Resolução nº
1.761/1967, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela
Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado
que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco.
Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria,
fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável
a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos
em que se postulam prestações sucessivas.
ERR 369371/97 - Min. Milton de Moura França
- DJ 09.05.03 - Decisão unânime
ERR 403119/97
- Min. João Oreste Dalazen - DJ 19.04.02 - Decisão
unânime
ERR 339481/97
- Min. Brito Pereira - DJ 28.09.01 - Decisão unânime
ERR 226506/95
- Min. Rider de Brito - DJ 20.10.00 - Decisão unânime
ERR 298002/96
- Min. Rider de Brito - DJ 26.11.99 - Decisão
unânime
28.
CDHU. Sucessão trabalhista. (DJ 09.12.2003)
Considerando a moldura fática delineada pelo Regional,
conduz-se à ilação de que a CDHU foi a
sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e
assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às
obras com o mesmo pessoal.
ERR 262452/96 - Min. Rider de Brito -
DJ 31.10.02 - Decisão unânime
ERR 83829/93
- Min. Brito Pereira - DJ 24.05.02 - Decisão unânime
ERR 312203/96
- Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 22.06.01 - Decisão
unânime
ERR 268343/96
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 20.10.00 - Decisão
unânime
ERR 303434/96
- Min. Milton de Moura França - DJ 28.05.99 -
Decisão unânime
RR 268343/96
2ªT - Min. Valdir Righetto - DJ 03.09.99 - Decisão
unânime
RR 556056/99
3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 04.02.00
- Decisão unânime
29.
CEEE. Equiparação salarial. Quadro de carreira.
Reestruturação em 1991. Válido.
(DJ 09.12.2003)
O quadro de carreira implantado
na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério do Trabalho.
A reestruturação procedida em 1991, mesmo não
homologada, é válida.
ERR 514745/98 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 17.10.03
- Decisão unânime
ERR 704469/00 - Min.
Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 19.12.02 - Decisão
unânime
ERR 317069/96 - Juíza
Conv. Maria de Assis Calsing - DJ 08.11.02 - Decisão
unânime
ERR 640032/00 - Min.
Maria Cristina Peduzzi - DJ 21.06.02 - Decisão
unânime
ERR 640490/00 - Min.
Maria Cristina Peduzzi - DJ 14.06.02 - Decisão
por maioria
ERR 538634/99 - Red. Min.
Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 24.08.01 - Maioria
30.
Cisão parcial de empresa. Responsabilidade solidária.
Proforte. (DJ 09.12.2003)
É solidária a responsabilidade entre a empresa
cindida subsistente e aquelas que absorverem parte do seu patrimônio,
quando constatada fraude na cisão parcial.
ERR 496597/98 - Min. Milton de Moura França
- DJ 29.08.03 - Decisão unânime
ERR 473660/98 - Min.
Maria Cristina Peduzzi - DJ 04.04.03 - Decisão unânime
ERR 695642/00 - Juíza
Conv. Glória Regina Ferreira Mello - DJ
14.06.02 - Unânime
ERR 536291/99 - Min.
João Oreste Dalazen - DJ 08.03.02 - Decisão unânime
ERR 466245/98 - Min.
Wagner Pimenta - DJ 26.10.01 - Decisão unânime
RR 703295/00, 1ªT
- Juiz Conv. Guilherme Bastos - DJ 10.10.03 - Decisão unânime
RR 524462/98, 1ªT
- Min. Ronaldo Lopes Leal - DJ 10.11.00 - Decisão unânime
RR 589269/99, 3ªT
- Juíza Conv. Eneida Melo - DJ 18.10.02 - Decisão
unânime
RR 465375/98, 4ªT
- Min. Ives Gandra - DJ 31.10.03 - Decisão unânime
RR 631365/00, 4ªT
- Min. Barros Levenhagen - DJ 22.08.03 - Decisão por maioria
31.
Planos Bresser e Verão. Acordo coletivo autorizando
a quitação através da concessão de folgas
remuneradas. Conversão em pecúnia após a
extinção do contrato de trabalho. Inviabilidade.
(DJ 09.12.2003)
Acordo coletivo celebrado
entre as partes autorizando a quitação dos valores
devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas
remuneradas é válido. Incabível a conversão
do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia
quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria
voluntária.
ERR 476750/98 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 14.11.03
- Decisão unânime
ERR 511679/98 - Min.
Milton de Moura França - DJ 19.09.03 - Decisão unânime
ERR 613858/99 - Min.
Wagner Pimenta - DJ 18.10.02 - Decisão por maioria
ERR 488917/98 - Min.
Luciano de Castilho - DJ 02.08.02 - Decisão unânime
AIRR e RR 686596/00, 1ªT
- Min. João Oreste Dalazen - DJ 26.04.02 - Decisão
unânime
RR 511678/98, 3ªT
- Juíza Conv. Eneida Melo - DJ 26.10.01 - Decisão unânime
RR 577497/99, 4ªT
- Red. Min. Ives Gandra - DJ 27.09.02 - Decisão por maioria
32.
Complementação de aposentadoria. Banco do Brasil.
Sucumbência. Inversão. (DJ 10.11.2004)
Imposta condenação originária em diferenças
de complementação de aposentadoria, por ocasião
do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão,
sob pena de negativa de prestação jurisdicional,
de postulação aduzida em contestação
e/ou em contra-razões visando à limitação
da condenação à média trienal e ao teto,
matéria insuscetível de prequestionamento.
ERR 398112/97 - Min. Carlos Alberto Reis de
Paula - DJ 13.08.04 - Decisão unânime
ERR 406065/97 - Min. João
Oreste Dalazen - DJ 14.05.04 - Decisão unânime
ERR 425502/98 - Min. Maria
Cristina Peduzzi - DJ 07.11.03 - Decisão unânime
ERR 251005/96 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 03.12.99 - Decisão unânime
ERR 163074/95 - Juiz Conv.
Renato Paiva - DJ 06.08.99 - Decisão unânime
33.
Adicional de insalubridade. Base de cálculo, na vigência
do Decreto-lei nº 2.351/1987: Piso Nacional de Salários.
(Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 3 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Na vigência do Decreto-Lei
nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é
a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ
nº 3 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)
ERR 58222/92, Ac.1027/96 - Min. Cnéa Moreira
- DJ 26.04.96 - Decisão unânime
ERR 29263/91,
Ac.4694/94 - Min. Ney Doyle - DJ 03.02.95 - Decisão unânime
ERR 47826/92,
Ac.3515/93 - Min. Armando de Brito - DJ 22.04.94 - Decisão
por maioria
ERR 16159/90,
Ac.2905/93 - Min. Vantuil Abdala - DJ 03.12.93 - Decisão
por maioria
AGRAI 177959-4-MG,
2ªT-STF - Min. Marco Aurélio - DJ 23.05.97 - Decisão
unânime
34.
BRDE. Entidade autárquica de natureza bancária.
Lei nº 4.595/1964, art. 17. Res. Bacen 469/1970, art. 8º.
CLT, art. 224, § 2º. CF, art. 173, § 1º. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 22 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é
uma entidade autárquica de natureza bancária,
e, como tal, submetese ao art. 173, § 1º, da Constituição
Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades
por ele exercidas similares às de qualquer instituição
financeira, seus empregados são bancários, regendo-se
pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da
CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)
ERR 27741/91,Ac. 3249/96 - Min. Luciano Castilho
- DJ 21.02.97 - Decisão unânime
AGERR 113687/94,Ac.1544/96
- Min. Ermes Pedro Pedrassani - DJ 03.05.96 - Unânime
ERR 10757/90, Ac.2558/94
- Min. Vantuil Abdala - DJ 19.08.94 - Decisão unânime
ERR 30004/91, Ac.2869/93
- Min. Ermes Pedro Pedrassani - DJ 29.10.93 - Unânime
ERR 24809/91, Ac.0568/93
- Min. Cnéa Moreira - DJ 16.04.93 - Decisão unânime
ERR 7759/85, Ac.4195/89
- Red. Min. Guimarães Falcão - DJ 18.05.90 -
Maioria
RE 115891-3-RS, 2ª
T-STF - Min. Célio Borja - DJ 28.04.89 - Decisão
unânime
AGRAG 148917-1-PR, 1ªT-STF
- Min. Ilmar Galvão - DJ 09.12.94 - Decisão unânime
35.
Reajustes salariais. Bimestrais e quadrimestrais (Lei nº 8.222/1991).
Simultaneidade inviável. (Nova redação em decorrência da conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 68
da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Nova antecipação
bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral,
constitui verdadeiro "bis in idem", pois o bimestre anterior,
que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado
para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SDI-1
- inserida em 28.11.95)
ERR 170892/95, Ac.2345/97 - Min. Vantuil Abdala
- DJ 13.06.97 - Decisão unânime
ERR 152759/94,
Ac.2067/97 - Min. Rider de Brito - DJ 23.05.97 - Decisão
unânime
ERR 107793/94,Ac.
3752/96 - Min. Milton de Moura França - DJ 28.02.97
- Unânime
ERR 156925/95,Ac.
3867/96 - Min. Rider de Brito - DJ 21.02.97 - Decisão
unânime
ERR 162231/95,Ac.
3618/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 21.02.97 - Decisão
unânime
EEDRR 131227/94,Ac.1196/96
- Min. Luciano Castilho - DJ 08.11.96 - Decisão unânime
ERR 104814/94,Ac.2031/96
- Min. Ronaldo Leal - DJ 18.10.96 - Decisão unânime
ERR 128680/94,Ac.2904/96
- Min. Manoel Mendes - DJ 14.06.96 - Decisão unânime
ERR 103441/94,Ac.1240/96
- Min. Regina Rezende - DJ 26.04.96 - Decisão unânime
ERR 104034/94,
Ac.876/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 12.04.96 - Decisão
unânime
36.
Hora "in itinere". Tempo gasto entre a portaria da empresa
e o local do serviço. Devida. Açominas. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 98 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005. Mantida - Res. 175/2011 -
DeJT 27/05/2011)
Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro
para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria
da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em
30.05.97)
ERR 115071/94,Ac. 5017/97 - Min. Cnéa
Moreira - DJ 27.03.98 - Decisão unânime
ERR 156048/95, Ac.3737/97
- Min. Nelson Daiha - DJ 19.09.97 - Decisão unânime
ERR 179874/95, Ac.3608/97
- Min. Vantuil Abdala - DJ 12.09.97 - Decisão unânime
ERR 150449/94, Ac.2197/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 06.06.97 - Decisão unânime
ERR 158398/95, Ac.2203/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 30.05.97 - Decisão unânime
ERR 138266/94, Ac.0713/97
- Min. Nelson Daiha - DJ 04.04.97 - Decisão por maioria
37.
Minascaixa. Legitimidade passiva "ad causam" enquanto não
concluído o procedimento de liquidação extrajudicial. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 109 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A Minascaixa tem legitimidade
passiva "ad causam" para figurar nas demandas contra ela ajuizadas
enquanto não tiver concluído o processo de liquidação
extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº
109 da SDI-1 - inserida em 01.10.97)
ERR 158662/95 - Min. Vantuil Abdala - DJ 05.02.99 - Decisão
unânime
ERR 130272/94, Ac.4629/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 31.10.97 - Decisão unânime
ERR 128025/94, Ac.3703/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 19.09.97 - Unânime
ERR 129918/94, Ac.3707/97
- Min. Nelson Daiha - DJ 19.09.97 - Decisão unânime
ERR 158403/95, Ac.3933/97
- Min. Leonaldo Silva - DJ 05.09.97 - Decisão unânime
38.
Banco Meridional. Circular 34046/1989. Dispensa sem justa causa.
(Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 137 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular
34046/1989 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente
procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa
sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)
ERR 207002/95 - Min. Vantuil Abdala - DJ 26.03.99
- Decisão unânime
ERR 241066/96
- Min. Nelson Daiha - DJ 14.08.98 - Decisão por maioria
ERR 187000/95
- Min. Leonaldo Silva - DJ 26.06.98 - Decisão unânime
ERR 224658/95
- Min. Rider de Brito - DJ 26.06.98 - Decisão por maioria
ERR 241994/96
- Min. Rider de Brito - DJ 05.06.98 - Decisão por maioria
ERR 181494/95
- Min. Cnéa Moreira - DJ 22.05.98 - Decisão por
maioria
39.
FGTS. Opção retroativa. Concordância do
empregador. Necessidade. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 146 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A concordância do empregador
é indispensável para que o empregado possa optar
retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço. (ex-OJ nº 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.1998)
ERR 202103/95 - Min. Francisco Fausto - DJ 09.10.98 - Decisão
unânime
ERR 140920/94 - Min. Milton
de Moura França - DJ 15.05.98 - Decisão unânime
ERR 115214/94, Ac. 5781/97
- Min. Vantuil Abdala - DJ 24.04.98 - Decisão por maioria
ERR 99868/93, Ac. 5775/97
- Red. Min. Vantuil Abdala - DJ 24.04.98 - Maioria
ERR 132678/94 - Min. Leonaldo
Silva - DJ 03.04.98 - Decisão unânime
ERR 101179/93, Ac. 3558/97
- Min. Leonaldo Silva - DJ 05.09.97 - Decisão unânime
ERR 104941/94, Ac. 2711/97
- Min. Leonaldo Silva - DJ 01.08.97 - Decisão unânime
RR 204429/95,Ac. 1ªT
7707/96 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 11.04.97 - Maioria
40.
Banrisul. Complementação de aposentadoria. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 155 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A Resolução 1600/1964, vigente à época
da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato
de trabalho, pelo que sua alteração não poderá
prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição
da Lei nº 6.435/1977. Incidência das Súmulas
nos 51 e 288. (ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 273779/96 - Min. José Luiz Vasconcellos
- DJ 26.02.99 - Decisão unânime
ERR 181954/95 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 11.12.98 - Decisão unânime
ERR 181847/95 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 04.12.98 - Decisão unânime
41.
Complementação de aposentadoria. Fundação
Clemente de Faria. Banco Real. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 157 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
É válida a cláusula
do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou
o direito à complementação de aposentadoria à
existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão,
temporária ou definitiva, da referida complementação.
(ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 159036/95 - Min. Vantuil Abdala - DJ 18.12.98 - Decisão
unânime
ERR 287526/96 - Min. Nelson
Daiha - DJ 11.12.98 - Decisão unânime
ERR 127193/94 - Min. Francisco
Fausto - DJ 02.10.98 - Decisão unânime
ERR 213552/95 - Min. Ronaldo
Leal - DJ 02.10.98 - Decisão unânime
ERR 216778/95 - Min. Ronaldo
Leal - DJ 02.10.98 - Decisão unânime
ERR 173833/95,Ac. 4121/97
- Red. Min. Ronaldo Leal - DJ 06.03.98 - Decisão por
maioria
42.
Petrobras. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de
pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS.
(Nova redação em
decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 166 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005.
Inserido item II à redação
- Res. 182/2012, 19/04/2012)
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes
de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito
à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual
de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente
ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do
empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não
se estende à hipótese em que sobrevém o óbito
do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.
Item I
ERR 210461/1995
Min. Nelson Daiha
DJ 13.03.1998 Decisão
por maioria
ERR 36843/1991,
Ac. 3255/1996 Min. Luciano de Castilho
DJ 21.02.1997 Decisão
unânime
AGERR 72722/1993,
Ac. 2188/1996 Min. Vantuil Abdala
DJ 08.11.1996 Decisão
por maioria
ERR 2555/1983, Ac.
2473/1989 Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 07.12.1989 Decisão
unânime
Item II
ERR 84700-04.2005.5.05.0022
Min. Horácio R. de Senna Pires
DEJT 18.02.2011
Decisão unânime
EDERR 228400-68.2000.5.05.0004
Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 04.02.2011
Decisão unânime
EEDRR 97600-98.2004.5.05.0007
Min. Horácio R. de Senna Pires
DEJT 03.12.2010
Decisão unânime
ERR 43900-49.2006.5.05.0037
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 26.11.2010
Decisão unânime
ERR 92200-83.2002.5.05.0004
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 26.06.2009
Decisão unânime
ERR 217800-88.2000.5.05.0003
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 22.05.2009
Decisão unânime
EEDRR 137200-16.2001.5.05.0013
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 22.05.2009
Decisão unânime
EEDRR 69100-68.2004.5.05.0024
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009
Decisão unânime
EEDRR 33900-79.2001.5.05.0161
Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 10.10.2008
Decisão unânime
ERR 75700-53.2004.5.05.0009
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 03.10.2008
Decisão unânime
ERR 217700-79.2000.5.05.0021
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 03.10.2008
Decisão unânime
EEDRR 199400-89.2001.5.05.0003
Min. Maria de Assis Calsing
DJ 27.06.2008 Decisão
por maioria
ERR 140400-66.2003.5.05.0011
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 16.05.2008 Decisão
unânime
ERR 665031-74.2000.5.05.5555
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.05.2008 Decisão
unânime
EEDRR 810497-65.2001.5.05.5555
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 08.02.2008 Decisão
por maioria
EAIRR e RR 783439-87.2001.5.05.5555
Min. Vantuil Abdala
DJ 23.11.2007 Decisão
unânime
EEDRR 504881-90.1998.5.05.5555
Min. Maria de Assis Calsing
DJ 16.11.2007 Decisão
unânime
EEDRR 11800-21.2003.5.05.0013
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 03.08.2007 Decisão
por maioria
EEDRR 720302-68.2000.5.05.5555
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 15.09.2006 Decisão
unânime
ERR 707159-12.2000.5.05.5555
Min. Milton de Moura França
DJ 31.03.2006 Decisão
unânime
ERR 524880-92.1999.5.05.5555
Min. João Oreste Dalazen
DJ 11.03.2005 Decisão
unânime
ERR 467877-19.1998.5.05.5555
Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 07.05.2004 Decisão
unânime
ERR 590785-44.1999.5.05.5555
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 21.11.2003 Decisão
unânime
AERR 468549-27.1998.5.05.5555
Min. Rider de Brito
DJ 22.08.2003 Decisão
unânime
ERR 490686-03.1998.5.05.5555
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.06.2003/26.05.2003
Decisão unânime
ERR 329985-39.1996.5.05.5555
Min. Rider de Brito
DJ 23.08.2002/J-05.08.2002
Decisão unânime
ERR 342650-53.1997.5.05.5555
Min. Milton de Moura França
DJ 20.04.2001 Decisão
unânime
ERR 364674-75.1997.5.05.5555
Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 08.10.1999 Decisão
unânime
ERR 315332-32.1996.5.05.5555
Min. Vantuil Abdala
DJ 08.10.1999 Decisão
unânime
ERR 291543-04.1996.5.05.5555
Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998 Decisão
unânime
ERR 123844-56.1994.5.05.5555
Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 07.08.1998 Decisão
unânime
RR 102800-42.2002.5.05.0012,4ªT
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 13.11.2009
Decisão unânime
RR 24300-47.2006.5.05.00033,6ªT
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 14.11.2008
Decisão unânime
43.
SUDS. Gratificação. Convênio da união
com estado. Natureza salarial enquanto paga. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 168 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A parcela denominada "Complementação
SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre
o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto
paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas
do empregado. (ex-OJ nº 168 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 183936/95 - Min. Nelson Daiha - DJ 12.02.99 - Decisão
por maioria
ERR 206259/95 - Min. Rider
de Brito - DJ 05.02.99 - Decisão por maioria
ERR 155800/95 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 04.12.98 - Decisão unânime
ERR 200137/95 - Min. Nelson
Daiha - DJ 16.10.98 - Decisão unânime
ERR 202209/95 - Min. Rider
de Brito - DJ 18.09.98 - Decisão por maioria
ERR 184492/95 - Min. Leonaldo
Silva - DJ 26.06.98 - Decisão unânime
AGERR 83554/93, Ac. 978/97
- Min. Milton de Moura França - DJ 25.04.97 - Unânime
44.
Anistia. Lei nº 6.683/79. Tempo de afastamento. Não
computável para efeito de indenização e
adicional por tempo de serviço, licença-prêmio
e promoção. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 176 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não
é computável para efeito do pagamento de indenização
por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção.
(ex-OJ nº 176 da SDI-1 – inserida em 08.11.00)
ERR 328539/96 - Min. Rider de Brito - DJ 20.10.00
- Decisão unânime
ERR 255756/96 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 15.10.99 - Decisão unânime
ERR 52156/92, Ac. 5116/95
- Min. Afonso Celso - DJ 02.02.96 - Decisão unânime
RR 264721/96, 2ªT
- Min. Ângelo Mário - DJ 23.10.98 - Decisão unânime
RR 3302/90, Ac. 3ªT
270/92 - Min. José Calixto - DJ 26.06.92 - Decisão
unânime
RR 213816/95, 4ªT
- Min. Leonaldo Silva - DJ 17.04.98 - Decisão unânime
45.
Comissionista puro. Abono. Lei nº 8.178/1991. Não
incorporação. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 180 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
É indevida a incorporação
do abono instituído pela Lei nº 8.178/1991 aos
empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida
em 08.11.00)
RR 194061/95, Ac. 1ªT 4828/96 - Red. Min.
Ronaldo Leal - DJ 13.12.96 - Maioria
RR 310560/96,
2ªT - Min. Bráulio Bassini - DJ 14.05.99 - Decisão
unânime
RR 283962/96,
3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 27.11.98
- Decisão unânime
RR 303943/96,
Ac. 4ªT 7088/96 - Min. Galba Velloso - DJ 22.11.96 - Decisão
unânime
RR 381469/97,
Ac. 5ªT 10544/97 - Min. Nelson Daiha - DJ 19.12.97 - Decisão
unânime
46.
Complementação de aposentadoria. Banco Itaú.
(Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 183 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da
Circular BB- 05/1966, que passou para a inatividade posteriormente
à vigência da RP-40/1974, está sujeito ao
implemento da condição "idade mínima de
55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
EEDRR 316254/96 - Min. José Luiz Vasconcellos
- DJ 29.09.00 - Decisão unânime
ERR 352557/97 - Min. Milton
de Moura França - DJ 05.05.00 - Decisão unânime
ERR 131726/94, Ac. 2492/97
- Min. Francisco Fausto - DJ 27.06.97 - Decisão unânime
RR 346349/97, 1ªT
- Min. Ronaldo Leal - DJ 18.08.00 - Decisão por maioria
RR 359966/97, 2ªT
- Min. Vantuil Abdala - DJ 10.03.00 - Decisão unânime
RR 479089/98, 5ªT
- Min. Gelson Azevedo - DJ 11.12.98 - Decisão unânime
47.
Décimo terceiro salário. Dedução
da 1ª parcela. URV. Lei nº 8.880/1994. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº
187 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Ainda que o adiantamento do
13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição
da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão
ser realizadas considerando o valor da antecipação,
em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª
parcela ser inferior à metade do 13º salário,
em URV. (ex-OJ nº 187 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
ROAR 414831/98 - Min. Francisco Fausto - DJ 10.11.00 - Decisão
unânime
ERR 565229/99 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 06.10.00 - Decisão unânime
ERR 542888/99 - Min. Rider
de Brito - DJ 06.10.00 - Decisão unânime
ERR 589110/99 - Min. Milton
de Moura França - DJ 15.09.00 - Decisão unânime
ERR 565223/99 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 15.09.00 - Decisão unânime
ERR 565222/99 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 15.09.00 - Decisão unânime
RR 574424/99, 1ªT
- Min. Ronaldo Leal - DJ 30.06.00 - Decisão unânime
RR 350026/97, 2ªT
- Min. Valdir Righetto - DJ 10.03.00 - Decisão unânime
RR 346364/97, 3ªT
- Min. Francisco Fausto - DJ 10.12.99 - Decisão unânime
RR 311494/96, 5ªT
- Min. Armando de Brito - DJ 27.08.99 - Decisão unânime
48.
Petromisa. Sucessão. Petrobras. Legitimidade. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 202 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras
é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu
todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa.
(ex-OJ nº 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
ERR 253622/96 - Min. José Luiz Vasconcellos
- DJ 17.12.99 - Decisão unânime
ERR 246469/96 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 11.06.99 - Decisão unânime
AGERR 252182/96 - Min.
Vantuil Abdala - DJ 14.05.99 - Decisão unânime
ERR 273195/96 - Min. Ronaldo
Leal - DJ 05.03.99 - Decisão unânime
ERR 142423/94, Ac. 4211/97
- Min. Vantuil - DJ 19.03.99 - Decisão unânime
RR 287834/96, 3ªT
- Min. Francisco Fausto - DJ 30.04.99 - Decisão unânime
RR 273145/96, Ac. 4ªT
7224/96 - Min. Cnéa Moreira - DJ 13.12.96 - Decisão
unânime
49.
Serpro. Norma regulamentar. Reajustes salariais. Superveniência
de sentença normativa. Prevalência.
(Nova redação em decorrência da conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 212
da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Durante a vigência do
instrumento normativo, é lícita ao empregador
a obediência à norma coletiva (DC 8948/1990) que
alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento
de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
ERR 348052/97 - Min. Milton de Moura França - DJ 22.09.00
- Decisão unânime
ERR 342401/97 - Min. Milton
de Moura França - DJ 22.09.00 - Decisão unânime
ERR 318386/96 - Min. Rider
de Brito - DJ 24.03.00 - Decisão unânime
ERR 306316/96 - Min. José
Luiz Vasconcellos - DJ 25.02.00 - Decisão unânime
RR 338803/97, 1ªT
- Min. Ronaldo Leal - DJ 30.06.00 - Decisão unânime
RR 326933/96, 4ªT
- Juiz Conv. Márcio Rabelo - DJ 01.10.99 - Decisão unânime
RR 137330/94, Ac. 5ªT
425/97 - Min. Armando de Brito - DJ 04.04.97 - Decisão
unânime
50.
Férias. Abono instituído por instrumento normativo
e terço constitucional. Simultaneidade inviável. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 231 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O abono de férias decorrente de instrumento normativo e
o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII,
da CF/1988 têm idêntica natureza jurídica,
destinação e finalidade, constituindo-se "bis in
idem" seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o
direito do empregador de obter compensação de
valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SDI-1 - inserida
em 20.06.01)
ERR 349337/97 - Min. Wagner Pimenta - DJ 23.02.01 - Decisão
unânime
ERR 296701/96 - Min. Milton
de Moura França - DJ 16.06.00 - Decisão unânime
ERR 305980/96 - Min. Milton
de Moura França - DJ 10.03.00 - Decisão unânime
ERR 104855/94, Ac. 5075/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 14.11.97 - Decisão unânime
RR 508386/98, 2ªT
- Juiz Conv. J. Pedro Camargo - DJ 10.08.01 - Decisão unânime
RR 337573/97, Ac. 3ªT
7219/97 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 17.10.97 - Unânime
RR 271616/96, 4ªT
- Min. Milton de Moura França - DJ 07.08.98 - Decisão
unânime
RR 161652/95, Ac. 5ªT
7756/97 - Red. Min. Armando de Brito - DJ 31.10.97 - Maioria
51.
Complementação de aposentadoria. Caixa Econômica
Federal. Auxílio-alimentação. Supressão.
Súmulas nºs 51 e 288. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 250 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
A determinação de supressão do pagamento
de auxílio-alimentação aos aposentados
e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério
da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já
percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida
em 13.03.02)
ERR 582482/99 - Min. Milton de Moura França
- DJ 22.09.00 - Decisão unânime
ERR 541737/99 - Red. Min.
Rider de Brito - DJ 19.10.01 - Decisão por maioria
ERR 460755/98 - Min. Maria
Cristina Peduzzi - DJ 14.12.01 - Decisão unânime
RR 541253/99, 2ªT
- Min. José Simpliciano - DJ 11.10.01 - Decisão unânime
RR 583260/99, 3ªT
- Red. Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 30.06.00 - Maioria
RR 465561/98, 4ªT
- Min. Barros Levenhagen - DJ 31.08.01 - Decisão unânime
RR 435110/98, 5ªT
- Juiz Conv. Guedes de Amorim - DJ 24.05.01 - Decisão unânime
52.
Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não
assinado. Interposto anteriormente à Instrução
Normativa nº 16/1999. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 281 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Nos agravos de instrumento
interpostos anteriormente à edição da
Instrução Normativa nº 16/1999, a ausência
de assinatura na cópia não a torna inválida,
desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que
confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em
11.08.03)
IUJ-EAIRR 334903/96, T. Pleno
- Min. Vantuil Abdala - DJ 16.06.00 - Decisão por maioria
EAIRR 579135/99 - Min. Rider de Brito - DJ
23.06.00 - Decisão unânime
EAIRR 400498/97 - Min. Rider de Brito - DJ
30.06.00 - Decisão unânime
EAIRR 478408/98 - Min. Milton de Moura França
- DJ 30.06.00 - Decisão unânime
53.
Custas. Embargos de terceiro. Interpostos anteriormente à
Lei nº 10.537/2002. Inexigência de recolhimento para
a interposição de agravo de petição.
(Nova redação em decorrência da conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 291 da
SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução,
ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/2002, incabível
a exigência do recolhimento de custas para a interposição
de agravo de petição por falta de previsão
legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
ERR 333066/96 - Min. Milton de Moura França
- DJ 19.05.00 - Decisão unânime
ERR 341826/97 - Min. Carlos
Alberto Reis de Paula - DJ 29.09.00 - Decisão unânime
ERR 334813/96 - Min. Carlos
Alberto Reis de Paula - DJ 10.11.00 - Decisão unânime
AGEAIRR 764213/01 - Red.
Min. Rider de Brito - DJ 16.05.03 - Decisão por maioria
RR 352572/97, 1ªT
- Min. João O. Dalazen - DJ 26.05.00 - Decisão unânime
54.
Plano econômico (Collor). Execução. Correção
monetária. Índice de 84,32%. Lei nº 7.738/1989.
Aplicável. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 203 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Aplica-se o índice
de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção
monetária do débito trabalhista, por ocasião
da execução, nos termos da Lei nº 7.738/1989.
(ex-OJ nº 203 da SDI-1 – inserida em 08.11.00)
ERR 215633/95 - Min. Vantuil Abdala - DJ 05.11.99 - Decisão
unânime
ERR 428906/98 - Min. Vantuil
Abdala - DJ 28.05.99 - Decisão unânime
ERR 50311/92 - Min. José
Carlos Perret Schulte - DJ 27.11.98 - Decisão unânime
ROAR 377116/97 - Min. Ângelo
Mário - DJ 13.11.98 - Decisão unânime
RR 313502/96, 1ªT
- Juiz Conv. João Mathias - DJ 25.06.99 - Decisão unânime
RR 314205/96, 2ªT
- Min. Alberto Rossi - DJ 13.08.99 - Decisão unânime
RR 205492/95, Ac. 2ªT
6902/97 - Min. Luciano Castilho - DJ 19.09.97 - Decisão unânime
RR 317395/96, 4ªT
- Min. Barros Levenhagen - DJ 03.12.99 - Decisão unânime
55.
Plano Collor. Servidores celetistas do GDF. Legislação
Federal. Prevalência. (Nova redação
em decorrência da conversão e incorporação
das Orientações Jurisprudenciais nºs 218
e 241 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais
de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas
da Administração Direta, Fundações
e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da
SDI-1 - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.01)
ERR 258530/96, T. Pleno - Min. Vantuil Abdala
- DJ 06.04.01 - Decisão unânime
ERR 258530/96, SDI-1 -
Min. Vantuil Abdala - DJ 22.06.01 - Decisão unânime
ERR 527602/99 - Min. Carlos
Alberto Reis de Paula - DJ 24.11.00 - Decisão unânime
ERR 192673/95 - Red. Min.
Vantuil Abdala - DJ 25.08.00 - Decisão por maioria
ERR 301013/96 - Min. Milton
de Moura França - DJ 23.06.00 - Decisão unânime
ERR 204449/95 - Juiz Conv.
Renato Paiva - DJ 07.05.99 - Decisão unânime
RR 295815/96, 1ªT
- Min. Ronaldo Leal - DJ 25.08.00 - Decisão unânime
RR 333734/96, 2ªT
- Min. Vantuil Abdala - DJ 01.09.00 - Decisão unânime
RR 443298/98, 4ªT
- Min. Barros Levenhagen - DJ 29.09.00 - Decisão unânime
RR 272970/96, 4ªT
- Min. Milton de Moura França - DJ 12.05.00 - Decisão
unânime
AGRAI 265672-1-DF, 1ªT-STF
- Min. Octávio Gallotti - DJ 13.10.00 - Decisão
unânime
56.
Anistia. Lei nº 8.878/94. Efeitos financeiros devidos
a partir do efetivo retorno à atividade. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 221 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Os efeitos financeiros da
anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão
devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada
a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ
nº 221 da SDI-1 – inserida em 20.06.01)
ERR 334758/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 02.02.01 - Decisão
unânime
ERR 486033/98 - Min. Carlos
Alberto Reis de Paula - DJ 27.10.00 - Decisão unânime
ERR 471998/98 - Min. Milton
de Moura França - DJ 22.09.00 - Decisão unânime
ERR 393132/97 - Min. Rider
de Brito - DJ 28.04.00 - Decisão unânime
RR 437899/98, 1ªT
- Min. João Oreste Dalazen - DJ 13.10.00 - Decisão unânime
RR 366954/97, 3ªT
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 05.02.99 - Decisão unânime
RR 575170/99, 4ªT
- Min. Barros Levenhagen - DJ 25.02.00 - Decisão unânime
57.
Adicional de insalubridade. Deficiência de iluminamento.
Limitação. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do
mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade
por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço,
como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho.
(ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
ERR 248179/96 - Red. Min. Vantuil Abdala - DJ
21.05.99 - Decisão por maioria
ERR 269966/96 - Min. Leonaldo
Silva - DJ 19.03.99 - Decisão unânime
ERR 215671/95 - Min. Rider
de Brito - DJ 12.03.99 - Decisão unânime
ERR 294745/96 - Min. Ermes
Pedro Pedrassani - DJ 05.03.99 - Decisão unânime
58.
URP's de junho e julho de 1988. Suspensão do pagamento.
Data-base em maio. Decreto-lei nº 2.425/1988. Inexistência
de violação a direito adquirido. (Nova redação
em decorrência da conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 214 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
O Decreto-Lei nº 2.425,
de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados
com data-base em maio, pelo que não fazem jus às
URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SDI-1 - inserida
em 08.11.00)
ERR 223784/95 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 04.12.98
- Decisão unânime
ERR 223774/95 - Min. Ermes
Pedro Pedrassani - DJ 09.10.98 - Decisão unânime
ERR 129051/94, Ac. 5543/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 12.12.97 - Decisão unânime
ERR 102124/94, Ac. 1263/97
- Min. Ronaldo Leal - DJ 25.04.97 - Decisão unânime
RR 196997/95, Ac. 1ªT
9251/97 - Min. Lourenço Prado - DJ 14.11.97 - Decisão
unânime
RR 194033/95, Ac. 3ªT
8097/97 - Min. Antônio Fábio Ribeiro - DJ 24.10.97
- Unânime
RR 162137/95, Ac. 4ªT
9098/97 - Min. Milton de Moura França - DJ 24.10.97
- Unânime
59.
Interbras. Sucessão. Responsabilidade. (DJ. 25/04/2007)
A Petrobras não pode
ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da extinta Interbras,
da qual a união é a real sucessora, nos termos do
art. 20 da Lei nº 8.029, de 12/4/1990 (atual art. 23 em face
da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28/12/1990).
ERR 459277/98 - Min. Luciano
de Castilho Pereira
DJ 13.12.02 - Decisão
unânime
ERR 386212/97 - Min. Luciano
de Castilho Pereira
DJ 13.06.03 - Decisão
unânime
ERR 504948/98 - Min. Lelio
Bentes Corrêa
DJ 03.09.04 - Decisão
unânime
ERR 520866/98 - Min. Maria
Cristina Peduzzi
DJ 22.10.04 - Decisão
unânime
ERR 385698/97 - Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 17.12.04 - Decisão
unânime
AERR 456997/98 - Min. João
Oreste Dalazen
DJ 17.12.04 - Decisão
unânime
ERR 494415/98 - Min. Milton
de Moura França
DJ 03.06.05 - Decisão
unânime
ERR 531953/99 - Min. Luciano
de Castilho Pereira
DJ 07.10.05 - Decisão
unânime
ERR 589025/99 - Min. Luciano
de Castilho Pereira
DJ 11.11.05 - Decisão
unânime
ERR 499356/98 - Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.06 - Decisão
unânime
ERR 462616/98 - Min. João
Batista Brito Pereira
DJ 27.10.06 - Decisão
unânime
60. Adicional por tempo
de serviço. Base de cálculo. Salário-base.
Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
(DJ. 14/03/2008 - Republicada por erro material DJe 11/04/2011)
O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio
-, previsto no art. 129 da Constituição do Estado
de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento
básico do servidor público estadual, ante o disposto
no art. 11 da Lei Complementar
do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.
EEDRR 745207/2001 - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
ERR 593/2004-067-15-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
ERR 986/2001-046-02-00.3 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
ERR 969/2000-042-15-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
ERR 1949/2000-042-15-00.5 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DJ 03.08.2007 - Decisão unânime
AERR 816627/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 01.12.2006 - Decisão unânime
EEDRR 49196/2002-900-02-00.3 - Min. José Luciano de Castilho
Pereira
DJ 15.09.2006 - Decisão unânime
ERR 815083/2001 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 03.03.2006 - Decisão unânime
ERR 970/2000-042-15-00.3 - Red. Min. João Oreste Dalazen
DJ 03.02.2006 - Decisão por maioria
ERR 1356/2000-113-15-00.1 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 11.11.2005 - Decisão por maioria
RR 795563/2001, 2ªT- Min. José Simpliciano Fontes de F.
Fernandes
DJ 14.02.2003 - Decisão unânime
RR 784671/2001, 4ªT - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 17.03.2006 - Decisão unânime
RR 816627/2001, 4ªT - Juiz Conv. Luiz Antonio Lazarim
61. Auxílio
cesta-alimentação previsto em norma Coletiva.
Cef. Cláusula que estabelece natureza Indenizatória
à parcela. Extensão aos Aposentados e pensionistas.
Impossibilidade. (DeJT 14/03/2008)
Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de
trabalho de pagamento mensal de auxílio
cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter
indenizatório, é indevida a extensão desse benefício
aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição
Federal.
ERR 1604/2005-010-03-00.7
- Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 09.11.2007 - Decisão
unânime
EEDRR 1180/2004-022-03-00.0
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 28.09.2007 - Decisão
unânime
EEDRR 1442/2004-019-03-00.3
- Min. Vantuil Abdala
DJ 29.06.2007 - Decisão
unânime
ERR 870/2004-005-04-00.0
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.05.2007 - Decisão
unânime
ERR 13947/2004-012-09-40.8
- Min. Vieira de Mello Filho
DJ 09.03.2007 - Decisão
unânime
ERR 369/2005-111-03-00.0
- Min. João Oreste Dalazen
DJ 02.03.2007 - Decisão
unânime
ERR 1462/2004-005-03-00.1
- Min. João Oreste Dalazen
DJ 10.11.2006 - Decisão
unânime
ERR 1279/2004-013-03-00.0
- Red. Min. Milton de Moura França
DJ 08.09.2006 - Decisão
por maioria
EEDRR 1180/2004-020-03-00.7
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.08.2006 - Decisão
por maioria
ERR 1194/2004-011-03-00.0
- Min. João Batista Brito Pereira
DJ 10.08.2006 - Decisão
unânime
ERR 1300/2004-021-03-00.2
- Min. João Batista Brito Pereira
DJ 23.06.2006 - Decisão
unânime
EEDRR 397/2003-007-04-00.3
- Min. João Batista Brito Pereira
DJ 17.06.2005 - Decisão
unânime
62. Petrobras.
Complementação de aposentadoria. Avanço de
nível. Concessão de parcela por acordo coletivo apenas
para os empregados da ativa. Extensão para os inativos.
Artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros. (DeJT 03/12/2008)
Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se
à complementação de aposentadoria dos ex-empregados
da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos
os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo
a concessão de aumento de nível salarial – “avanço
de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos
assegurada no art.41 do Regulamento do Plano de Benefícios da
Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros.
EEDRR 1188/2005-004-05-00.4 Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.10.2008 Decisão
unânime
ERR 607/2005-161-05-00.3
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 17.10.2008 Decisão
unânime
EEDRR 792/2005-161-05-00.6
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.10.2008 Decisão
unânime
ERR 474/2005-161-05-00.5
Min. Rosa Maria W. Candiota da Rosa
DJ 03.10.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1319/2005-654-09-00.7
Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.2008 Decisão
unânime
EEDRR 584/2005-003-20-00.6
Min. Vantuil Abdala
DJ 03.10.2008 Decisão
unânime
EEDRR 183/2005-038-05-00.1
Min. Rosa Maria W. Candiota da Rosa
DJ 19.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 431/2007-654-09-00.2
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1297/2006-005-20-00.7
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 05.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 12/2006-004-05-00.6
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.08.2008 Decisão
unânime
EEDRR 569/2005-014-01-40.0
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 22.08.2008 Decisão
unânime
ERR 817/2005-042-01-00.7
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 13.06.2008 Decisão
unânime
EEDRR 2502/2005-203-01-00.8
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.05.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1104/2005-001-05-00.3
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1519/2005-011-05-40.9
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 Decisão
unânime
ERR 1265/2005-022-05-00.8
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 Decisão
por maioria
EEDRR 794/2005-161-05-00.5
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.04.2008 Decisão
unânime
RR 1454/2006-001-20-00.9,
1ªT Min. Walmir Oliveira da Costa
DJ 28.03.2008 Decisão
unânime
RR 504/2006-016-05-00.1,
2ªT Min. Vantuil Abdala
DJ 19.09.2008 Decisão
unânime
RR 1416/2006-001-20-00.6,
3ªT Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.02.2008 Decisão
unânime
RR 380/2006-006-21-00.0,
5ªT Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 Decisão
unânime
RR 307/2006-033-01-00.0,
6ªT Min. Mauricio Godinho Delgado
DJ 15.08.2008 Decisão
unânime
RR 422/2005-161-05-00.9,
6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 29.02.2008 Decisão
unânime
RR 307/2006-027-05-00.6,
7ªT Red. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 08.02.2007 Decisão
por maioria
RR 1224/2005-010-05-00.1,
8ªT Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 22.02.2008 Decisão
unânime
63.
Petrobras. Complementação de aposentadoria. Integralidade.
Condição. Idade mínima. Lei nº 6.435,
de 15.07.1977. (DeJT 03/12/2008)
Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240,
de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977,
ainda que anteriormente à alteração do Regulamento
do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição
“idade mínima de 55 anos” para percepção
dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.
ERR 694823/2000 Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 01.08.2008 Decisão
unânime
EEDRR 785552/2001 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 27.06.2008 Decisão
unânime
ERR 660037/2000 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 06.06.2008 Decisão
unânime
EEDRR 654181/2000 Min. João
Batista Brito Pereira
DJ 28.03.2008 Decisão
unânime
EEDRR 15810/2002-900-03-00.8
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.02.2008 Decisão
unânime
EEDRR 533/2002-028-03-00.0
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 Decisão
unânime
ERR 653105/2000 Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 19.10.2007 Decisão
unânime
EEDRR 249/2001-132-05-40.4
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.05.2007 Decisão
unânime
EEDRR 640906/2000 Min. Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 02.03.2007 Decisão
unânime
ERR 1526/2000-161-05-00.6
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.09.2005 Decisão
unânime
ERR 753653/2001 Red. Min.
Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.05.2005 Decisão
por maioria
ERR 674194/2000 Min. João
Oreste Dalazen
DJ 13.05.2005 Decisão
unânime
ERR 510034/1998 Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 03.12.2004 Decisão
unânime
ERR 587910/1999 Min. Lelio
Bentes Corrêa
DJ 14.11.2003 Decisão
unânime
RR 542325/1999, 1ªT
Min. Vieira de Mello Filho
DJ 20.10.2006 Decisão
unânime
RR 511064/1998, 2ªT
Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.02.2003 Decisão
unânime
RR 378/2001-023-01-00.0,
3ªT Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 12.08.2005 Decisão
unânime
RR 1265/1999-031-01-00.1,
4ªT Min. Barros Levenhagen
DJ 17.03.2006 Decisão
unânime
RR 799084/2001, 5ªT
Min. Rider de Brito
DJ 06.02.2004 Decisão
unânime
RR 9856/2002-900-03-00.8,
6ªT Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 01.06.2007 Decisão
unânime
RR 709368/2000, 7ªT
Min. Pedro Paulo Manus
DJ 07.12.2007 Decisão
unânime
RR 645438/2000, 8ªT
Min. Marcio Eurico Vitral Amaro
DJ 09.05.2008 Decisão
unânime
64. Petrobras.
Parcelas gratificação contingente e participação
nos resultados deferidas por norma coletiva a empregados da ativa.
Natureza jurídica não salarial. Não integração
na complementação de aposentadoria. (DeJT 03/12/2008)
As parcelas gratificação contingente e participação
nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo
a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única
vez, não integram a complementação de aposentadoria.
EEDRR 644540/2000 Min. Maria de Assis Calsing
DJ 03.10.2008 Decisão
unânime
ERR 53858/2002-900-11-00.0
Min. Horácio R. de Senna Pires
DJ 19.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 10697/2002-900-11-00.0
Min. Vantuil Abdala
DJ 30.05.2008 Decisão
unânime
ERR 54433/2002-900-11-00.9
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 11.04.2008 Decisão
unânime
ERR 82676/2003-900-11-00.8
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 28.03.2008 Decisão
unânime
EEDRR 669700/2000 Min. Rosa
Maria W. Candiota da Rosa
DJ 07.03.2008 Decisão
unânime
ERR 644637/2000 Min. Horácio
R. de Senna Pires
DJ 07.03.2008 Decisão
unânime
EEDRR 773870/2001 Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 21.09.2007 Decisão
unânime
ERR 44387/2002-900-11-00.0
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.06.2007 Decisão
unânime
ERR 44381/2002-900-11-00.2
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 25.05.2007 Decisão
unânime
EEDRR 644616/2000 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 23.03.2007 Decisão
unânime
ERR 785415/2001 Min. João
Batista Brito Pereira
DJ 02.02.2007 Decisão
unânime
ERR 82352/2003-900-11-00.0
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 01.12.2006 Decisão
unânime
ERR 689590/2000 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 17.11.2006 Decisão
unânime
ERR 638425/2000 Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 Decisão
unânime
ERR 44405/2002-900-11-00.3
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 20.10.2006 Decisão
unânime
ERR 640719/2000 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 29.09.2006 Decisão
unânime
EEDRR 710688/2000 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 15.09.2006 Decisão
unânime
ERR 654367/2000 Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 31.03.2006 Decisão
unânime
ERR 94744/2003-900-04-00.0
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 30.09.2005 Decisão
unânime
ERR 792217/2001 Min. Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.08.2004 Decisão
unânime
RR 4104/2000-481-01-00.3,
1ªT Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.04.2005 Decisão
unânime
RR 696555/2000, 2ªT
Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 12.08.2005 Decisão
unânime
RR 646344/2000, 3ªT
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.11.2004 Decisão
unânime
RR 100781/2005-900-04-00.5,
4ªT Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 10.12.2004 Decisão
unânime
RR 644539/2000, 5ªT
Min. Gelson de Azevedo
DJ 14.10.2005 Decisão
unânime
RR 44410/2002-900-11-00.6,
6ªT Min. Rosa Maria W. Candiota da Rosa
DJ 25.08.2006 Decisão
unânime
RR 24080/2002-900-11-00.2,
7ªT Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 16.05.2008 Decisão
unânime
RR 1971/2001-027-03-00.9,
8ªT Min. Dora Maria da Costa
DJ 07.03.2008 Decisão
unânime
65. Representação
judicial da união. Assistente jurídico. Apresentação
do ato de designação. (DeJT 03/12/2008)
A ausência de juntada aos autos de documento que comprove
a designação do assistente jurídico como
representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar
nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
EEDAIRR 70398/2002-900-04-00.3 Min. Maria de Assis Calsing
DJ 03.10.2008 Decisão
unânime
EEDRR 694856/2000 Min. Vantuil
Abdala
DJ 20.06.2008 Decisão
unânime
ERR 657737/2000 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 20.04.2007 Decisão
unânime
ERR 689411/2000 Min. João
Batista Brito Pereira
DJ 30.03.2007 Decisão
unânime
ERR 481078/1998 Min. Aloysio
Corrêa da Veiga
DJ 22.09.2006 Decisão
unânime
ERR 460717/1998 Juíza
Conv. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
DJ 08.10.2004 Decisão
por maioria
AERR 441245/1998 Min. João
Oreste Dalazen
DJ 23.04.2004 Decisão
unânime
ERR 391835/1997 Min. Lelio
Bentes Corrêa
DJ 10.10.2003 Decisão
por maioria
ERR 480638/1998 Min. Lelio
Bentes Corrêa
DJ 26.09.2003 Decisão
unânime
ERR 366129/1997 Min. Carlos
Alberto Reis de Paula
DJ 19.10.2001 Decisão
unânime
ERR 479755/1998 Juíza
Conv. Deoclécia Amorelli Dias
DJ 10.08.2001 Decisão
unânime
RR 419484/1998, 1ªT
Juíza Conv. Maria do Perpetuo Socorro
DJ 05.08.2005 Decisão
unânime
RR 564531/1999, 1ªT
Juiz Conv. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DJ 14.11.2002 Decisão
unânime
RR 552154/1999, 2ªT
Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 02.08.2002 Decisão
unânime
RR 548197/1999, 3ªT
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 01.04.2005 Decisão
unânime
RR 582001/1999, 3ªT
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 11.02.2005 Decisão
unânime
66 - SPTrans.
Responsabilidade subsidiária. Não configuração.
Contrato de concessão de serviço público. Transporte
coletivo. (DeJT 03/12/2008)
A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento
e fiscalização dos serviços prestados pelas
concessionárias de transporte público, atividade
descentralizada da Administração Pública, não
se confunde com a terceirização de mão -de-obra,
não se configurando a responsabilidade subsidiária.
ERR 1170/2005-053-02-40.3 Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 05.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 686/2005-024-02-00.0
Min. Rosa Maria W. Candiota da Rosa
DJ 22.08.2008 Decisão
unânime
EEDRR 2557/2004-022-02-00.3
Min. Vieira de Mello Filho
DJ 23.05.2008 Decisão
unânime
EEDRR 2140/2003-070-02-40.8
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 09.05.2008 Decisão
unânime
ERR 2794/2002-030-02-00.7
Min. Vieira de Mello Filho
DJ 25.04.2008 Decisão
unânime
ERR 89/2005-024-02-00.6
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 18.04.2008 Decisão
unânime
ERR 748/2005-047-02-00.8
Min. Maria de Assis Calsing
DJ 24.08.2007 Decisão
unânime
EEDRR 1336/2003-019-02-00.4
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.08.2007 Decisão
unânime
ERR 72835/2003-900-02-00.5
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.10.2004 Decisão
por maioria
ERR 73041/2003-900-02-00.9
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 17.09.2004 Decisão
por maioria
AIRR 59607/2002-900-02-00.9,1ªT
Min. João Oreste Dalazen
DJ 16.04.2004 Decisão
unânime
RR 10403/2002-902-02-00.2,
2ªT Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 07.11.2003 Decisão
unânime
RR 58887/2002-900-02-00.8,
3ªT Juiz Conv. Alberto Bresciani
DJ 27.02.2004 Decisão
unânime
AIRR 14652/2002-902-02-00.7,4ªT
Min. Barros Levenhagen
DJ 07.05.2004 Decisão
unânime
RR 62295/2002-900-02-00.0,
5ªT Juíza Conv. Rosa Maria W. Candiota da Rosa
DJ 10.12.2004 Decisão
unânime
RR 134/2003-065-02-00.6,
6ªT Min. Mauricio Godinho Delgado
DJ 28.03.2008 Decisão
unânime
RR 1399/2003-017-02-00.8,
6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.05.2008 Decisão
unânime
RR 2243/2004-078-02-00.5,
7ªT Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 09.11.2007 Decisão
unânime
RR 990/2004-044-02-00.1,
8ªT Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 07.12.2007 Decisão
unânime
67. Telemar.
Privatização. Plano de Incentivo à Rescisão
Contratual (PIRC). Previsão de pagamento da indenização
com redutor de 30%. Aplicação limitada ao período
da reestruturação. (DeJT 03/12/2008)
Não é devida a indenização com redutor
de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão
Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito
estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em
data muito posterior ao processo de reestruturação
da empresa, e cuja dispensa não teve relação com
o plano.
ERR 1510/2002-003-17-00.0 Min. Maria de Assis Calsing
DJ 27.06.2008 Decisão
unânime
ERR 427/2005-007-17-00.2
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 16.05.2008 Decisão
unânime
ERR 292/2004-106-03-00.2
Min. Dora Maria da Costa
DJ 07.12.2007 Decisão
unânime
EEDRR 925/2004-112-03-00.4
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 21.09.2007 Decisão
unânime
EEDRR 428/2003-048-03-00.7
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.03.2007 Decisão
unânime
ERR 45015/2002-900-20-00.1
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 18.08.2006 Decisão
unânime
ERR 11459/2002-002-20-00.2
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.03.2006 Decisão
unânime
ERR 728/2002-920-20-00.0
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.02.2006 Decisão
unânime
ERR 873/2002-920-20-00.1
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.09.2005 Decisão
unânime
ERR 1399/2002-920-20-00.5
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.08.2004 Decisão
unânime
RR 891/2002-243-01-00.3,
1ªT Min.Walmir Oliveira da Costa
DJ 05.09.2008 Decisão
unânime
RR 1359/2002-012-03-00.8,
2ªT Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 25.05.2007 Decisão
unânime
RR 538/2005-111-03-00.2,
3ªT Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 04.05.2007 Decisão
unânime
RR 1257/2003-035-03-00.7,
5ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.08.2005 Decisão
unânime
RR 673/2004-037-03-00.1,
6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 28.04.2006 Decisão
unânime
RR 1607/2003-105-03-00.1,
8ªT Min. Dora Maria da Costa
DJ 28.03.2008 Decisão
unânime
68.
Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa. Convenção
coletiva. Reajuste salarial. Superveniência de acordo em
dissídio coletivo. Prevalência. (DeJT
04/11/2009)
O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC
– 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em
atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto,
não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação
do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada
entre a Federação Nacional dos Bancos – Fenaban e os sindicatos
dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas
constantes do acordo e em respeito às disposições dos
arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.
ERR 308/2002-002-21-00.3 Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 18.09.2009 Decisão
unânime
EEDRR 870/2002-077-15-00.2
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 11.09.2009 Decisão
unânime
EEDRR 1706/2004-053-15-00.4
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.09.2009 Decisão
unânime
ERR 1452/2004-005-21-00.8
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 29.05.2009 Decisão
unânime
EEDRR 875/2002-077-15-00.5
Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 22.05.2009 Decisão
unânime
ERR 321/2002-001-21-00.6
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 15.05.2009 Decisão
unânime
EEDRR 1236/2002-074-15-40.5
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 17.04.2009 Decisão
unânime
ERR 1462/2004-003-21-00.0
Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 27.03.2009 Decisão
unânime
EEDRR 1019/2002-092-15-00.0
Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 13.03.2009 Decisão
unânime
ERR 1525/2005-004-21-00.6
Min. Vantuil Abdala
DEJT 13.03.2009 Decisão
unânime
ERR 306/2002-002-21-00.4
Min. Vantuil Abdala
DEJT 13.02.2009 Decisão
unânime
EEDRR 871/2002-077-15-00.7
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 12.12.2008 Decisão
unânime
ERR 1448/2004-005-21-00.0
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 12.12.2008 Decisão
unânime
EEDRR 10583/2003-002-20-00.1
Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 07.11.2008 Decisão
unânime
ERR 318/2002-004-21-00.1
Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 03.10.2008 Decisão
unânime
ERR 1463/2004-002-21-00.9
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 26.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1013/2002-074-15-00.0
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 12.09.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1021/2002-074-15-00.7
Min. Vieira de Mello Filho
DJ 29.08.2008 Decisão
unânime
EEDRR 108/2002-002-20-00.6
Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 01.08.2008 Decisão
unânime
ERR 1254/2005-112-03-00.0
Min. João Batista Brito Pereira
DJ 16.05.2008 Decisão
unânime
EEDRR 111/2002-004-20-00.2
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 28.03.2008 Decisão
unânime
EEDRR 1024/2002-074-15-00.0
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 08.02.2008 Decisão
por maioria
EEDRR 1009/2002-074-15-00.2
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.12.2007 Decisão
unânime
EEDRR 874/2002-021-15-00.6
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.11.2007 Decisão
por maioria
ERR 709/2002-002-21-40.8
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 26.10.2007 Decisão
unânime
EEDRR 1001/2002-074-15-00.6
Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 20.10.2006 Decisão
unânime
EEDRR 1287/2003-038-03-00.2
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 14.10.2005 Decisão
unânime
RR 103/2005-025-04-00.7,
1ªT Min. Walmir Oliveira da Costa
DJ 25.04.2008 Decisão
unânime
RR 432/2002-014-15-00.1,
2ªT Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 02.05.2008 Decisão
unânime
RR 109/2002-001-20-00.4,
4ªT Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 20.02.2009 Decisão
unânime
RR 1104/2002-099-15-00.2,5ªT
Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 22.05.2009 Decisão
unânime
RR 819/2002-041-15-00.0,
5ªT Min. Emmanoel Pereira
DJET 15.05.2009 Decisão
unânime
RR 1217/2006-033-15-00.0,
6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.02.2009 Decisão
unânime
RR 435/2002-026-15-00.5,
6ªT Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 31.10.2008 Decisão
unânime
RR 515/2006-069-02-00.3,
7ªT Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 17.04.2009 Decisão
unânime
RR 1256/2005-106-03-00.7,
8ªT Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.03.2009 Decisão
unânime
RR 306/2002-002-21-00.4,
8ªT Min. Dora Maria da Costa
DEJT 31.10.2008 Decisão
unânime
RR 1679/2004-018-03-00.8,
8ªT Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DJ 13.06.2008 Decisão
unânime
69.
Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria.
Alteração do Plano de Cargos Comissionados. Extensão
aos inativos. (DeJT 26/05/2010)
As alterações
na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil,
introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957,
dentre as quais a substituição do Abono de Função
e Representação (AFR) pelo Adicional de Função
(AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização
(ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação
de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados
em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à
Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão
de aplicação de eventual alteração na
estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.
EEDEDEDRR 14800-32.2005.5.10.0009 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DEJT 19.12.2009 - Decisão
unânime
ERR 109585.36.2003.5.10.0015
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime
EEDEDEDRR 118200-20.2004.5.10.0002
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime.
ERR 129300.33.2004.5.10.0014
- Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR 104900-73.2004.5.10.0007
- Min. Vantuil Abdala
DEJT 21.08.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 4069400-75.2002.03.0900
- Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 14.08.2009 - Decisão
unânime
EEDEDRR 126185.2001.5.10.0012
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 14.08.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 704404.04.2000.5.09.5555
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 14.08.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 39300.74.2005.5.10.0006
- Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 07.08.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 122100-57.2004.5.10.5.0019
- Min. Vantuil Abdala
DEJT 07.08.2009 - Decisão
unânime
EEDAGRR 497335-43.1998.5.10.5555
- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.08.2009 - Decisão
unânime
ERR 10200-80.2005.5.10.0004
- Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.06.2009 - Decisão
unânime
EEDEDRR 654024-74.2000.5.09.5555
- Min. Horácio Raymundo de Senna Pires
DEJT 08.05.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR 112900.91.2002.5.10.0020
- Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 08.05.2009 - Decisão
por maioria
EEDAGRR 497339-80.1998.5.10.5555
- Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 27.03.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 223-38.2003.5.10.0004
- Min. Vieira de Mello Filho
DJ 05.09.2008 - Decisão
unânime
ERR 494197-68.1998.5.10.5555
- Min. Maria de Assis Calsing
DJ 28.03.2008 - Decisão
por maioria
EEDRR 658150.2000.5.09.5555
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 19.12.2006 - Decisão
unânime
ERR 513001-84.1998.5.10.5555
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 10.11.2006 - Decisão
unânime
ERR 538754-09.1999.5.10.5555
- Red. Min. João Batista Brito Pereira
DJ 28.04.2006 - Decisão
por maioria
ERR 495391-06.1998.5.10.5555
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 24.03.2006 - Decisão
por maioria
ERR 581699-38.1999.5.09.5555
- Red. Min. Rider de Brito
DJ 03.03.2006 - Decisão
por maioria
ERR 698436-90.2000.5.09.5555
- Min. João Batista Brito Pereira
DJ 03.02.2006 - Decisão
por maioria
EEDRR 1041-31.2002.5.10.0002
- Min. João Oreste Dalazen
DJ 03.02.2006 - Decisão
por maioria
ERR 500013-31.1998.5.10.5555
- Min. João Oreste Dalazen
DJ 17.10.2003 - Decisão
por maioria
ERR 488715-42.1998.5.10.5555
- Min. Rider de Brito
DJ 20.06.2003 - Decisão
unânime
RR 120000-06.2002.5.10.0018,
5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
RR 45600-32.2003.5.10.0003,
6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 21.08.2009 - Decisão
unânime
RR 118200-20.2004.5.10.0002,
8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 05.12.2008 - Decisão
unânime
70.
Caixa Econômica Federal. Bancário. Plano de Cargos
em Comissão. Opção pela jornada de oito horas.
Ineficácia. Exercício de funções meramente
técnicas. Não caracterização de exercício
de função de confiança. (DeJT 26/05/2010)
Ausente a fidúcia especial
a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz
a adesão do empregado à jornada de oito horas constante
do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal,
o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas
como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença
de gratificação de função recebida em
face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as
horas extraordinárias prestadas.
ERR 109500-16.2005.5.03.0002
- Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 05.02.2010 - Decisão
unânime
ERR 153600-06.2004.5.06.00030
- Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.12.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 79340-09.2005.5.04.0025
- Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 89600-14.2005.5.03.0013
- Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.12.2009 - Decisão
unânime
ERR 113100-94.2005.5.03.0018
- Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 27.11.2009 - Decisão
unânime
ERR 334200-15.2005.5.12.0037
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão
unânime
ERR 438385-18.2005.5.12.0001
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 95700-74.2006.5.10.0006
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
ERR 126500-37.2005.5.10.0001
- Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 53040-04.2005.5.05.0018-
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 210300-92.2006.5.18.0004-
Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
ERR 122441-14.2004.5.03.0105
- Juiz Conv.Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
ERR 38540-69.2005.5.03.0023
- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
ERR 7300-87.2006.5.10.0005
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 02.10.2009 - Decisão
unânime
ERR 165900-91.2005.5.19.0006
- Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.09.2009 - Decisão
unânime
ERR 128300-82.2005.5.10.0007
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 18.09.2009 - Decisão
unânime
ERR 886100-77.2005.5.12.0037
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 18.09.2009 - Decisão
por maioria
ERR 38100-29.2005.5.10.0007
- Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 11.09.2009 - Decisão
por maioria
ERR 13700-84.2006.5.10.0016-
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 26.06.2009 - Decisão
por maioria
ERR 102900-48.2005.5.10.0013
- Red. Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão
por maioria
ERR 26800-21.2006.5.10.0012
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 26.06.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR 84300-41.2004.5.03.0002
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 30.04.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR 28800-48.2005.5.03.0036
- Red. Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 20.03.2009 - Decisão
por maioria
EEDRR 39800-24.2006.5.10.0001
- Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.03.2009 - Decisão
por maioria
ERR 54900-83.2006.5.10.0012-
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 20.03.2009 - Decisão
por maioria
ERR 95040-93.2006.5.24.0005
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.03.2009 - Decisão
por maioria
ERR 128800-69.2005.5.10.0001
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.03.2009 - Decisão
por maioria
ERR 60600-64.2006.5.10.0004
- Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 22.08.2008 - Decisão
por maioria
ERR 42800-17.2006.5.10.0006
- Min. Red. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 20.06.2008 - Decisão
por maioria
ERR 104000-28.2006.5.10.0005
- Min.Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 09.05.2008 - Decisão
por maioria
RR 137700-86.2004.5.05.0010,
3ªT - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 17.04.2009 - Decisão
unânime
RR 159700-25.2004.5.03.0111,
4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
RR 5400-05.2005.5.03.0036,
4ªT - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 11.09.2009 - Decisão
unânime
RR 119200-66.2006.5.10.0008,
4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJET 19.06.2009 - Decisão
unânime
RR 97600-11.2005.5.10.0012,
4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen
DJ 26.09.2008 - Decisão
unânime
RR 49100-42.2006.5.04.0012,
5ªT - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 18.12.2009 - Decisão
por maioria
RR 68100-63.2006.5.10.0011,
5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
RR 2057900-67.2004.5.09.0008,
6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 13.11.2009 - Decisão
unânime
RR 2932900-58.2005.5.11.0005,
6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado
DEJT 07.04.2009 - Decisão
unânime
RR 117100-26.2006.5.22.0002,
7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 22.05.2009 - Decisão
unânime
RR 32200-15.2007.5.10.0001,
7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho
DEJT 17.04.2009 - Decisão
por maioria
RR 709900-84.2006.5.12.0037,
8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 23.10.2009 - Decisão
unânime
RR 63300-69.2006.5.03.0016,
8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 09.10.2009 - Decisão
unânime
AIRR 106341-02.2004.5.03.0002,8ªT
- Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DJ 05.09.2008 - Decisão
unânime
RR 102900-48.2005.5.10.0013,
8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 16.05.2008 - Decisão
unânime
71.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Plano de
Cargos e Salários. Progressão horizontal por antiguidade.
Necessidade de deliberação da diretoria para comprovar
o efetivo cumprimento dos requisitos dos PCCS. Condição
puramente potestativa para a concessão da promoção.
Invalidade. (DeJT 09/06/2010)
A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira,
Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão
de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento
da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido
plano.
ERR 45500-21.2003.5.02.0029
- Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
ERR 777778-57.2001.5.04.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
ERR 107600-93.2007.5.10.0014 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
EEDRR 12240-10.2005.5.01.0061 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 41400-35.2004.5.04.0028 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
ERR 134040-93.2007.5.23.0005 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
ERR 1297986-94.2004.5.04.0900 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
ERR 291200-46.2003.5.02.0058 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
ERR 184100-98.2005.01.0281 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 131000-82.2003.5.04.0002 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
EEDRR 10540-64.2006.5.04.0001 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 41200-31.2003.5.04.0006 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 06.11.2009 - Decisão por maioria
ERR 102900-72.2007.5.12.0029 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
EEDEDRR 25900-95.2004.5.04.0005 - Min. Horácio
Raymundo de Senna Pires
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
ERR 61200-87.2006.5.04.0025 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 94200-34.2003.5.04.0009 - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
ERR 73900-03.2003.5.04.0025 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
ERR 19900-14.2005.5.12.0008 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime
ERR 96000-41.2006.5.06.0008 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 07.04.2009 - Decisão unânime
ERR 60300-59.2004.5.12.0023 - Min. Carlos Alberto Reis
de Paula
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
ERR 139600-30.2004.5.23.0002 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DJ 07.03.2008 - Decisão unânime
RR 170200-67.2008.5.08.0016, 3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 25440-92.2006.5.04.0020, 4ªT - Min. Fernando Eizo
Ono
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
RR 37400-90.2006.5.04.0005, 4ªT - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
RR 95000-68.2003.5.04.0007, 4ªT - Min. Maria de Assis
Calsing
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
RR 139900-93.2005.5.01.0058, 4ªT - Min. Maria de
Assis Calsing
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
RR 127200-09.2007.5.10.0012, 5ªT - Min. Emmanoel
Pereira
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 51940-78.2007.5.12.0008, 6ªT - Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
RR 50940-49.2004.5.04.0015, 7ªT - Min. Pedro Paulo
Manus
DEJT 19.02.2010- Decisão unânime
RR 94040-24.2003.5.04.0004, 7ªT - Min. Guilherme
Augusto Caputo Basto
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
RR 35600-70.2008.5.10.0011, 8ªT - Min. Dora Maria
da Costa
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
72. PETROBRAS.
Domingos e feriados trabalhados. Regime de turnos ininterruptos
de revezamento. Pagamento em dobro concedido por liberalidade do empregador.
Incorporação ao contrato de trabalho. Supressão
unilateral. Acordo coletivo posterior que valida a supressão.
Retroação da norma coletiva. Impossibilidade. (DeJT 09/06/2010)
O pagamento em dobro, concedido
por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados
de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de
turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente,
pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos
do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado,
somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo
incabível a utilização da norma coletiva para regular
situação pretérita.
EEDRR 362800-83.2002.5.01.0481
- Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 23.04.2010 - Decisão
unânime
EEDRR 321900-58.2002.5.01.0481
- Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.11.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 211500-40.2003.5.01.0481
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 2400-11.2004.5.01.0481
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 20.11.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 14200-32.2004.5.01.0482
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 25.09.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 142800-12.2003.5.01.0481
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 18.09.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 170700-67.2003.5.01.0481-
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 496400-40.2001.5.01.0481-
Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 07.04.2009 - Decisão
unânime
EEDRR 302700-65.2002.5.01.0481
- Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 27.03.2009 - Decisão
unânime
ERR 491700-21.2001.5.01.0481
- Min. Maria de Assis Calsing
DJ 26.09.2008 - Decisão
unânime
EEDRR 531500-56.2001.5.01.0481
- Min. Horácio Raymundo de Senna Pire
DJ 01.08.2008 - Decisão
unânime
RR 362800-83.2002.5.01.0481,
1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 28.03.2008 - Decisão
unânime
RR 491800-73.2001.5.01.0481,
3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 07.04.2009 - Decisão
unânime
RR 321000-41.2003.5.01.0481,
8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 16.10.2009 - Decisão
unânime
73.
Volkswagen do Brasil Ltda. Participação nos lucros
e resultados. Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva.
Natureza indenizatória. (DeJT 09/06/2010)
A despeito da vedação de pagamento em periodicidade
inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível,
disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101,
de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da
participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999
a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato
dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não
retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º,
XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia
a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).
EEDRR 168300-04.2003.5.02.0465 - Min. Guilherme Augusto Caputo
Bastos
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
EEDRR 221700-33.2003.5.02.0464 - Min. Vieira de Mello
Filho
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
ERR 68100-14.2004.5.15.0102 - Min. Augusto César
Leite de Carvalho
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
EEDRR 186200-03.2003.5.02.0464 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
ERR 28800-45.2004.5.15.0102 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
EEDRR 272300-61.2003.5.02.0463 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
ERR 106900-14.2004.5.14.0102 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
EEDRR 36100-62.2005.5.02.0465 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
ERR 190300-61.2004.5.02.0465 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 27.11.2009 - Decisão por maioria
EEDRR 142000-11.2003.5.02.0463 - Red. Min. João
Oreste Dalazen
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
ERR 108941-39.2004.5.15.0009 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
EEDRR 228300-67.2003.5.02.0465 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
ERR 40900-32.2004.5.15.0102 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 29.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 65800-20.2004.5.02.0465 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 175700-35.2004.5.02.0465 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 209500-03.2003.5.02.0461 - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 245600-54.2003.5.02.0461 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
EEDRR 204000-41.2003.5.02.0465 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 214900-92.2003.5.02.0462 - Min. Guilherme Augusto
Caputo Bastos
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
ERR 178300-72.2003.5.02.0462 - Min. Carlos Alberto Reis
de Paula
DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria
EEDRR 267400-29.2003.5.02.0465 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 28.08.2009 - Decisão unânime
ERR 16100-03.2005.5.15.0102 - Min. Guilherme Augusto Caputo
Bastos
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
ERR 17900-41.2004.5.02.0465 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 28900-97.2004.5.15.0102 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
ERR 170900-23.2004.5.15.0102 - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 188200-73.2003.5.02.0464 - Min. Vieira de Mello
Filho
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 211640-10.2003.5.02.0461 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 123600-65.2004.5.15.0102 - Red. Min. Milton de Moura
França
DEJT 24.04.2009 - Decisão por maioria
EEDRR 144700-29.2004.5.02.0461 - Red. Min. Milton de Moura
França
DEJT 17.04.2009 - Decisão por maioria
RR 178900-84.2003.5.02.0465, 2ªT - Min. José
Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
RR 36400-24.2005.5.02.0465, 3ªT - Min. Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 18.12.2009 - Decisão unânime
RR 221500-92.2004.5.02.0463, 4ªT- Min. Fernando Eizo
Ono
DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime
RR 173700-24.2004.5.15.0102, 4ªT - Min. Antônio
José Barros Levenhagen
DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime
RR 104000-11.2004.5.02.0461, 5ªT - Min. Emmanoel
Pereira
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
RR 84200-85.2004.5.02.0464, 5ªT - Min. Kátia
Magalhães Arruda
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
RR 221900-12.2004.5.02.0462, 6ªT - Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 16.04.2010 - Decisão unânime
RR 82900-97.2004.5.02.0461, 7ªT - Min. Ives Gandra
Martins Filho
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
RR 78440-05.2004.5.15.0009,8ªT - Min. Márcio
Eurico Vitral Amaro
DEJT 19.03.2010 - Decisão unânime
RR 199900-09.2004.5.02.0465, 8ªT - Min. Dora Maria
da Costa
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
74. Hospital de Clínicas de Porto
Alegre. Custas Processuais. Recolhimento. Isenção. Art.
15 da Lei nº 5.604, de 02.09.1970.
(DeJT
02/08/2010)
A isenção tributária concedida pelo art.
15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de
Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie
do gênero tributo.
ERR 36700-03.1995.5.04.0005 -
Juiz Conv. Roberto Freitas Pessoa
DEJT 23.04.2010 - Decisão por maioria
EEDRR 8941500-60.2003.5.04.0900 - Min. João Batista
Brito Pereira
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
ERR 9414200-66.2003.5.04.0900 - Min. Carlos Alberto Reis de
Paula
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 115900-20.2000.5.04.0026 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
ERR 9528200-79.2003.5.04.0900 - Min. Aloysio Corrêa da
Veiga
DJ 30.03.2007 - Decisão unânime
RR 83000-31.2002.5.04.0020, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 14.12.2007 - Decisão unânime
RR 7310100-94.2003.5.04.0900, 1ªT - Min. João Oreste
Dalazen
DJ 20.04.2007 - Decisão unânime
RR 5428400-83.2002.5.04.0900, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
RR 87400-92.2001.5.04.0030, 3ªT - Min. Horácio
Raymundo de Senna Pires
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
RR 52600-51.2003.5.04.0003, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciane
de Fontan Pereira
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR 89000-06.1999.5.04.0003, 4ªT - Min. Maria de Assis
Calsing
DEJT 19.02.2010 - Decisão unânime
RR 43100-57.2000.5.04.0005, 4ªT - Min. Antônio José
Barros Levenhagen
DJ 23.06.2006 - Decisão unânime
RR 7581000-21.2003.5.04.0900, 4ªT- Min. Milton de Moura
França
DJ 01.10.2004 - Decisão unânime
RR 124400-95.2001.5.04.0008, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR 5892500-79.2002.5.04.0900, 5ªT- Min. Kátia Magalhães
Arruda
DEJT 17.10.2008 - Decisão unânime
RR 8488000-47.2003.5.04.0900, 6ªT- Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
RR 8476200-22.2003.5.04.0900, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
RR 139600-97.1996.5.04.0015, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins
Filho
DEJT 22.02.2008 - Decisão unânime
RR 1041516-61.2003.5.04.0900, 8ªT - Min. Márcio
Eurico Vitral Amaro
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
RR 51100-28.2000.5.04.0011, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 26.06.2009 - Decisão unânime
RR 99000-96.1999.5.04.0025, 8ªT - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime
75. Parcela “sexta parte”. Art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo. Extensão
aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública.
Indevida. (DeJT 02/08/2010)
A parcela denominada
“sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição
do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores
estaduais, celetistas e estatutários da Administração
Pública direta, das fundações e das autarquias,
conforme disposição contida no art. 124 da Constituição
Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia
mista e de empresa pública, integrantes da Administração
Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio
das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da
Constituição Federal.
ERR 112100-59.2006.5.02.0048
- Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 21.05.2010 - Decisão unânime
EEDRR 76700-54.2006.5.02.0057 - Min. Guilherme Augusto Caputo
Bastos
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
EEDRR 33341-21.2007.2.02.0089 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
DEJT 14.05.2010 - Decisão unânime
ERR 222300-74.2007.5.02.0024 - Min. Vieira de Mello Filho
DEJT 07.05.2010 - Decisão unânime
ERR 30200-71.2007.5.02.0031 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 190700-72.2006.5.02.0023 - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 460940-04.2006.5.02.0088 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 25.09.2009 - Decisão unânime
ERR 155040-02.2006.5.02.0028 - Min. João Batista Brito
Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
EEDRR 207640-92.2006.5.02.0062 - Min. Horácio Raymundo
de Senna Pires
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
ERR 155500-39.2006.5.02.0076 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
ERR 273300-77.2004.5.02.0070 - Juiz Conv. Douglas Alencar Rodrigues
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
ERR 129100-60.2006.5.02.0052 - Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
ERR 351400-41.2005.5.02.0028 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.04.2009 - Decisão unânime
ERR 81900-71.2006.5.02.0015 - Min. Aloysio Corrêa da
Veiga
DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime
ERR 101000-09.2006.5.02.0501- Min. Aloysio Corrêa da
Veiga
DJ 27.03.2008 - Decisão unânime .
RR 47300-43.2007.5.15.0139, 1ªT - Min. Walmir Oliveira
da Costa
DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime
RR 150040-10.2006.5.02.0064, 2ªT - Min. José Simpliciano
Fontes de F. Fernandes
DEJT 31.07.2009 - Decisão unânime
RR 8540-24.2007.5.02.0030, 2ªT - Min. Vantuil Abdala
DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime
RR 179900-72.2007.5.02.0015, 3ªT- Red. Min. Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira
DEJT 21.08.2009 - Decisão por maioria
RR 123840-39.2006.5.02.0072, 3ªT - Min. Carlos Alberto
Reis de Paula
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
RR 145800-10.2006.5.02.0021, 3ªT - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
DJ 22.08.2008 - Decisão unânime
RR 177000-84.2006.5.02.0037, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
RR 446700-34.2006.5.02.0080, 4ªT - Min. Fernando Eizo
Ono
DEJT 11.12.2009 - Decisão unânime
RR 154800-44.2006.5.02.0050, 4ªT - Min. Antônio
José Barros Levenhagen
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
RR 107700-39.2007.5.02.0089, 4ªT - Min. Antônio
José Barros Levenhagen
DEJT 19.06.2009 - Decisão unânime
RR 5000-94.2007.5.02.0085, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira
DEJT 02.10.2009 - Decisão unânime
RR 195500-34.2006.5.02.0027, 5ªT - Min. Kátia Magalhães
Arruda
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
RR 143240-72.2006.5.02.0061, 6ªT - Min. Maurício
Godinho Delgado
DEJT 23.04.2010 - Decisão unânime
RR 147101-44.2006.5.02.0036, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa
da Veiga
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
AIRR 165140-21.2007.5.02.0015, 7ªT - Min. Pedro Paulo
Manus
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
RR 174300-26.2006.5.02.0041, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins
Filho
DEJT 04.05.2009 - Decisão unânime
RR 176400-11.2007.5.02.0043, 7ªT - Red. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos
DEJT 20.02.2009 - Decisão por maioria
RR 133640-20.2006.5.16.0002, 8ªT - Min. Dora Maria da
Costa
DEJT 08.05.2009 - Decisão unânime
AIRR 204840-21.2006.5.02.0053, 8ªT - Min. Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi
DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime
RR 30200-71.2007.5.02.0031, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
76. Complementação de aposentadoria.
Integralidade. Empregado do Estado de São Paulo admitido antes
da Lei Estadual Nº 200, de 13.05.1974. Implementação
do requisito relativo aos 30 anos de serviço efetivo. Incidência
da Súmula nº 288 do TST. (DeJT 16/09/2010)
É assegurado o direito à percepção
de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado
do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da
Lei Estadual nº 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço
efetivo, ante a extensão das regras de complementação
de aposentadoria previstas na Lei Estadual nº 1.386, de 19.12.1951.
Incidência da Súmula nº 288 do TST.
EEDRR 722590-84.2001.5.02.0034 - Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho
DEJT 13.08.2010 - Decisão unânime
ERR 5345000-31.2002.5.02.0900 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
ERR 615153-41.1999.5.15.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
ERR 612222-65.1999.5.15.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 23.10.2009 - Decisão unânime
EEDRR 674593-31.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 05.12.2008 - Decisão unânime
ERR 86240-05.2002.5.02.0078 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime
EEDRR 598399-24.1999.5.15.5555 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 12.09.2008 - Decisão unânime
EEDRR 80100-90.2002.5.15.0013 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 29.08.2008 - Decisão unânime
EEDRR 631412-77.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
ERR 691387-30.2000.5.15.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR 635965-70.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 02.05.2008 - Decisão unânime
EEDRR 651037-97.2000.5.15.5555 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
EEDRR 784672-43.2001.5.15.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
EEDRR 76000-69.2002.5.02.0073 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 09.11.2007 - Decisão unânime
EEDRR 1635896-42.2005.5.15.0900 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 26.10.2007 - Decisão unânime
EEDRR 621262-37.2000.5.15.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
ERR 3685-93.1999.5.15.0038 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.02.2007 - Decisão unânime
EDRR 177585-85.1996.5.15.0018 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 17.11.2006 - Decisão unânime
ERR 469606-64.1998.5.02.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 21.10.2005 - Decisão unânime
EEDRR 616767-81.1999.5.15.5555 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 30.09.2005 - Decisão unânime
RR 86400-24.2006.5.02.0067, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira
DEJT 05.02.2010 - Decisão unânime
RR 85100-48.2006.5.02.0060, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis
de Paula
DJ 15.02.2008 - Decisão unânime
RR 769645-28.2001.5.15.0036, 6ªT - Min. Maurício Godinho
Delgado
DEJT 05.03.2010 - Decisão unânime
RR 97740-28.2006.5.02.0046, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 30.03.2010 - Decisão unânime
RR 73800-15.2006.5.02.0020, 8ªT - Min. Márcio Eurico
Vitral Amaro
DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime
77. BNDES. Arts. 224 a 226 da CLT. Aplicável a seus
empregados. (Nova redação em decorrência da conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SDI-1 no DeJT de 16/11/2010)
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era
aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários
prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
ERR 264722-71.1996.5.01.5555 - Min. Rider de
Brito
DJ 20.08.1999 - Decisão unânime
EDERR 339255-64.1997.5.01.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.06.1999 - Decisão por maioria
AGERR 113664-62.1994.5.02.5555, Ac. 156/1996 - Min. Ermes Pedro
Pedrassani
DJ 23.02.1996 - Decisão unânime
RR 192487-16.1995.5.02.5555, 2ªT - Min. José Luciano
de Castilho Pereira
DJ 17.04.1998 - Decisão unânime
RR 301367-95.1996.5.01.5555, 3ªT - Min. Francisco Fausto
DJ 05.11.1999 - Decisão unânime
RR 311156-21.1996.5.01.5555, 4ªT - Min. Antônio José
Barros Levenhagen
DJ 28.04.2000 - Decisão unânime
78. Embargos à SDI contra decisão em recurso
de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos.
Recurso interposto antes da vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007,
qur conferiu nova redação ao art. 894 da CLT. Necessária
a indicação expressa de ofensa ao art. 896 da CLT. (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova
redação - Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)
Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos
antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão
mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise
dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante
aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.
ERR 610484-21.1999.5.05.5555 Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 13.06.2003/J-02.06.2003
Decisão unânime
ERR 590824-41.1999.5.05.5555
Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.02.2003/J-10.02.2003
Decisão unânime
ERR 611160-55.1999.5.09.5555
Juiz Conv. Darcy Carlos Mahle
DJ 14.02.2003/J-02.12.2002
Decisão por maioria
ERR 373322-06.1997.5.10.5555
Juiz Conv. Vieira de Mello Filho
DJ 29.11.2002/J-04.11.2002
Decisão unânime
ERR 348018-97.1997.5.03.5555
Min. Milton de Moura França
DJ 29.11.2002/J-11.11.2002
Decisão unânime
ERR 482686-95.1998.5.02.5555
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 08.11.2002/J-21.10.2002
Decisão unânime
ERR 462477-35.1998.5.01.5555
Min. Milton de Moura França
DJ 16.08.2002/J-24.06.2002
Decisão unânime
ERR 405943-83.1997.5.09.5555
Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.06.2002/J-03.06.2002
Decisão unânime
ERR 480862-74.1998.5.03.5555
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.04.2002/J-08.04.2002
Decisão unânime
ERR 319112-34.1996.5.03.5555
Min. Luciano de Castilho Pereira
DJ 05.04.2002/J-11.03.2002
Decisão unânime
ERR 569094-28.1999.5.03.5555
Min. João Oreste Dalazen
DJ 01.03.2002/J-11.12.2001
Decisão unânime
ERR 507264-30.1998.5.09.5555
Min. Wagner Pimenta
DJ 10.08.2001/J-18.06.2001
Decisão unânime
79. Embargos. Recurso interposto antes da vigência da
Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação
ao art. 894 da CLT. Revista não conhecida por má aplicação
de súmula ou de orientação jurisprudencial. Exame do
mérito pela SDI. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação - Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)
A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência
da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má
aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial
pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que
a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra
pacificada neste Tribunal.
ERR 393262-49.1997.5.03.5555 Min. Rider de Brito
DJ 25.10.2002/J-14.10.2002
Decisão unânime
ERR 580911-24.1999.5.09.5555
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 23.08.2002/J-27.05.2002
Decisão unânime
ERR 406667-55.1997.5.03.5555
Red. Min. Rider de Brito
DJ 28.06.2002/J-27.05.2002
Decisão por maioria
ERR 150803-69.1994.5.12.5555
Min. Nelson Daiha
DJ 21.08.1998
/J-15.06.1998 Decisão unânime
ERR 156361/1995
Min. Francisco Fausto
DJ 07.08.1998
Decisão unânime
ERR 156791/1995
Min. Francisco Fausto
DJ 14.08.1998
Decisão unânime
ERR 195608/1995
Min. Leonaldo Silva
DJ 19.06.1998
Decisão unânime
|
Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última
revisão em 22/05/2014
|