CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG Nº 114/2014
Divulgado no DeJT de 01/04/2014
Revogado pelo
Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 18/2018
Dá nova redação ao art. 1º do Ato nº 156/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual e eficiência administrativa (CF, artigos 5º, XXXV e
LXXVIII, e 37, caput);

Considerando que eficiência operacional, alinhamento e integração são temas estratégicos perseguidos pela Justiça do Trabalho; 


Considerando a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista;


Considerando a necessidade de acompanhamento permanente do processo legislativo, envolvendo modificações de normas processuais,
especialmente as que se referem ao procedimento de execução e cumprimento de decisões judiciais;

Considerando o teor da Meta 05 de 2014, do Conselho Nacional de Justiça para a Justiça do Trabalho;


Considerando o disposto no art. 4º do Ato nº 156/CSJT.GP.SG, de 29 de maio de 2013, de caber aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho a indicação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho de dois magistrados, sendo um deles na condição de suplente, para atuarem como Gestores Regionais da execução trabalhista;

Considerando, finalmente, as atribuições afetas aos Gestores Regionais da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista,
enumeradas no art. 5º do referido ato,
 
R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 156, de 29 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista é composta de 5 (cinco) magistrados de primeiro grau da Justiça do
Trabalho, que será coordenada por um deles, além de, no mínimo, um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, todos indicados, inclusive o seu coordenador, pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Brasília-DF, 31 de março de 2014.

 
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/05/2018