INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 92, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Publicada no DOU de 05.04.2010
Revogada pela Portaria nº 41/2011

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º É fixado em R$ 36.814,50 (trinta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), para o exercício de 2010, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 96, de 26 de janeiro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UBIRATAN AGUIAR

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/02/2011